SóProvas


ID
2410243
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a classificação dos bens públicos, o imóvel que abriga e pertence à Prefeitura de Viana é considerado

Alternativas
Comentários
  • Quanto à destinação

     

    Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

     

    Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

     

    Bens dominiais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

  • Gabarito A.

     

    2.2.Bens de Uso Especial
    Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços
    administrativos e dos serviços públicos em geral. A denominação não é
    muito precisa, mas indica que tais bens constituem o aparelhamento
    material da Administração para atingir os seus fins. Da mesma forma que
    os de uso comum do povo, podem ser federais, estaduais e municipais.
    Quanto ao uso em si, pode dizer-se que primordialmente cabe ao Poder
    Público. Os indivíduos podem utilizá-los na medida em que algumas vezes
    precisam estar presentes nas repartições estatais, mas essa utilização deverá
    observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa pública
    interessada, não somente quanto à autorização, ao horário, preço e
    regulamento.20
    Aspecto que não é comumente analisado pelos estudiosos é o relativo à
    natureza dos bens de uso especial. O antigo Código Civil, no art. 66, II,
    mencionava “os bens de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos
    aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal”. Os
    exemplos dados pelo dispositivo, a título de mero esclarecimento, podiam
    gerar dúvidas quanto à natureza dos bens que formam essa categoria, vale
    dizer, se deveriam ser apenas imóveis, ou se poderiam ser móveis ou
    imóveis. Alguns autores não faziam qualquer referência à hipótese. Mas a
    verdade é que, a despeito da exemplificação contida no dispositivo, deviase
    ter em mira a utilização dos bens para a consecução das atividades
    administrativas em geral, razão por que poderia tratar-se de bens móveis
    ou imóveis.21

     

    (CARVALHO FILHO, 2015)

  •  

    LETRA A

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO - DESTINADOS À UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS - BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    BENS DE USO ESPECIAL - DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL (BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO)

     

    BENS DOMINICAIS - NÃO POSSUEM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA (BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO)

  • de uso especial.

  •  

    BENS DE USO ESPECIAL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Assim:

    A. CERTO. De uso especial.

    B. ERRADO. De uso comum do povo.

    C. ERRADO. Dominal.

    D. ERRADO. Regular de serviço.

    E. ERRADO. De uso disponível.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.