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GABARITO LETRA C
a) Pessoalidade: O fato de ser o trabalho prestado por pessoa física não significa, necessariamente, ser ele prestado com pessoalidade. É essencial à configuração da relação de emprego que a prestação de trabalho, por pessoa natural, seja infungível no que tange ao empregado. A relação jurídica deverá ser, portanto, intuito personae em relação ao obreiro que não poderá se fazer substituir por outro trabalhador ao longo da concretização dos serviços pactuados. Caso a aludida substituição ocorra com frequência, demonstrando impessoalidade e fungibilidade, estará descaracterizada a relação de emprego, por ausência do segundo requisito fático-jurídico. OBS: Entretanto, há duas situações em que a substituição do empregado não suprime a pessoalidade inerente à relação de emprego.: 1ª) uma eventual substituição do empregado com a autorização do tomador de serviços, por si só, não retira a pessoalidade da relação mantida. 2ª) as substituições autorizadas por lei ou normas autônomas, como por exemplo durante as férias, licença gestante, afastamento para o desempenho de mandato sindical. Nestes casos, o contrato do substituído apenas se interrompe ou suspende, sem prejuízo da relação de emprego. Com respeito ao substituto, tem-se consequências jurídicas relevantes. Quando é deslocado um empregado da mesma empresa, para substituir outro de forma eventual, faz jus ao recebimento das vantagens percebidas pelo substituído, enquanto perdurar a situação, O trabalhador que substituir outro de padrão salarial mais elevado em suas regulares funções tem direito à diferença entre o seu salário e o do empregado afastado. Portanto, pelo entendimento cristalizado no Enunciado 159 do TST, o substituto só não terá direito ao salário da substituição se ela for meramente eventual. (art. 450 da CLT e Súmula 159 do TST).
fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4448500/direito-do-trabalho/2
b) A substituição do empregado não suprime a pessoalidade inerente à relação de emprego nas substituições autorizadas por lei ou normas autônomas, como por exemplo durante as férias, licença gestante, afastamento para o desempenho de mandato sindical.
fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4448500/direito-do-trabalho/2
c) VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-EVENTUALIDADE. CONFIGURAÇÃO.
Ainda que a prestação de serviços não ocorra diariamente, se restar caracterizado que o trabalho foi realizado de forma não eventual e por muitos anos ininterruptamente, não se há que falar em esporadicidade na execução dos serviços. Nesse caso, o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.
https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/217211860/recurso-ordinario-ro-3855220145010341-rj
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d) Subordinaçao jurídica: uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia da sua vontade para fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas. (NASCIMENTO, 2005, p. 603).
O poder empregatício que é conferido ao empregador encontra-se na parte final do artigo 2º da CLT, que aborda o princípio da assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador ou da alteridade. “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Dentro do poder empregatício estão compreendidos também, o poder de organização, de controle e o disciplinar, espécies das quais trataremos individualmente a seguir.
e) correta
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Gabarito: C
Na questão dada acima a banca quer a exceção, ou seja, a alternativa errada. A não eventualidade não se caracteriza pelos trabalhos realizados diariamente e, em regras gerais, por mais de três vezes na semana podendo ser em dias intercalados.Não há contudo uma matemática exata para tal caracterização, podemndo um empregado consolidar vínculo empregatício trabalhando poucos dias, desde que não tenha opção de escolha dos dias trabalhados, mas isso ainda não está pacificado.Para entendimento e resolução da questão já basta saber que não se faz necessário que sejam todos os dias.
Abraço e bons estudos!
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Basta lembrar da situação dos domésticos, em que configura vínculo de emprego o labor por mais de duas vezes na semana.
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Na letra C, lembremos dos trabalhadores que laboram na escala 12 x 36 (vigilantes, profissionais da saúde) e, portanto, não prestam serviços diariamente.
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Gabarito:"C"
Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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Ninguém achou equivocado o item (a)?
Na relação de emprego o trabalho prestado tem caráter infungível, pois quem o executa deve realizá-lo pessoalmente, não podendo fazer-se substituir por outra pessoa, salvo se, excepcionalmente, o empregador concordar.
O trabalho (a tarefa, o fazer, a obrigação) do empregado não é infungível. Tanto que outras pessoas podem fazê-lo em seu lugar.
A infungibilidade recai sobre o obreiro propriamente, ou seja, ele é quem deve executar pessoalmente as atividades para as quais foi contratado (natureza intuitu personae).
Do contrário, não há relação de emprego.
Viajei? Corrijam-me, por favor.
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Carlinhos, acho que a sua explicação já serviu para isentar a questão de qualquer erro:
"ele é quem deve executar pessoalmente as atividades para as quais foi contratado (natureza intuitu personae)."
Continuação do trecho da questão:
"pois quem o executa deve realizá-lo pessoalmente, não podendo fazer-se substituir por outra pessoa, salvo se, excepcionalmente, o empregador concordar."
O trabalho prestado, em uma relação de emprego, é sim infungível, pois se não fosse, o empregador contrataria João, com um ótimo currículo, para o cargo de assistente administrativo, porém Daniel, amigo de joão e ator, também dividiria o cargo com João, pois este tinha preguiça de comparecer na empresa todos os dias da semana, e assim, cada um trabalhando em dias alternados. Isso quebraria o caráter personalíssimo da relação de emprego estabelecida, trazendo diversos problemas para o empregador.
Espero ter ajudado.
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Complementando:
Lembre-se do empregado doméstico, que não necessariamente trabalha diariamente, porém continua sendo empregado.
CAPÍTULO I
DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
GABARITO LETRA C
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O "exceto" me pegou
Tentei escapar, não consegui...
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na relação de emprego, a prestação de serviço é habitual, repetitiva, rotineira. As obrigações das partes se prolongam no tempo, com efeitos contínuos, ou seja, é necessário que os serviços sejam prestados diariamente.
BASTA O BOM SENSO, NINGUÉM É OBRIGADO (EXPLÍCITAMENTE) A TRABALHAR 7 DIAS NA SEMANA PARA PERMANECER EMPREGADO
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INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO
COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE, EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA
Ap – sempre indenizado
O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função
CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
empregado terá o prazo de 24h para responder ao chamado, presumida, no silêncio, recusa
auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade
salário maternidade será pago diretamente pela Previdência
podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados
restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade
Decorrido 1 ano sem qualquer convocação do empregado será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente
NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE
(ESTA É EXIGIDA APENAS DO DOMÉSTICO – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)
EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO
– É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro,
salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)
AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO
COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA
AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO
- FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO
HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DO OGMO PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS,
RESPONSÁVEL POR REPASSAR A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.
- SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.
NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.
Caso celebrado contrato, ACT ou CCT entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o OGMO
e dispensará sua intervenção nas relações de trabalho no porto.
O trabalho portuário será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado OU trabalhadores avulsos.
CONTRATO DE PARCERIA EM SALÃO DE BELEZA, O QUAL FAZ O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
- o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito,
com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do MTE, perante 2 testemunhas,
o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
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GABARITO C
este tal de LEÃO JUDÁ aí, fica espamando o mesmo comentário em todas as questões, praticamente só copia e colar, atrabalha os comentários realmente úteis
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Fiquei em dúvida entre a "A" e "C", pensei em colocar na mais bizarra, que na minha opinião era a "A"..
Como assim? !!!Salvo se o empregador concordar? Se hoje estou doente, ligo para o meu patrão, em seguida, peço para minha mãe trabalhar no meu lugar e ele concorda está tudo certo??????
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Gabarito C
a) correta. A pessoalidade se faz presente quando o prestador não pode se fazer substituir por terceiros, o que confere o vínculo com caráter de infungibilidade. No caso, o empregado não pode deixar de ir trabalhar em um dia e enviar seu irmão ou um amigo no seu lugar. Há, todavia, casos excepcionais em que o empregador autoriza esporádica substituição do empregado, nos casos em que ele precisa ir ao médico ou situações análogas.
b) correta. Não se pode confundir o fato de o empregado não poder se fazer substituir, com torná-lo insusbstituível. O empregado não pode transferir o contrato quando e como quiser; isso não impede que na sua ausência o empregador o substitua. Ainda quanto à pessoalidade é de se ressaltar que existem afastamentos legais (mandato de dirigente sindical, férias, licenças, etc.) e, nestes casos, apesar de o contrato de trabalho ser interrompido ou suspenso isso não prejudica a pessoalidade do trabalhador.
c) errada. Para a configuração da relação de emprego a prestação dos serviços deve ser não eventual, ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente. Contudo, não se deve confundir permanente com todos os dias. Nos casos de bares e restaurantes é comum encontrar estabelecimentos que só abrem de quarta-feira à sábado ou até mesmo somente nos finais de semana. Em outros casos, até abrem todos os dias, mas como o público frequentador é muito maior aos finais de semana parte dos empregados não labora em todos os dias da semana. Apesar de não trabalharem todos os dias, existe a prestação laboral em caráter permanente.
d) correta. A subordinação que envolve as partes da relação de emprego é decorrente do contrato. Sendo assim, trata-se de uma subordinação unicamente jurídica, sendo um dever do empregado pelo fato de ter firmado contrato de trabalho com seu empregador. Ao passo que o empregado se subordina ao seu empregador, este assume, integralmente, os risco da atividade desenvolvida, o que chamamos de alteridade ou alheiabilidade. Esta caracterizada pelo trabalho prestado por conta e risco de um terceiro e pela subordinação direta do tomador que determina a forma da prestação de serviço e arca com os riscos.
e) correta. O contrato de trabalho é essencialmente contraprestativo. Em outras palavras, o empregado trabalha com o objetivo de receber alguma coisa em troca - a contraprestação. Portanto, dependerá da intenção onerosa, ex: Uma pessoa que todos os dias limpa a piscina da vizinha porque gosta. Falta aqui a contraprestação. Ele não limpa para receber algo em troca. Por ausência da contraprestação, diz-se faltar a onerosidade e, consequentemente, não pode ser reconhecido o vínculo de emprego. Todavia, se há contrato de emprego firmado e o empregador não paga os salários, isso por si só não retira a onerosidade da relação empregatícia.
Vlw
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Resumindo...
A habitualidade, requisito do emprego, não necessita ser diária. Pode ocorrer nos moldes 24 x 72 hrs, por exemplo.
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Que questãozinha ruim. A a tá incorreta pois está incompleta. Ora, a mulher grávida tem licença não porque o empregador concorda porque é bonzinho, mas sim por conta de imposição legal.
A D tbm está incorreta pois o que transfere o poder empregatício é a relação de emprego.
A C é a mais óbvia, mas nem por isso a menos errada, se é que devessemos discutir gradação no nível de erro... A empresa que fez essa questão deveria ser multada por prestar trabalho porco.
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A – CORRETA. A alternativa define corretamente o requisito da pessoalidade, segundo o qual o contrato de trabalho é infungível com relação ao empregado, que deve prestar os serviços pessoalmente, não podendo fazer-se substituir por outra pessoa. Exceções: substituições eventuais com consentimento do empregador e substituições autorizadas por lei ou norma coletiva.
B – CORRETA. A alternativa aborda uma exceção à impossibilidade de substituição (infungibilidade) do empregado, que é a previsão em lei ou norma coletiva.
C – ERRADA. Para a caracterização da “não-eventualidade”, não é necessário que os serviços sejam prestados diariamente. De acordo com a “teoria da descontinuidade”, não é o número de dias de trabalho na semana que faz com que o empregado seja eventual ou não (exceção: empregado doméstico, que trabalha mais de dois dias por semana). Para os trabalhadores em geral, o que faz com que ele seja eventual é a descontinuidade, isto é, um trabalho que se fraciona no tempo, sem expectativa da próxima prestação laboral.
D – CORRETA. A alternativa define corretamente o requisito da “subordinação jurídica”, que consiste na dependência do empregado, ao se submeter aos poderes do empregador decorrentes do contrato de emprego que os vincula.
– CORRETA. A alternativa define corretamente o requisito da “onerosidade”, a qual se verifica mesmo que o empregador não cumpra sua obrigação de pagar a remuneração do empregado, pois o que importa é a existência do pacto de fornecer a força de trabalho em troca de remuneração.
Gabarito: C