-
Não compreendi a explicação do colega.
Pensei que o prazo para apelar fosse de 15 dias úteis o que faria a letra D ser a resposta correta.
-
Prazo para Apelação: 15 dias
Exclui o 1ºdia e inclui o dia do vencimento,conforme o Art. 224
Contando os dias tirando sábados e domingos: 22
GABARITO D
-
APELAÇÃO - 15 DIAS ÚTEIS
EXCLUI SÁBADOS E DOMINGOS
COMEÇA A CONTAR DO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO.
LOGO, 22 DE MARÇO (LETRA D)
-
Comprovando a resposta com os dispositivos do CPC:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
-
Faltou dedo na mão, contei com o do pé kkkkkk
Q800715
PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS
PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS
pagamento, in casu, segundo a melhor doutrina, é prazo MATERIAL (haja vista ser um ônus da parte e não do advogado). Desta forma, o pagamento ocorrerá no prazo de 15 dias CORRIDOS e NÃO ÚTEIS.
Dispõe o art. 523, caput, do CPC/15, que "no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". A questão que se coloca é se esse prazo de quinze dias deve ser computado considerando-se somente os dias úteis ou se deve ser computado considerando-se os dias corridos. E a resposta é: devem ser considerados os dias corridos. Isso porque quando o art. 219, também da lei processual, determina que devem ser contados somente os dias úteis, está se referindo aos prazos processuais, ou seja, àqueles cuja prática do ato depende de alguma atividade a ser exercida pelo advogado. Tratando-se de prazo para pagamento, prazo este atribuído à parte para cumprir a obrigação, não há que se falar em contagem em dias úteis. É o que explica a doutrina ao comentar esse dispositivo legal: "Quando o art. 219 do NCPC estabelece que 'na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis', tem em mente a prática de atos processuais que envolvam efetivo trabalho do advogado; contam-se apenas os dias úteis, porque são estes os dias destinados à elaboração de peças processuais, recursos etc., atos a serem praticados exclusivamente pelo advogado. Em outras palavras, o NCPC pretende poupar o advogado de ter de trabalhar nos feriados! Mas, cuidando-se de prazo para 'pagamento', em rigor não há atividade preponderantemente técnica ou postulatória a exigir a presença - indispensável - do advogado. Depende quase que exclusivamente da vontade ou situação do próprio executado. Daí porque o prazo de 15 dias há de fluir de modo ininterrupto, e não apenas nos dias úteis" (SHIMURA, Sérgio Seui. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais
-
GABARITO D
A contagem do prazo começa no primeiro dia útil após a publicação, ou seja,dia 02 de março de 2017 (quinta-feira).
Os prazos processuais são contados em dias úteis.
Prazo para apelação 15 dias.
-
perguntinha do DEMO precisa saber que são dias UTEIS, precisa lembrar de tirar 8 dias não uteis sabado e domingo
-
G. Tribunais, se puder ajudar, fiquei na dúvida. O dia do começo do prazo é o dia seguinte ao da publicação, ok. Mas o prazo começa a contar no dia seguinte ao dia do começo, certo, ou seja, exclui o dia do começo. Só queria confirmar se é assim mesmo, ou se fiz certo mas contei errado.
-
o pulo do gato dessa questão é saber que deve ser excluido o dia do começo e incluido o dia do fim.
-
Pegadinhaaaa
eu inclui o dia do cmeço=/
-
A contagem do prazo se dar no dia subsequente da publicação. O prazo para alegação é de 15 dias, como foi na quarta-feira, começará a contar na quinta, excluindo os finais de semanas e feriados.
-
Lembrei das aulas da faculdade com essa questão.
-
APELAÇÃO - 15 DIAS ÚTEIS
EXCLUI SÁBADOS E DOMINGOS
COMEÇA A CONTAR DO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO.
LOGO, 22 DE MARÇO (LETRA D)
quarta= 01.03 (exclui o dia do começo)
02.03 quinta = 1
3.3. sexta= 2
4-3 sabado = x não conta
5-3 domingo= x não conta
6-3 segunda = 3
7-3 terça = 4
8-3 quarta= 5
9-3quinta= 6
10-3 sexta= 7
11-3sabado = x não conta
12-3domingo= x não conta
13-3 segunda = 8
14-3terça = 9
15-3 quarta= 10
16-3 quinta= 11
17-3 sexta= 12
18-3 sabado = x não
19 -3 domingo= x não
20-3 segunda = 13
21-3 terça = 14
22-3 quarta=15
-
RESPOSTA: D
Ótima questão!
Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
-
Prazo de 15 dias, exclui o dia do iníco e inclui o dia do fim, contam-se apenas os dias úteis.
-
Acerca da contagem dos prazos, dispõe a lei processual que se considera "como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e que "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação" (art. 224, §3º e §4º, CPC/15). Isto posto, a primeira informação que nos interessa é a de que se a sentença foi publicada no dia 1 de março (quarta-feira), a contagem do prazo será iniciada no dia 2 de março (quinta-feira).
Outra informação importante acerca da contagem dos prazos é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em
dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias
úteis".
Ora, se o prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias, e se devem ser computados apenas os dias úteis (excluindo-se, portanto, os sábados, domingos e feriados - art. 216, CPC/15), a partir do dia 2 de março (quinta-feira), o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira).
1 de março - quarta-feira - Publicação da sentença
2 de março - quinta-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1.
3 de março - sexta-feira - Dia 2
4 de março - sábado - dia não útil
5 de março - domingo - dia não útil
6 de março - segunda-feira - Dia 3
7 de março - terça-feira - Dia 4
8 de março - quarta-feira - Dia 5
9 de março - quinta-feira - Dia 6
10 de março - sexta-feira - Dia 7
11 de março - sábado - dia não útil
12 de março - domingo - dia não útil
13 de março - segunda-feira - Dia 8
14 de março - terça-feira - Dia 9
15 de março - quarta-feira - Dia 10
16 de março - quinta-feira - Dia 11
17 de março - sexta-feira - Dia 12
18 de março - sábado - dia não útil
19 de março - domingo - dia não útil
20 de março - segunda-feira - Dia 13
21 de março - terça-feira - Dia 14
22 de março - quarta-feira - Dia 15 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.
Gabarito do professor: Letra D.
-
pra não errar sugiro fazer um calendário.
gab:D
-
Tem q levar o calendário pra prova !
-
Bom lembrar....
PRAZO RECURSOS (NCPC) – REGRA GERAL - 15 dias úteis;
Exceção: Embargos de declaração (5 dias úteis)
Outros:
Despacho - 5 dias úteis
Decisão interlocutória - 10 dias úteis
Sentença - 30 dias úteis
-
Em uma ação de conhecimento foi à sentença foi publicada no dia 01 de março de 2017 (quarta-feira). Inconformada com a decisão, a Ré pretende interpor o recurso de apelação. Qual o prazo final para a interposição do recurso?
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Publicada dia 1º de março, mas divulgada no diário eletrônico dia 28 de fevereiro.
Confundi e errei.
Divulga-se um dia, é considerada publicada dia seguinte, começa o prazo no dia subsequente.
-
Questão top!
-
Ficar atento se a data da decisão for anterior a vigência do NCPC ( 18/03/2016)!
Na questão, por exemplo, colocaram está data para um possível confusão.
Assim, a decisão publicada em 01/03/2016 o CPC/ 73 estaria vigente e por isso, o prazo de 15 dias do r
Seria corrido finalizado em 16 de março ( excluindo o dia do começo incluindo o do final).
-
Honestamente, não entendi.
Foi PUBLICADA na quarta-feira, dia primeiro de março. A contagem do prazo terá INÍCIO no primeiro dia útil que seguir a publicação (art.224, §3º, NCPC), ou seja, quinta-feira dia 02, sendo o prazo contado EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO ( qual o dia do começo? Aquele que segue ao dia da publicação, dia 02 ) e incluído o último dia do vencimento, ao meu ver dia 23 quinta-feira. (art.224, caput, NCPC)
.
Queridos, perdão pelos meus erros, não sei se minha interpretação da lei está correta, mas diante da lógica trazida pela questão, entendi duas hipóteses: ou o examinador não excluiu o dia do começo, ou admitiu a data da publicação como sendo o começo para a contagem. Então, do meu ponto de vista, o correto seria:
Disponibilização:28/02 - terça.
Publicação:01/03 - quarta.
Início para a contagem do prazo:02/03 - quinta. Exclue o dia do começo (quinta), então conta a partir de sexta 03/03 e assim por diante.
Por esta razão marquei letra "E", e errei. =)
"ART. 224 CPC/15. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. (...)
§3ºA Contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação"
Agradeço pelas correções. Bons estudos!
-
Mayara Barros, o dia de começo, segundo o inciso VII do art. 231 é a "data da publicação", que foi o dia 01 de março de 2017. Esse dia será excluído (e não o dia 02 - lembrar que o DIA DE COMEÇO, que são todos os do art. 231, devem ser excluídos) e o prazo será iniciado no dia 02 de março. Contando os 15 dias úteis (sem sábados e domingos, portanto), chegaremos no dia 22 de março. O melhor modo de resolver questões assim é desenhando um calendário.
Espero que tenha entendido. Você só esqueceu de analisar o art, 231, que trata dos dias de começo. SE você observar que o dia de começo, que, nesses casos, é o da PUBLICAÇÃO, o §3º do art. 224 fará sentido (contagem inicia no primeiro dia útil que seguir a publicação(01), logo, dia 02).
-
É verdade Deborah Melo, o que eu não estava conseguindo enxergar, agora com a sua ajuda, ficou claro como o dia! Muito obrigada. :)) É considerado como dia do começo, a data da publicação (art. 231, VII, CPC/15), por esta razão o dia primeiro foi excluído e chegamos ao vencimento dia 22. Agradeço novamente pela atenção, nota mil!
Tudo de bom para vocês.
-
Meses sem feriados 3 semanas depois soma 21 dias
3 semanas de 5 dias uteis e 3 semanas de sabados e domingos que não contam
-
Como achar a resposta.
1 - prazo da apelação 15 dias
2 - exclui o dia do começo
3 - sábado, domingo e feriados não contam.
GAB: D
-
Questões assim são apenas para fazer o candidato perder tempo na hora da prova, se lascar, e no final mesmo sabendo a resposta, errar por desespero, é isso que elimina mais de 10% de candidatos.
1°Exclui o dia do começo, inclui o vencimento
2°Conta somente os dias úteis ,excluindo sábados e domingos
3°O prazo para interpor apelação é de 15 dias, contrarazões, 15 dias também!
Abraços!
-
Apelação: 15 dias úteis, exclui o primeiro dia e mantém o último.
Gab. D
-
Uma mistura de conhecimento jurídico + raciocínio lógico.....kkkkkkkkk
-
exclui o primeiro dia e inclui o último, contando apenas dias úteis.
-
Gab D
Prazo de Apelação: 15 dias
- Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
Computar-se-ão somente dias úteis
-
qua qui sex sáb dom seg ter
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22
Apelação = 15 dias para interpor
Exclui o dia do começo do prazo e inclui o do vencimento.
Obs: Questões de prazos , é necessário manter a calma ,pois um deslize na contagem do prazo , já era a questão.Dica :montar o mini calendário
-
Se você colocou 21 de março, errou porque contou com o mesmo dia com a publicação da senteça que foi no dia um(1), mas o primeiro dia que se conta é no próximo dia útil.
-
Contando somente os dias úteis e começando pelo dia útil seguinte à publicação (dia 02 de março, quinta-feira): 22 de março (contabilizado porque o último dia deve ser contado, diferentemente do primeiro), uma quarta-feira, letra D.
-
Dica: para cada semana (segunda à sexta) deve-se contar 7 dias. Sendo 15 dias o prazo para apelação, temos o seguinte cálculo: 3x7=21. Some-se o resultado ao dia do mês (no caso da questão, dia 1º) e temos 22, gabarito da questão.
-
Aí sim, hein, qualidade e conhecimento jurídico! sqn
-
GABARITO: D
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
-
GABARITO: D
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
-
Cai linda na pegadinha da banca.