SóProvas


ID
2410225
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código Penal brasileiro quanto à aplicação da lei penal, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    C) ERRADO: a lei excepcional e temporária gozam de ultratividade, daí o erro dessa assertiva:
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    D) Tempo do crime:
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    E) Lugar do crime:
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    bons estudos

  • Questões D e E : 

    O famoso mnemônico LUTA

    L
    ugar - Ubiquidade
    Tempo - Atividade

  • GAB: C

     

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • Acertei, mas achei estranho ele ter usado o verbo "retroage" na alternativa correta. Alternativa mal elaborada.

  • Acertei por eliminação, mas confesso que achei mal formulada essa questão. Senão vejamos:

    C) "A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage (não modifica/não tem efeito sobre o passado) ao fato praticado durante sua vigência". Ora, se é uma lei dotada de ultratividade e as consequências perduram, não estaria - aparentemente - a assertiva correta assim como as demais?

     

     

  • Questão texto de lei apenas.

  • a) CERTA

    Não há crime sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem pré­via cominação legal;

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    PRICÍPIO DA LEGALIDAE, este princípio desdobra-se em quatro: anterioridade da lei; reserva legal (lei em sentido formal); proibição de analogia in mala partem; que tenha conteudo determiado (taxatividade da lei).

     

    b) CERTA

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória;

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    ABOLITIO CRIMINIS, ou seja, nova lei penal que descriminalizou conduntas, ou, ainda, a lei supressiva de incriminação

     

    c) ERRADA

    A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage ao fato praticado durante sua vigência; 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    PRINCÌPIO DA ULTRATIVIDADE, ou seja, os fatos pretéritos, ocorridos durantes a vigência de tais leis, se protaem no tempo com a mesma capacidade punitiva de quando eram vigentes.

    Ex: Lei da fifa para a copa do mundo.

     

    d) CERTA

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; 

    TEMPO DO CRIME

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE 

     

    e) CERTA

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    LUGAR DO CRIME

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEORIA DA UBIQUIDADE 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • a Não há crime sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem pré­via cominação legal;(C)

    art 1° 

     

    b Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória; (C)

    principio da abolitio criminis

     

     

    c A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage ao fato praticado durante sua vigência; (E) leis excepcionais e leis temporárias: a primeira editada para vigorar em determinadas situaçoes específicas, a segunda editada para igorar durante determinado tempo, se essas leisintermitentesforemreogadas,osagentes mesmoassim responderao pelo crime praticado durante sua igencia. OUTRO CASO: Se o agente está respondendo pelo crime e o goerno edita lei descriminalizando a conduta ou abrandando a pena, o agente nao respondera mais pelo crime ou a pena mais branda retroagirá em seu benefício.

     

    d Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; (C)

    teoria da atividade

     

    e Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(C)

    em relaçao ao lugar do crime estamos diante da teoria mista ou da ubiquidade art6°

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    PRINCÌPIO DA ULTRATIVIDADE, ou seja, os fatos pretéritos, ocorridos durantes a vigência de tais leis, se protaem no tempo com a mesma capacidade punitiva de quando eram vigentes.

     

    Ex: Lei da fifa para a copa do mundo.

     

    CP  É LUTA

  • Excepcional e temporária:

    1. AUTO REVOGÁVEIS 

    2. ULTRA-ATIVAS 

  • Gab. C

     

  • Para quem achou essa questão mal formulada (pegadinha), e realmente está, basta interpretar:

    O examinador quis dizer o seguinte: SEEEEEEEEE depois que o prazo da lei acabe ou cessem as situações que a determinaram, ela não poderá retroagir para ferrar com o camarada que praticou o ilícito no período de sua vigência, quando na verdade, na cabeça do examinador, ela deveria retroagir. Só que nós aprendemos que as leis temporárias ou excepcionais REVOGAM-SE NO AUTOMÁTICO E SÃO UTRA-ATIVAS. Daí cabe a nós interpretarmos ou cairmos nessa pegadinha. Ele colocou esse "não retroage" para o candidato apressado que concordaria porque ele só tem em mente o "ultra-ativa" e certamente, iria concordar com a questão, quando esta está incorreta

  • Art. 3º

    PRINCIPIO DA ULTRATIVIDADE

    Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, a lei excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    GABARITO C

  • A questão foi mal formulada. A letra C diz: "A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage ao fato praticado durante sua vigência".

    Pois bem, a Lei Temporária ou Excepcional simplesmente não retroagira, isso porque o fato criminoso foi praticado a época de sua vigência da referida Lei. Ora, se na época de sua vigencia a lei já surtia efeitos então se aplica a Atividade/ Tempus regit actum e não a Extra-atividade (retroatividade). A Lei não precisaria retroagir, porque na época em que o fato criminoso foi praticado ela já estava vigendo. Portanto, bastasse que a Lei temporaria ou excepcional, a partir da data de sua autorevogação, aplicasse a ultra-atividade para regular tal fato criminoso praticado no curso de sua vigência. Não há de se falar em retroatividade e sim de ultra-atividade.

  • entendi nada dessa letra c, mas acertei kkk

  • Acertei, mas também não entendi essa letra C...

  • CARA DE BOA SE ELE ESTA COBRANDO A LETRA DA LEI A LETRA A É PARA ESTA ERRADA TB ? Art. - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 2º. - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. " da onde saiu esse tampouco" .

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • c) A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage ao fato praticado durante sua vigência;

    Essa alternativa que a banca colocou está errada uma vez que o

    enunciado pede para marca a errada e essa alternativa está certa. Já que a lei

    temporária e a excepcional de fato não retroage, ela vai na verdade ultra agir

    ou seja o juiz irá pegar a lei que já foi revogada e "ressuscitar" a

    lei e aplicar no caso concreto em que o réu lá trás transgrediu a norma penal.

    Ex: Bolsonaro ficou bravo com os gays que estão dando muito o boga, e pede para o congresso elaborar uma lei em que dar o boga durante o ano de 2019 até o ano de 2023,quando vai encerrar a primeira legislatura dele será crime, essa lei foi sancionada e durante esse tempo o Alexandre frota resolve dar o anel cometendo o crime sei lá, tipificado como preservação do anel de couro do próximo. Em 2025 Frota vai ser julgado nesse caso o juiz irá ressuscitar a lei da preservação do anel de couro do próximo e irá aplicar ao caso concreto, o nome desse instituto é ultratividade a lei

  • Características das leis Temporárias e Excepcionais:

    Tanto as leis Temporárias quanto as leis Excepcionais possuem duas características próprias:

    Autorrevogabilidade e Ultra-Atividade.

  • Alternativa C.

    Ex.: Foi decido que durante a copa vender latinha quadrada era crime, logo uma lei temporária. Ao término da copa por exemplo, sua vigência cai por terra. Ora, os fatos cometidos por um vendedor ambulante que vende latinha quadrada neste período retroage, pois foi no passado que o fato ocorreu.

    A lei excepcional ou temporária, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não retroage ao fato praticado durante sua vigência;

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios relacionados à aplicação da lei penal.

    A – Correta. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (art. 1° do Código Penal). Neste artigo, previsto também no art. 5° inc. XXXIX da CF/88 estão previstos os Princípio da reserva legal ou estrita legalidade e o princípio da anterioridade da lei penal.

    B – Correta. (vide comentários da letra A).

    C – incorreta. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (art. 3° do CP). Ultratividade da lei excepcional ou temporária.

    D – Correta. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4° do CP). Tempo do crime.

    E – Correta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6° do CP). Lugar do crime.

    Gabarito, letra C.

  • “Lei excepcional temporária não tem retroatividade. Tem ultra-atividade em face da regra do artigo 3º do Código Penal”. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, nesta quinta-feira (19), jurisprudência da Suprema Corte e restabeleceu decisão do juízo da Comarca de Corumbá de Goiás que condenou um lavrador pela posse ilegal de seis armas de fogo e munição como incurso no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 768494 – ao qual foi dado provimento – relatado pelo ministro Luiz Fux

    Questão nula, todas as alternativas estão corretas.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • gab: C

    LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA à são ultra-ativas

    CP, Art.3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

    * Lei temporária/lei temporária em sentido estrito: é aquela instituída por um prazo determinado. Tem prefixado no seu texto o tempo de duração.

    * Lei excepcional/lei temporária em sentido amplo: editada em função de algum evento transitório. Perdura enquanto

    existir/persistir o estado de emergência que justificou a sua criação.

    Características das leis temporária e excepcional

    1 – Autorrevogabilidade (lei intermitente): consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo pré-fixado (lei temporária) ou cessada a situação de emergência (lei excepcional).

    2 – Ultra-atividade: pois são leis que alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas.

    ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de ultra-atividade maléfica. Ex: Lei da Copa. OBS: a doutrina observa que, por serem de curta duração, se não tivessem a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa.

    CUIDADO! As leis temporária/excepcional não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis, salvo se houver lei expressa

    com esse fim.