SóProvas


ID
240967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 165.

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Se por MP...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • A mera inclusão no PPA não autoriza a execução de programas por parte do governo. O programa deverá ter sua execução, devidamente quantificada, prevista em lei (LOA) e cumprir todo o ciclo orçamentário
  • ART.165,CF/88,§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Interpretando o dispositivo observamos que são os planos e programas que devem está em consonância com o ppa e não o contrário,visto que é com base no programa de trabalho do governo(PPA) que esses planos e programas seram elaborados.

  • Errado.

    Complementando.

    Se tratando de Crédito Adicional EXTRAORDIONÁRIO que sobrevenha o combate a calamidade pública, a abertura é por Decreto do Poder Executivo devendo ser analisado pelo Poder Legislativo pelo prazo de 30 dias. Sendo que não é obrigado a Indicação Orçamentária.


  • Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. ----> questão errada.

    Acredito que a questão não fale a respeito dos créditos extraordinários e sim como já foi citado por colegas ao dispositivo constitucional, pois os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na C.F serão elaborados em consonância com as normas do PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
     
    Art. 165 & 4ºC.F
  • Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. ----> errada.

    Olá, pessoal... Não costumo responder as críticas, com o devido respeito ao colega que corrigiu o meu comentário anterior, mas novamente confirmo meu posicionamento... 
    A questão não se refere a créditos extraordinários... Vamos seguir uma linha de raciocínio, 
    diferentemente dos suplementares e  especiais, os créditos extraordinários  não necessitam de prévia autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por  medida provisória, no caso dos  entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica.  Uma coisa é um plano a ser criado com a finalidade de combater a calamidade pública outra coisa é um crédito extraorçamentário  destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, rs...


    Bons estudos!!
    Pedi e vós será dado. Lucas (11,9)

  • É óbvio que a questão trata dos créditos extraordinários - Art 167 §3.

    A questão deixa claro que a calamidade pública ocorreu "... calamidades públicas ocorridas em certa região do país". É situação emergencial. O plano não está sendo feito como uma medida preventiva. 

    Portanto, se é algo inesperado temos a situação relativa aos créditos extraordinário. 

    Se o plano fosse preventivo, teríamos o caso mencionado pela colega Lorenna.
  • Pessoal, se a questao tratasse de credito extraordinario, nao precisaria de pré-aprovavaçao do legislativo e nem estaria previsto no PPA o que daria a questao como certa no gabarito, porem se trata de um planejamento, algo que vai combater os efeitos...Logo sujeito aos instrumentos normativos da AFO e controle legislativo... Estudemos mais, pois o triunfo chegará...   
  • Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter (faltou aqui "previamente ") esse plano ao Congresso Nacional.


    É claro que haverá necessidade de submeter ao CN, pois a União abrirá os créditos extraordinários por MP e toda MP é submetida à apreciação do CN. Mas essa apreciação será a posteriori.
  • Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. ERRADA

    A QUESTÃO NÃO TRATA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO!

    A questão trata de planos e programas nacionais. O erro está em dizer que eles não precisam ser apreciados pelo Congresso.

    CF, Art 165 §4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianualapreciados pelo Congresso Nacional.

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    O que é um plano de combate? A questão deixa claro que é algo para se EVITAR que aconteça novamente a tal calamidade. 

    Calamidades públicas ocorridas: ocorreram calamidades, mas já aconteceu, agora é um plano de combate para evitar eventos FUTUROS! 

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    "Por serem urgentes, esses créditos(crédito extraordinários) não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de MP do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional".

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013.

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    Os professores Sérgio Mendes e o Rodrigo Rennó comentam essa questão na apostila de Agente da Polícia Federal:

    http://docslide.com.br/documents/591-demo-aula0-administracao-pf-questoes.html

  • GALERA, concordando com "Analista Federal", não tem haver com créditos extraordinários, não é porque falou em calamidade pública que vai ser este.

    "Art 165 §4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. "

    O erro da questão foi o final.

    GAB ERRADO

  • Reiterando o que a colega Lorenna disse, muitos comentários bem pontuados acima não respondem adequadamente ao questionamento da questão.Vou tentar ser o mais didático possível para melhor entendimento. 

    Eis a questão: 

    Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. 

    Gabarito errado com base no Art.165 §4 da CF/88 

    "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional." 

    A questão trata dos programas e planos nacionais como por exemplo o Plano Nacional de Educação, Plano Nacional de Cultura, Plano Nacional de combate a dengue, etc.

    Nota: o plano do qual a questão cogitava a criação foi realmente instituído, em 2012: "Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais".

    "O plano terá quatro eixos de atuação: prevenção, mapeamento, monitoramento e resposta. A prevenção diz respeito às obras para evitar os desastres naturais: contenção de encostas, drenagem urbana e controle de inundações, por exemplo. Como nem só de chuvas intensas são feitas as tragédias, o plano também prevê a construção de sistemas de captação, distribuição e armazenamento de água potável nas regiões do semiárido nordestino mais afetadas pela seca."

    Voltando a questão. Ela tratava (em 2010) de como deveria ser elaborado este plano nacional de combate a calamidades públicas (que foi criado em 2012):1) necessidade de estar em consonância com o PPA 2) não submeter esse plano ao Congresso Nacional.

     Observando o Art. 165 §4 da CF/88 percebemos que a primeira parte da questão está certa - "Se em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país", - mas a segunda parte está errada"não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional." O que torna a questão ERRADA! 

    O certo seria a elaboração do plano em consonância com as normas do PPA e apreciação por parte do Congresso Nacional.

  • Continuando o meu comentário acima:

    Gostaria de evidenciar o motivo pelo qual não é possível que a questão trate de créditos extraordinários.

    Crédito Extraordinário: Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    ATENÇÃO: DESTINADO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS!!!

    Um plano de combate a calamidades públicas trata primordialmente de medidas preventivas para evitar que os desastres ocorram, faz monitoramento constante das áreas de risco e possui um plano de respostas que incluem uma destinação prévia de recursos caso ocorra o desastre, enquanto os créditos extraordinários só podem ser destinados as despesas urgentes e que não foram previstas de um desastre que já aconteceu, que precisa de providências imediatas por parte do poder público.

    Características dos créditos adicionais extraordinários:

    a) Os gastos se dão imediatamente após a emissão da medida provisória (publicação)

    b) Requer ação urgente do Estado (imprevisibilidade do fato).

    Espero ter esclarecido definitivamente a questão.

  • Art 165 §4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional;

    É PLANO, PLANEJAMENTO, TEM QUE SUBMETER ESSE PLANO AO CONGRESSO NACIONAL SIM!

  • Os planos regionais também devem ser submetidos à apreciação do Congresso, na letra do art. 166, § 1º, inc. II.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • Estou de acordo com Juarez...

     

     

    Art 165 §4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Essa questão é uma pegadinha, pois na ocorrencia de calamidades publicas, pode-se abrir creditos urgentes, sem aprovação do congresso nacional.

    Mas a questão diz na execução de um programa de combate a tais calamidades, ou seja uma serie de ações que tem como objetivo diminuir ou extinguir os impactos causados por tal calamidade. 

    Por se tratar de um programa planejado, tal plano devera ser aprovado pelo congresso.

    Exemplo: Transposição do Rio Sao Francisco

    A Calamidade existente: Seca, quase todo ano os governos estaduais abrem creditos urgentes para amenizar os impactos da seca

    O Governo criou o programa de transposição do Rio Sao francisco, a fim de levar agua em regioes especificas do nordeste, diminuindo esse impacto. Esse programa precisou ser aprovado pelo CN

  • Perfeito e exemplificativo o comentário do Marcos Camargo . 

  • § 4º do Art. 165 da CF/88: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Não há que se pensar em abertura de créditos extraordinários, pois se trata de um "plano de combate a calamidades públicas" e como todo plano é prévio a possível ocorrência das calamidades.

  • certo, o caso de calamidade pública é para créditos extraordinários. E esse caso não demanda está previsto no PPA. Agora, se o executivo resolve ter uma bola de cristal e inserir calamidade pública no PPA. Sim, tem que passar por aprovação do legislativo... É uma pegadinha do CESPE. .