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PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
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Gabarito: Alternativa B. Estão todos na ordem.
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Poder Vinculado --> Faz exatamente o que a lei manda;
Poder Discricionário --> Margem para escolha, mas sempre dentro da lei;
Poder Regulamentar --> Só Chefes do Executivo, na função de expedir normas;
Poder Disciplinar --> Punição a servidores e partiulares com vínculo com a Adm;
Poder de Polícia --> Punição ou restrição a particulares, somente;
Poder Hierárquico --> Funções de chefia dentro de uma organização.
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A questão só tem tamanho!!!
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Gab.: b) 1-A, 2-B, 3-C, 4-D, 5-E, 6-F
1A - Poder Vinculado - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".
2B - Poder Discricionário - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
3C - Poder Hierárquico - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos;
4D - Poder Disciplinar - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores;
5E - Poder Regulamentar - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
6F - Poder de Polícia - A atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
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O examinador foi tão preguiçoso que nem prestou pra deixar o gabarito "espalhado". Pelo menos ajudou a gente! hehe
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Achei fofa essa questão.
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essa quvstão só errou quem não revisou o assunto rssrs
para os não assinantes:GAB: B
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Essa questão é suficiente para revisar Poderes da Administração!
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Deu preguiça de fazer a questão, mas rapidamente vi que estava tudo na ordem rsrs...
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Examinador tava de saco cheio... hhehe
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Questão so pra comer o tempo
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Nem acreditei quando li essa questão. heheh.
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letra B
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Pessoal, segue uma DICA para evitar os comentários do expert em concurso (vulgo F@d@%): Isaias Silva, não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...
Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele - "Abir link em nova aba" - Selecionar: "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você" e BLOQUEAR.
Simples assim.
Seus problemas acabaram !
Graças a Deus não o vejo mais. Esse foi o último.
Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !
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Ridícula essa questão!
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A questão é pra assistente administrativo
calma gente ! Não é pra Juiz Federal de 1. instância.
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Para aquelas pessoas que dizem que a questão é ridícula não concordo. Às vezes questão desse tipo é bom para fazer revisões rápidas. Pois só aprendemos quando repetimos várias e várias vezes.
Gabarito Letra B
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Já que é fácil pra você, mude o seu conteúdo para nível superior. Até logo.
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Quem elaborou a questão, podia ter caprichado mais, mas cuidado com questões q aparentemente se demonstram ser fáceis demais, podem induzir ao erro, embora não seja este o caso.
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1 - Poder Vinculado - A - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".
2 - Poder Discricionário - B - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
3 - Poder Hierárquico - C - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos;
4 - Poder Disciplinar - D - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores;
5 - Poder Regulamentar - E - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
6 - Poder de Polícia - F - A atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
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Na verdade, achei essa questão inteligente. As pessoas que sabem mesmo a matéria vão acertar. As que não sabem, duvido que façam um chute desses tão “óbvio”
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1-A, 2-B, 3-C, 4-D, 5-E, 6-F
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GAB: B
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Vejamos cada assertiva:
A - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos
"sem qualquer margem de liberdade".
A definição aqui esposada vem a corresponder à noção de poder vinculado. É por meio dele que o administrador deve cumprir, fiel e objetivamente, os termos da lei, sem qualquer margem de liberdade para juízos de conveniência e oportunidade.
Assim sendo, ficamos com o 1-A.
B - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou
implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua
conveniência, oportunidade e conteúdo.
Diversamente da definição anterior, nesta, os elementos de margem de liberdade, critérios de conveniência e oportunidade, em especial para a definição do conteúdo do ato, sempre observando as balizas fixadas em lei, são pertinentes ao chamado poder discricionário.
Com isso, ficamos aqui com o 2-B.
C - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções
de seus órgãos;
A característica segundo a qual a Administração possui competência para distribuir e escalonar seus órgãos e funções emana diretamente do poder hierárquico. Afinal, a Administração é estruturada com base em relações de hierarquia e subordinação, dentro de cada pessoa jurídica que a compõe.
Neste sentido, ilustrativamente, a lição de Rafael Oliveira:
"A hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa."
Este item, portanto, fica sendo 3-C.
D - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública
aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores;
O poder administrativo que possibilita a aplicação de sanções, pela Administração, a seus próprios agentes públicos, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial, vem a ser o poder disciplinar.
Assim sendo, a combinação correta fica sendo 4-D.
E - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente,
Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para
complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
Sem maiores dilemas, o poder administrativo que permite aos Chefes do Executivos a expedição de decretos, visando ao fiel cumprimento da lei, na forma do art. 84, IV, da CRFB, é chamado de poder regulamentar.
Com isso, este item fica sendo 5-E.
F - A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público.
Por fim, o conceito aqui apresentado em tudo se ajusta à noção básica referente ao poder de polícia. É por meio deste que a Administração, apoiada na lei, limita, restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, com vistas a atender ao interesse público.
A propósito, a norma do art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Desta forma, ficamos aqui com o 6-F.
Por todo o acima exposto, a sequência completa e acertada fica sendo: 1-A, 2-B, 3-C, 4-D, 5-E, 6-F
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 283.
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Eu tava esperando a hora em que ela ia tirar algo da ordem, mas não ocorreu kkk
Estranhamente legal essa questão rsrs