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ID
2410195
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios específicos do Direito do Trabalho, podemos afirmar o que se segue, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho às mulheres e aos negros constitui violação ao princípio da não discriminação, que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de religião, crença, raça ou sexo; a questão erra ao afirmar violação, quando na verdade não viola. GAB A

  • GABARITO LETRA A

     

    O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO

    A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação por motivo de sexo:

    Art 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    Sendo assim nada dispõe sobre negros e sim sobre qualquer raça.

  • Sobre a D:

     

    Quando confrontados com uma reclamação trabalhista que pede o reconhecimento do vínculo empregatício, o empregador, em geral, defende que a relação existente é apenas de prestação de serviços, sendo então apresentado o contrato como prova do alegado.

    Contudo, é possível se descaracterizar o contrato se restar comprovado que, na prática, a relação era permeada por verdadeiro pacto trabalhista, com o cumprimento dos requisitos formulados no tópico anterior.

     

    Assim prescreve DELGADO[9]:

    “Desse modo o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio do contrato realidade autoriza, assim, por exemplo, a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato despontem, concretamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, e sob subordinação

  • b) O contrato de trabalho em relação ao empregado é considerado "intuitu personae", já em relação ao empregador prevalece o princípio da despersonalização, de forma que, independentemente da titularidade, a vinculação é com o empreendimento empresarial. 

           Art. 10: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”
           Art. 448: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”
     

    Exceções à sucessão:  âmbito doméstico ;  pessoas físicas ; venda de unidade produtiva em recuperação judicial ; e  OJ 411 da SDI - 1

     

    OJ nº 411- SDI-1: Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência.  O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má fé ou fraude na sucessão. 

    http://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/263/excecoes-a-sucessao-trabalhista.aspx

     

    c) SÚMULA 212 TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    d) A Justiça do Trabalho é regida pelo princípio da primazia da realidade, sendo assim, um contrato  de prestação de serviços, realizado com o intuito de ocultar uma relação empregatícia, deve ser afastado de imediato, aplicando-se as regras trabalhista. 

     

  • A) Falso! são ações afirmativas, que são incentivadas como forma de promover a dignidade de certas pessoas, no âmbito do Direito do Trabalho elas possuem uma importância ainda maior, como no caso de contratação de jovem aprendiz, pessoa portadora de deficiência, vedação à dispensa discriminatória, etc. Existem vários julgados do STF sobre o tema, como PROUNI, cotas em concursos públicos, entre outros

  •  a)

    a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho às mulheres e aos negros constitui violação ao princípio da não discriminação, que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de religião, crença, raça ou sexo; INCORRETA

     

    Essas medidas não violam o princípio da nao discriminação, ao contrário, s,ão medidas como essa que dão efetividade ao princípio da isonomia material(tratar os iguais de forma igual e desiguais na medida de suas desigualdades ), possibilitando aos que sofreram discriminações ao longo do anos tenham as mesmas oportunidades coferidas a todos.. Medidas como essa devem ser adotadas para corrigir a desigualdade que determinado grupo sofreu ao longo da história, possibilitando , assim , uma verdadeira e justa isonomia  entre todos.

  • Referente as questões de cotas, a própria constituição federal tem um entendimento de criminações positivas, que se justificam de acordo com o contexto histórico ou no caso das mulheres, um trabalho que só seria feito ser for por elas, exemplo: Agente penal feminina.
  • GABARITO: A

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.                  

  • para mim essa questão ta mal feita. Diz principios especificos do direito mas traz o principio da realidade sobre a forma que é principio geral do direito.

  • Alternativa A.

     

    "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das duas desigualdades"  

  • Resumindo:

     

     

    Letra (a), Não constitui violação ao princípio da não discriminação. Constitui expressão de tal princípio

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Desigualar na lei para igualar materialmente

  • ISONOMIA - TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DISPARIDADES, POR MEIO DE AÇÕES AFIRMATIVAS, 

    CONCRETIZANDO O PRECONIZADO NA CARTA MAGNA, MORMENTE NO QUE TANGE AOS DIREITOS SOCIAIS 

     

    SÃO OBJETIVOS DA RFB:

    CONSTRUIR SOCIEDADE LIVE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO E DISCRMINAÇÃO

  • Um comentário bem feito ajuda muito, pricipalmente aqueles que não são assinantes!! 

    As vezes parece que algumas pessoas comentam só por comentar, ou para atrapalhar quem estar estudando!

    Mas desde já agradeço pela boa intenção de alguns!

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. O “princípio da não discriminação” NÃO é um princípio específico do Direito do Trabalho.

    B – CORRETA. O princípio da continuidade da relação de emprego assegura a manutenção do emprego e dos direitos do empregado mesmo quando houver sucessão de empregadores (artigo 10 da CLT).

    C – CORRETA. A assertiva está de acordo com a Súmula 212 do TST, segundo a qual “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

    D – CORRETA. A assertiva apresenta um exemplo de aplicação do princípio da primazia da realidade, também chamado de “contrato realidade”. De fato, ainda que haja um contrato escrito de natureza civil, se na prática estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, restará configurado o vínculo empregatício.

    E – CORRETA. A assertiva mencionou três princípios específicos do Direito Individual do Trabalho.

    Gabarito: A