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Gabarito Letra C
Ana
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
Peter
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
Romulo
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
bons estudos
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Cuidado para não confundir:
Segurado Empregado:Inciso I - e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Contribuinte individual: inciso V - e)o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Lei 8212/91 artigo 12.
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Facilitando o entendimento:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
Por que ele é contribuinte individual? Resposta com Frederico Amado:
"A justificativa deste dispositivo é que se a lei brasileira o colocasse como empregado, não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, poirs competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter as suas contribuições previdenciárias ao sistema".
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Para UNIÃO = empregado
Para ORGANISMO = CI
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Só Rômulo não é Segurado Empregado pois a questão não afirma que ele trabalha para a União.
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Romulo não está coberto pelo Regime e o Brasil é apenas membro... A questão requer atenção, somente.
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Questão para ficar bem atento, no Rômulo eles tentam induzir que é a hipótese que trata daqueles brasileiros que trabalham para a União em organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo, porém a questão não fala que ele trabalha para a União.
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GABARITO: C
ANA
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
PETER
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
ROMULO
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
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Sempre que se falar em Organismo Oficial Internacional =>Contribuinte Individual
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GABARITO letra "A"
Fazendo uma ressalva quanto ao comentário da colega LIVIA MEDEIROS DE ANDRADE, não é sempre que se falar em Organismo Oficial Internacional que o segurado se enquadra como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, a banca fez o comparativo entre o SEGURADO EMPREGADO que trabalha para UNIÃO no exterior em Organismo Oficial Internacional e o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL que trabalha para Organismo Oficial Internacional só que não tem vinculo com a UNIÃO
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Prestar atenção também se diz se ele trabalha para a UNIÃO, ajuda.
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Rômulo só se configura como segurado empregado se estivesse trabalhando para a União.
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Se aparecer a palavra exterior:
a) se tiver vínculo com o Brasil: empregado.
b) se não tiver vínculo com o Brasil: Contribuinte Individual.
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Livia Medeiros, não é sempre que se falar em Organismo Oficial Internacional que será contribuinte individua.
Há previsão desse que será empregado!
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Na historinha do Peter, faltou dizer que a empresa é constituída por leis brasileiras... quase marquei errado
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência
social e seus segurados.
Cediço
que a previdência social é organizada em caráter contributivo, isso é, para ser
considerado filiado do regime de previdência, e poder ser amparado pelo
sistema, o segurado necessariamente deve recolher sua contribuição em favor do
órgão previdenciário. Tal entendimento se extrai pelo art. 201 da Constituição
Federal.
A
partir daí, é necessário avaliar a modalidade de emprego de Ana, Peter e
Rômulo.
Quanto
a Ana, inteligência do art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991, é segurado
obrigatório como empregado, aquele
que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.
Ademais,
conforme art. 11, inciso I, alínea d da Lei 8.213/1991, Peter, é segurado
obrigatório como empregado, por ser
brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar
como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital
votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
Não
obstante, prevê o art. 11, inciso V, alínea e da Lei 8.213/1991, é segurado
obrigatório como contribuinte individual
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e
contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Que
é o caso de Rômulo.
Diante
disso, verifica-se que, Ana e Peter são segurados empregados e Rômulo como
contribuinte individual.
Gabarito do Professor: C
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Se fala em brasileiro CIVIL que trabalha para união- empregado
Se fala brasileiro CIVIL e que trabalha para o país estragueiro- contribuinte individual
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Rômulo é brasileiro civil e trabalha na Argentina para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, e não está coberto por regime próprio de previdência social = Contribuinte Individual
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Ana presta serviço de natureza rural à empresa Sol Rural Ltda, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
Peter é estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional.
Empregados
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No caso de Rômulo, no final diz q ele n está coberto pelo RPPS, então n seria empregado pelo RGPS.
POR FAVOR ME AJUDEM.