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Gabarito Letra A
diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)
O princípio significa que o legislador ordinário poderá buscar múltiplas fontes de custeio, obviamente diferenciadas, compromissadas tão somente com a técnica protetiva desejada.
A seguridade social tem diversas fontes de custeio. Assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta
Por meio deste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo de contribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
A idéia da diversidade da base de financiamento é apontar para um custeio da seguridade social o mais variado possível, de modo que as oscilações setoriais não venham a comprometer a arrecadação de contribuições. Da mesma forma, com amplo leque de contribuições, a seguridade social tem maior possibilidade de atingir sua principal meta, que é a universalidade de cobertura e atendimento.
bons estudos
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GABARITO: A
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (ART. 195, CF).
Diversas fontes de financiamento: MAIOR ESTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.
Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.
Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.
Verifique-se abaixo que o financiamento da seguridade social não é imposto somente aos trabalhadores, empregadores e Poder Público.
Financiam a Seguridade Social:
A) UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;
B) OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários, sobre o faturamento e sobre o lucro);
C) OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);
D) RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)
E) IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.
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Art. 194 da CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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Enunciado diz lucro líquido? Não seria bruto?
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MATHEUS, ESTÁ CERTO!!!
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os princípios
da seguridade social previstos na Constituição Federal.
A) Correto,
conforme art. 194, parágrafo único,
inciso VI da Constituição Federal.
B) Diz respeito
ao caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição
Federal.
C) Trata-se da seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços, com previsão no art. 194, parágrafo único, inciso
III da Constituição Federal.
D) É o objetivo
da universalidade da cobertura e do
atendimento, consoante art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição
Federal.
E) Trata-se do caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição
Federal.
Gabarito do Professor: A