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ID
240970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  •  

    Empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
     
    Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
     
    Este conceito é importantíssimo, porque sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o “orçamento de investimentos” apenas as chamadas empresas estatais não-dependentes.
     
    Vejamos agora o já citado art. 54 da LDO-2010, cujo conteúdo já caiu em provas, pois ele já existia em LDOs anteriores: "O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada."
     
    A ressalva do § 5º deste artigo da LDO-2010 é o que trata das estatais dependentes, ou seja, as que estão integralmente nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não constam do Orçamento de Investimentos.
     
    Logo, as empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (ou seja, as não-dependentes) serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
     
    Fonte: AFO - Ponto dos Concursos.
  • Apenas 50% de capital social com direito a voto não é empresa controlada.  Logo não deve constar no orçamento de investimento das estatais.

  • Allana, não sendo uma empresa controlada, o governo não reria como garantir a forma de utilização de investimentos que fizesse. Assim, não podendo ser usada para atuar em uma política pública, a empresa é meramente um investimento em ações, uma carteira de títulos que dão rendimentos.
  • A questão está correta
      O parágrafo 5º do art.165 diz

      A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
     //- o orçamento  de investimento das empresas em que a União,direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    A questão fala: É desnecessária a inclusão caso o Brasil detenha 50%,e 50% não é a maioria. 
  • É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto. ----> questão correta.


    Empresa controlada --> sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente da federação. Tal controle pode ocorrer de forma indireta e direta:

    Controle direto --> quando o investidor (poder público) possui em seu próprio nome mais de 50% do capital social com direito a voto (ações ordinárias) da sociedade de economia mista.
    Controle indireto ---> quando o investidor (poder público) exerce o controle da sociedade de economia mista por meio de outra, que também é controlada por ela.
  • Segundo a CF 88, art. 165 § 5º III.

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • Correta galera, 

     

    A questão pegou o limite: Se fosse 50% + 1 ação com direito a voto deveria ser incluída no orçamento de investimentos.

  • Não entendi. Maioria com direito a voto é diferente de 50% + 1.

    Se eu tenho 50% mas os outros, vamos supor, dois acionistas possuam 25% cada um, então eu tenho a maioria do capital com direito a voto.

  • Eduardo Pereira, mas é diferente no que se refere ao poder de decisão.

    Você tem 50% e outros 2 acionistas, juntos, têm outros 50%. Você decide que sim e eles que não. Observe que eles juntos formam o mesmo tanto de ações que você, a diferença é que são dois acionistas, ou seja, prevalecerá o voto deles. Diferentemente seria se vc tivesse mais uma ação apenas, pois, independentemente de formarem grupos de decisões, de forma alguma superaria a sua porcentagem das ações.

  • CERTO

     

    Maioria do capital = 51% para cima.

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB - 2018)

     

    O orçamento de investimento de determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa.(CERTO)

  • CORRETA

     

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO:

    - AQUELE EM QUE A UNIÃO DETENHA A MAIORIA  DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO.

    - ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.

  • É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto. (ERRADO)

     

    >>>Consertando o trem: O orçamento de investimento de determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa. 

    *** 50% NÃO É MAIORIA. 51% para cima aí sim que é maioria. CUIDADO COM ESSA BANCA SINFOROSA.

    GAB: C

  • CF 88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 
    ... 
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social* com direito a voto; 
    ... 
    Maioria do capital social = 51% ou mais.

  • Certo.

    CF/88

    Art. 165, § 5º a lei orçamentária anual compreenderá: (FISS)

    I - o orçamento Fiscal referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de Investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria(50%+1) do capital social com direito a voto; (itaipu binacional não)

    III - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Obs. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não-dependentes, pois a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, mas seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente.

    Obs.: é desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.