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ID
2410282
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação de conhecimento foi à sentença foi publicada no dia 01 de março de 2017 (quarta-feira). Inconformada com a decisão, a Ré pretende interpor o recurso de apelação. Qual o prazo final para a interposição do recurso?

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi a explicação do colega. 

    Pensei que o prazo para apelar fosse de 15 dias úteis o que faria a letra D ser a resposta correta. 

  • Prazo para Apelação: 15 dias

    Exclui o 1ºdia e inclui o dia do vencimento,conforme o Art. 224

    Contando os dias tirando sábados e domingos: 22

    GABARITO D

  • APELAÇÃO - 15 DIAS ÚTEIS

    EXCLUI SÁBADOS E DOMINGOS

    COMEÇA A CONTAR DO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO.

    LOGO, 22 DE MARÇO (LETRA D)

  • Comprovando a resposta com os dispositivos do CPC:

     

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Faltou dedo na mão, contei com o do pé kkkkkk

     

     

    Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

    pagamento, in casu,  segundo a melhor doutrina, é prazo MATERIAL (haja vista ser um ônus da parte e não do advogado). Desta forma, o pagamento ocorrerá no prazo de 15 dias CORRIDOS e NÃO ÚTEIS.

     

    Dispõe o art. 523, caput, do CPC/15, que "no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". A questão que se coloca é se esse prazo de quinze dias deve ser computado considerando-se somente os dias úteis ou se deve ser computado considerando-se os dias corridos. E a resposta é: devem ser considerados os dias corridos. Isso porque quando o art. 219, também da lei processual, determina que devem ser contados somente os dias úteis, está se referindo aos prazos processuais, ou seja, àqueles cuja prática do ato depende de alguma atividade a ser exercida pelo advogado. Tratando-se de prazo para pagamento, prazo este atribuído à parte para cumprir a obrigação, não há que se falar em contagem em dias úteis. É o que explica a doutrina ao comentar esse dispositivo legal: "Quando o art. 219 do NCPC estabelece que 'na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis', tem em mente a prática de atos processuais que envolvam efetivo trabalho do advogado; contam-se apenas os dias úteis, porque são estes os dias destinados à elaboração de peças processuais, recursos etc., atos a serem praticados exclusivamente pelo advogado. Em outras palavras, o NCPC pretende poupar o advogado de ter de trabalhar nos feriados! Mas, cuidando-se de prazo para 'pagamento', em rigor não há atividade preponderantemente técnica ou postulatória a exigir a presença - indispensável - do advogado. Depende quase que exclusivamente da vontade ou situação do próprio executado. Daí porque o prazo de 15 dias há de fluir de modo ininterrupto, e não apenas nos dias úteis" (SHIMURA, Sérgio Seui. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais

     

  • GABARITO D 

     

    A contagem do prazo começa no primeiro dia útil após a publicação, ou seja,dia 02 de março de 2017 (quinta-feira). 

     

    Os prazos processuais são contados em dias úteis.

     

    Prazo para apelação 15 dias. 

     

  • perguntinha do DEMO precisa saber que são dias UTEIS, precisa lembrar de tirar 8 dias não uteis sabado e domingo

  • G. Tribunais, se puder ajudar, fiquei na dúvida. O dia do começo do prazo é o dia seguinte ao da publicação, ok. Mas o prazo começa a contar no dia seguinte ao dia do começo, certo, ou seja, exclui o dia do começo. Só queria confirmar se é assim mesmo, ou se fiz certo mas contei errado.

  • o pulo do gato dessa questão é saber que deve ser excluido o dia do começo e incluido o dia do fim.

  • Pegadinhaaaa

    eu inclui o dia do cmeço=/

  • A contagem do prazo se dar no dia subsequente da publicação. O prazo para alegação é de 15 dias, como foi na quarta-feira, começará a contar na quinta, excluindo os finais de semanas e feriados.

  • Lembrei das aulas da faculdade com essa questão.

  • APELAÇÃO - 15 DIAS ÚTEIS

    EXCLUI SÁBADOS E DOMINGOS

    COMEÇA A CONTAR DO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO.

    LOGO, 22 DE MARÇO (LETRA D)

    quarta= 01.03 (exclui o dia do começo)

    02.03 quinta = 1

    3.3. sexta= 2

    4-3 sabado = x não conta

    5-3 domingo=  x não conta

    6-3 segunda = 3

     7-3 terça = 4

    8-3 quarta= 5

    9-3quinta= 6

    10-3 sexta= 7

    11-3sabado = x não conta

    12-3domingo= x não conta

    13-3 segunda = 8

    14-3terça = 9

    15-3 quarta= 10

    16-3 quinta=  11

    17-3 sexta= 12

    18-3 sabado = x não

    19 -3 domingo= x não

    20-3 segunda = 13

    21-3  terça = 14

    22-3 quarta=15

     

     

     

  • RESPOSTA: D

     

    Ótima questão!

     

    Art. 219, NCPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Prazo de 15 dias, exclui o dia do iníco e inclui o dia do fim, contam-se apenas os dias úteis.

  • Acerca da contagem dos prazos, dispõe a lei processual que se considera "como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e que "a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação" (art. 224, §3º e §4º, CPC/15). Isto posto, a primeira informação que nos interessa é a de que se a sentença foi publicada no dia 1 de março (quarta-feira), a contagem do prazo será iniciada no dia 2 de março (quinta-feira).

    Outra informação importante acerca da contagem dos prazos é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

    Ora, se o prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias, e se devem ser computados apenas os dias úteis (excluindo-se, portanto, os sábados, domingos e feriados - art. 216, CPC/15), a partir do dia 2 de março (quinta-feira), o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira).

    1 de março - quarta-feira - Publicação da sentença
    2 de março - quinta-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1.
    3 de março - sexta-feira - Dia 2
    4 de março - sábado - dia não útil
    5 de março - domingo - dia não útil
    6 de março - segunda-feira - Dia 3
    7 de março - terça-feira - Dia 4
    8 de março - quarta-feira - Dia 5
    9 de março - quinta-feira - Dia 6
    10 de março - sexta-feira - Dia 7
    11 de março - sábado - dia não útil
    12 de março - domingo - dia não útil
    13 de março - segunda-feira - Dia 8
    14 de março - terça-feira - Dia 9
    15 de março - quarta-feira - Dia 10
    16 de março - quinta-feira - Dia 11
    17 de março - sexta-feira - Dia 12
    18 de março - sábado - dia não útil
    19 de março - domingo - dia não útil
    20 de março - segunda-feira - Dia 13
    21 de março - terça-feira - Dia 14
    22 de março - quarta-feira - Dia 15 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • pra não errar sugiro fazer um calendário.

    gab:D

  • Tem q levar o calendário pra prova !

  • Bom lembrar....

    PRAZO RECURSOS (NCPC) – REGRA GERAL - 15 dias úteis;

    Exceção: Embargos de declaração (5 dias úteis) 

     

    Outros:

    Despacho - 5 dias úteis

    Decisão interlocutória - 10 dias úteis

    Sentença - 30 dias úteis

  • Em uma ação de conhecimento foi à sentença foi publicada no dia 01 de março de 2017 (quarta-feira). Inconformada com a decisão, a Ré pretende interpor o recurso de apelação. Qual o prazo final para a interposição do recurso? 

     

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

     

    Publicada dia 1º de março, mas divulgada no diário eletrônico dia 28 de fevereiro.

    Confundi e errei.

    Divulga-se um dia, é considerada publicada dia seguinte, começa o prazo no dia subsequente.

  • Questão top!

  • Ficar atento se a data da decisão for anterior a vigência do NCPC ( 18/03/2016)! Na questão, por exemplo, colocaram está data para um possível confusão. Assim, a decisão publicada em 01/03/2016 o CPC/ 73 estaria vigente e por isso, o prazo de 15 dias do r Seria corrido finalizado em 16 de março ( excluindo o dia do começo incluindo o do final).
  • Honestamente, não entendi. 

    Foi PUBLICADA na quarta-feira, dia primeiro de março. A contagem do prazo terá INÍCIO no primeiro dia útil que seguir a publicação (art.224, §3º, NCPC), ou seja, quinta-feira dia 02, sendo o prazo contado EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO ( qual o dia do começo? Aquele que segue ao dia da publicação, dia 02 ) e incluído o último dia do vencimento, ao meu ver dia 23 quinta-feira. (art.224, caput, NCPC)

    .

    Queridos, perdão pelos meus erros, não sei se minha interpretação da lei está correta, mas diante da lógica trazida pela questão, entendi duas hipóteses: ou o examinador não excluiu o dia do começo, ou admitiu a data da publicação como sendo o começo para a contagem. Então, do meu ponto de vista, o correto seria:

    Disponibilização:28/02 - terça.      

    Publicação:01/03 - quarta.    

     Início para a contagem do prazo:02/03 - quinta. Exclue o dia do começo (quinta), então conta a partir de sexta 03/03 e assim por diante.

    Por esta razão marquei letra "E", e errei. =)

     

    "ART. 224 CPC/15. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. (...)

    §3ºA Contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação"

    Agradeço pelas correções. Bons estudos!

  • Mayara Barros, o dia de começo, segundo o inciso VII do art. 231 é a "data da publicação", que foi o dia 01 de março de 2017. Esse dia será excluído (e não o dia 02 - lembrar que o DIA DE COMEÇO, que são todos os do art. 231, devem ser excluídos) e o prazo será iniciado no dia 02 de março. Contando os 15 dias úteis (sem sábados e domingos, portanto), chegaremos no dia 22 de março. O melhor modo de resolver questões assim é desenhando um calendário. 

    Espero que tenha entendido. Você só esqueceu de analisar o art, 231, que trata dos dias de começo. SE você observar que o dia de começo, que, nesses casos, é o da PUBLICAÇÃO, o §3º do art. 224 fará sentido (contagem inicia no primeiro dia útil que seguir a publicação(01), logo, dia 02). 

  • É verdade Deborah Melo, o que eu não estava conseguindo enxergar, agora com a sua ajuda, ficou claro como o dia! Muito obrigada. :)) É considerado como dia do começo, a data da publicação (art. 231, VII, CPC/15), por esta razão o dia primeiro foi excluído e chegamos ao vencimento dia 22. Agradeço novamente pela atenção, nota mil!

    Tudo de bom para vocês.

  • Meses sem feriados 3 semanas depois soma 21 dias

    3 semanas de 5 dias uteis e 3 semanas de sabados e domingos que não contam

  • Como achar  a resposta.

    1 - prazo da apelação 15 dias

    2 - exclui o dia do começo

    3 - sábado, domingo e feriados não contam.

    GAB: D

  • Questões assim são apenas para fazer o candidato perder tempo na hora da prova, se lascar, e no final mesmo sabendo a resposta, errar por desespero, é isso que elimina mais de 10% de candidatos.

     

    1°Exclui o dia do começo, inclui o vencimento

     

    2°Conta somente os dias úteis ,excluindo sábados e domingos

     

    3°O prazo para interpor apelação é de 15 dias, contrarazões, 15 dias também!

     

     

     

     

    Abraços!

  • Apelação: 15 dias úteis, exclui o primeiro dia e mantém o último. 

    Gab. D

  • Uma mistura de conhecimento jurídico + raciocínio lógico.....kkkkkkkkk

  • exclui o primeiro dia e inclui o último, contando apenas dias úteis.

  • Gab D

    Prazo de Apelação: 15 dias

    - Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento

    Computar-se-ão somente dias úteis

  • qua  qui    sex   sáb   dom  seg   ter 

    01    02     03     04      05    06     07

    08    09     10      11     12     13    14 

    15     16     17     18      19     20    21

    22

     

    Apelação = 15 dias para interpor

    Exclui o dia do começo do prazo e inclui o do vencimento.

     

    Obs: Questões de prazos , é necessário manter a calma ,pois um deslize na contagem do prazo , já era a questão.Dica :montar o mini calendário 

  • Se você colocou 21 de março, errou porque contou com o mesmo dia com a publicação da senteça que foi no dia um(1), mas o primeiro dia que se conta é no próximo dia útil. 

  • Contando somente os dias úteis e começando pelo dia útil seguinte à publicação (dia 02 de março, quinta-feira): 22 de março (contabilizado porque o último dia deve ser contado, diferentemente do primeiro), uma quarta-feira, letra D.

  • Dica: para cada semana (segunda à sexta) deve-se contar 7 dias. Sendo 15 dias o prazo para apelação, temos o seguinte cálculo: 3x7=21. Some-se o resultado ao dia do mês (no caso da questão, dia 1º) e temos 22, gabarito da questão.
  • Aí sim, hein, qualidade e conhecimento jurídico! sqn

  • GABARITO: D

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • GABARITO: D

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Cai linda na pegadinha da banca.