SóProvas


ID
2410273
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Atualmente, para aposentar-se por tempo de contribuição, de forma integral, o homem precisa, obrigatoriamente, contar com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (aposentadoria por tempo de contribuição)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal (aposentadoria por idade)

    bons estudos

  • Gabarito: C

    Segundo o professor Frederico Amado (Sinopse para Concursos, 2017, p. 431), a aposentadoria por tempo de contribuição é cabível homem com 35 anos de contribuição ou mulher com 30 anos de contribuição, com redução de cinco anos de contribuição para o professor que comprove exclusivo exercício em sala de aula na educação infantil, ensino fundamental e médio, incluídas as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico (Lei 11.301/06).

     

    Sem revogar a regra ordinária da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e com aplicação compulsória do fator previdenciário, foi criada regra progressiva para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação facultativa do fator previdenciário, observado o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem), desde que a soma com a idade do segurado atinja:

     

    *ATÉ 31/12/2018-85(MULHER)/95(HOMEM)
    *De 01/01/2019 até 31/12/2020-86/96
    *De 01/01/2021 até 31/12/2022-87/97
    *De 01/01/2023 até 31/12/2024-88/98
    *De 01/01/2025 até 31/12/2026-89/99
    *De 01/01/2027 em diante 90/l00.

  • Não confundir: 

    RGPS: Homem - 35 anos de contribuição para aposentadoria integral 

    Mulher - 30 anos de contribuição para aposentadoria integral 

    RPPS: Homem - 35 anos de contribuição + 60 anos de idade para aposentadoria integral 

    Mulher - 30 anos de contribuição + 55 anos de idade para aposentadoria integral 

  • Questão anulável!!!

    A questão fala "de forma integral".

     

    Só receberá integralmente se tiver atingido a idade mínima, do contrário incidirá o temido fator previdenciário.

     

    Se eu estiver errado, por favor, me explique!!

  • Exatamente M R. Aplicando o art. 29 - C da Lei 8213, só receberia integral se tivesse 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher), do contrário, aplica-se o Fator Previdenciário e não haverá pagamento integral. 

    Indiquei para comentário...

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

    Principais requisitos

    Regra 85/95 progressiva

    ►Não há idade mínima

    ►Soma da idade + tempo de contribuição

    ►85 anos (mulher)

    ►95 anos (homem)

    ►180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

    .

    Regra com 30/35 anos de contribuição

    ►Não há idade mínima

    ►Tempo total de contribuição

    ►35 anos de contribuição (homem)

    ►30 anos de contribuição (mulher)

    ►180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

    .

    Regra para proporcional

    ►Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

    ►Tempo total de contribuição

    ►25 anos de contribuição + adicional (mulher)

    ►30 anos de contribuição + adicional (homem)

    ►180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

     

     

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/

  • Questão mal formulada...

    Além do fator previdenciário, que tira a integralidade do valor da aposentadoria (no caso), a questão esqueceu-se do pofessor (homem) que tem redução no tempo de contribuição.

     

  • GABARITO C

     

    CF
    Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (aposentadoria por tempo de contribuição)

     

    Apesar de ter direito a se aposentar, para não haver a incidência do “fator previdenciário” em seu beneficio, há a necessidade da soma das contribuições com a da idade, para homens, ser de 95 anos e, para mulheres, ser 85 anos.  

    Ou seja, CONTRIBUIÇÃO + IDADE = 95 pontos se HOMEM; 85 pontos se MULHER.

     

    OBS: No caso dos professores que comprovem exclusividade de tempo efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, haverá o acréscimo de 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

    Conceito de fator previdenciário: é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria. Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão para confundir mesmo! Na lei diz somados tempo de contribuição mínimo 35 anos + a idade para homem , total = ou >95 pontos, daí a gente fica ligado somando os 35 +60, porém na lei não diz a idade, veja:

    Lei 8.213/91

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

    - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)

    Bons estudos.

  • Atualmente, para aposentar-se por tempo de contribuição, de forma integral, o homem precisa, obrigatoriamente, contar com:
    questão de 2017 FATOR PREVIDENCIÁRIO de 95 para homem.
    de forma integral: letra A:  TC de 35; idade de 60.
    35+60= 95, ou seja, integralmente somente a alternativa A condiz com o comando.

    questão horrível, quem conhece o assunto errou, certeza!

  • GABARITO letra "C"

    Pessoal, apesar de ter sido estabelecido a regra dos 85/95 na previdência, ainda não se pode falar em idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, porque na reforma da EMENDA CONSTITUCIONAL 20 não foi recepcionado o limite mínimo de idade, logo apesar de ficar subentendido que se tenha (60 anos de idade) e no mínimo 35 anos de contribuição e que a soma deve dar 95 pontos para receber a aposentadoria integral não há idade mínima estabelecida ainda. Não esqueçam que existem as atividades especiais que quando convertidas valem mais que 1 ano de contribuição.

  • Com o advento da Emenda Constitucional 103 não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Aos trabalhadores que ingressaram anteriomente à emenda, será posto em prática as regras de transições.

    Se não me engano são 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Sinceramente, é bom ter um livro/pdf/vídeo aula explicando, pois é meio difícil de entender tudo somente pela leitura do texto da lei.

    Ah! E, caso tenha interesse, terá que ler a emenda e não a constituição em si. Pois as mudanças estão nela e não na CF.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.