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O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do exercício (31 Ago) e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 Dez)
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O Plano Plurianual O Plano Plurianual O Plano Plurianual
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os princípios básicos que norteiam o PPA são:
- identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;
- integração do planejamento e do orçamento;
- promoção da gestão empreendedora;
- garantia da transparência;
- estímulo às parcerias;
- gestão orientada para resultados; e
- organização das ações de Governo em programas.
Fonte: MTO - 2011
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Art. 35, ADCT.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Errado, pois o PPA é feito no primeiro ano do mandato presidencial. Exemplo:
2007 - PPA do Lula - 4º ano do PPA do 1º mandato e elaboração do PPA para o segundo mandato
2008 - novo PPA do Lula
2009 - PPA do Lula
2010 - PPA do Lula
2011 - PPA do Lula - elaboração do PPA da Dilma
2012 - novo PPA da Dilma
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PRAZOS:
PPA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: ATÉ 04 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EXERCÍCIO FINANCEIRO (31 DE AGOSTO)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
LDO:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até do 08 meses e meio do encerramento do exercício financeiro (15 de abril )
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
LOA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
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Errado.
Complementando.
O Plano Plurianual é elaborado no 1º ano do governo e entra em vigor no 2º ano do governo.
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Galera, o que está errado aí, ao meu ver, é somente a palavra seguinte no final da frase. Se não fosse por ela a afirmação estaria certa, já que o PPA deve ser enviado ao Legislativo 4 meses antes do encerramento do mandato e devolvido ao Executivo para sansão até o término do segundo período da sessão legislativa. (De acordo com a CF/88, art 35 da ADCT)
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Dilma teve até hoje para enviar o PPA exercício 2012-2015 ao Congresso Nacional. 31/08/2012. Em 2011, ela trabalhou com o PPA estabelecido por Lula para 2008-2011. O nome do PPA de Dilma se chama "País rico é país sem pobreza".
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O comentário do Paulo está correto; pois não é "até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte" , o correto seria "até o encerramento do segundo período da ATUAL sessão legislativa".
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Cuidado ai pessoal...
O PPA é feito no primeiro ano do mandato do presidente e não conforme a questão está falando. Não é para enviar 4 meses antes do encerramento do MANDATO DO PRESIDENTE, mas 4 meses antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa.
O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte.
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QUESTÃO: ERRADA!
Encaminhamento do PPA:
O encaminhamento do PPA, pelo chefe do Poder Executivo ao Legislativo, será até quatro meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, ou seja, deverá ser encaminhado até 31 de agosto.
Devolução do PPA:
Já a devolução dos projetos de lei, pelo Legislativo, os parâmetros são:
PPA e LOA – até o encerramento da sessão legislativa (art.
35, § 2º, incisos I e III, do ADCT – CF);
LDO – até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (art. 35, § 2º, inciso II, do ADCT – CF).
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ERRADO.
O erro da questão está na palavra seguinte. O certo seria: O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
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Quanta confusão! Parei em "quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente."
Vai elaborar o PPA quando já tá saindo da presidência pra quê?
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ERRADO
Vejamos o correto:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Planejamento e Orçamento)
O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.(CERTO)
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- Elaborado no primeiro ano do mandato do Presidente.
- Enviado ao Congresso até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (até 31 de agosto)
- Devolve pra sanção até 22 de dezembro.
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Errado. A PPA envia ate dia 31 de agosto. E devolve ate dia 22 de dezembro
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ...
EF : EXERCICIO FINANCEIRO
SL : SESSÃO LEGISLATIVA
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Errado.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Prazos:
PPA: envio até 31 de Agosto (4 meses antes do fim do exercício), devolução>22/12 (encerramento da sessão legislativa)
LDO: envio até 15/04 (Oito meses e meio antes do fim do exercício), devolução>17/07 (fim do primeiro período da sessão legislativa)
LOA: Agosto>>31/08, 22/12 = mesmos prazos do PPA.