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ID
2410258
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor municipal exerceu a função de cirurgião-médico, por 27 anos, na municipalidade, atuando em ambiente insalubre. Após ter negado seu pedido de aposentadoria, o autor ingressou com ação judicial, ressaltando que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria, implementando o período consentâneo com o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas humanas e materiais e objetos contaminados.

No caso em tela, trata-se de uma ação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I - portadores de deficiência;

     

    II - que exerçam atividades de risco;

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    * Percebe-se que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de uma liberdade constitucional. Portanto, o remédio constitucional cabível é o mandado de injunção.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

     

     

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  • "Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  •  "Ressaltando que a inexistência de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à aposentadoria..." -  MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Parece que já temos uma SV tratando o caso, desta forma a não concessão da aposentadoria não estaria ferindo direito líquido e certo?

  • Alternativa B que tem fundamento além do art. 5º da CRFB/88 na lei do mandado de  injução

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [GABARITO]

     


    mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativosobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn Genérica; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade); ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão. Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988).

  • Boa tarde,

     

    Falou-se em inexistencia de lei que regulante determinado direito ou setor o remédio será o Mandado de injunção

     

    Bons estudos

  • Parece que já temos uma SV tratando o caso, desta forma a não concessão da aposentadoria não estaria ferindo direito líquido e certo?

    "Súmula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

  • GABARITO B

     a) Mandado de Segurança -  é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. (Art. 5, LXIX, CF)

     b) Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (Art. 5, LXXI, CF)

     c) Ação Declaratória - São aquelas ações que, na conformidade do artigo 4 do estatuto processual civil, visam a declarar a certeza de existência ou inexistência de relação jurídica, ou de autenticidade ou falsidade de documento

     d) Habeas Data - conceder-se-á:  a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Art. 5, LXXII, CF) 

     e) Mandado de Segurança Coletivo - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão duvidosa, o candidato que sabe da existência da SV 33 sabe que o correto seria o ajuizamento de reclamação constitucional, já o candidato que não sabe de existência da referida SV vai de MI. 

    Sempre temos que olhar a alternativa menos errada, pois neste caso não existia a alternativa mais correta. 

  • Mas  e  a sv 33?  tá de brincadeira!! em outra questão muito semelhante o gabarito correto era reclamação Constitucional. vou copiar e colar a outra questao aqui para não haver dúvida.

     

    Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde.

    O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.

    À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que: 

    a)

    o entendimento da Administração Pública está correto, nada podendo ser feito por Antônio;

    b)

    apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto, Antônio pode ter o seu pedido analisado impetrando mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal; 

    c)

    apesar de o entendimento da Administração Pública estar correto, Antônio pode ter o seu pedido analisado impetrando mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal; 

    d)

    o entendimento da Administração Pública está incorreto, de modo que Antônio deve impetrar um habeas data perante o Supremo Tribunal Federal;

    e)

    o entendimento da Administração Pública está incorreto, de modo que Antônio deve ajuizar uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

    Você errou! Resposta: e

  • O certo seria reclamação perante o STF

  • Não briga com a prova .

  • Se existisse o item "reclamação constitucional" seria o correto em virtude da SV33, mas como não existe a resposta correta é mesmo "Mandado de injunção"
  • GABARITO: B

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) ERRADO. A ação declaratória se preza à declaração de existência ou não de determinada situação jurídica OU de autenticidade ou falsidade de documento (art. 19, CPC).

    d) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    GABARITO: LETRA “B”