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GAB:E
Novo CPC
Art. 239. § 1o
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a) retroage ainda que proferido por juízo incompetente.
b) a citação poderá ser feita em qualquer lugar onde se encontre o réu, o executado ou o interessado (art. 243). Lembrando que, salvo para evitar o perecimento de direito, não ser fará a citação de quem participa de culto religioso; do conjuge/companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 seguintes; de noivos, nos primeiros 3 dias seguintes ao casamento; e do doente, enquanto grave o seu estado.
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A) Art. 240 § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
B) Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
C) Art. 239 § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.
D) Art. 242 § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
E) Art. 239 § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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No exemplo da questão em apreço seria:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Q794662
A citação válida, ainda que ordenada por juiz INCOMPETENTE, produz litispendência.
CITAÇÃO VÁLIDA onde LI-LI MORA
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:
- Induz LI - tispendência
- Torna LI - tigiosa a coisa
- Constitui em MORA o devedor
SALVO QUANDO:
- No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
- Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou
Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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Defensoria pública promove a defesa das pessoas necessitadas, não das pessoas jurídicas de direito público.
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A questão não é referente à matéria "execução"; notifiquem o QC para otimizar os nossos estudos!
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Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
Caso do réu que comparece em cartório e acaba sendo citado. O termi inicial será a data em que comparecer, devendo correr o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte.
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e) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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Desperdício de tinta essa historinha inicial...poderia ter começado direto pelo "Sobre a citação, assinale a alternativa correta:"
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Qual erro da letra D????
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Renata Casanova
Erro da alternativa D:
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante o órgão de Defensoria Pública (o correto seria ADVOCACIA PÚBLICA) responsável por sua representação judicial.
Art. 242, par. 3, NCPC
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Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
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A) Ainda que proferido por juízo incompetente.
B) A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu.
C) Tratando-se de processo de conhecimento, o réu será considerado revel.
D) Será realizada perante o órgão da Advocacia Pública.
E) CORRETO
PS: Dúvida: A AGU que é a responsável pela representação judicial da União? Se puderem me responder.
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André Mendes
Sim, Art. 75, I, CPC:
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: A união, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado.
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LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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João ingressou com ação contra Maria. Em 31 de março de 2017 (sexta-feira) foi realizada audiência de conciliação, sendo que não houve auto composição. Como Maria estava confiante de que faria um acordo com João, não apresentou sua defesa antes da referida audiência. Sobre a citação, assinale a alternativa correta:
a) - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, desde que proferida por juízo competente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos exatos termos do §1º, do art. 240, do CPC: "§1º. - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".
b) - A citação poderá ser feita somente no local que reside o Réu.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 243, do CPC: "Art. 243 - A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou i interessado".
c) - Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de conhecimento, será deferido ao réu novo prazo para apresentação de defesa.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, I - II, art. 239, do CPC: "§2º. - Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento".
d) - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante o órgão de Defensoria Pública responsável por sua representação judicial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 242, do CPC: "§3º. - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".
e) - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 239, §1], do CPC: "Art. 239 - Para validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. §1º. - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução".
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Gostaria de saber qual a relação entre o enunciado e as alternativas...
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O enunciado ñ tem nada a ver..
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Alternativa A) Haverá interrupção da prescrição ainda que a citação seja ordenada por juízo incompetente. Nesse sentido dispõe o art. 240, §1º, do CPC/15: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 243, caput, do CPC/15, que "a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado" e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal que "o militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 239, §2º, do CPC/15: "Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15, que "a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 239, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO: E
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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Caso eu tivesse dúvida da resposta correta, essa DEFENSORIA PÚBLICA teria me derrubado.
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Até agora sem entender a relação do enunciado com as alternativas.
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Até agora sem entender o que que o c* tem a ver com a bost@.
a)A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, desde que proferida por juízo competente. Falsa
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
b)A citação poderá ser feita somente no local que reside o Réu. falsa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
c)Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de conhecimento, será deferido ao réu novo prazo para apresentação de defesa.
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
d)A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante o órgão de Defensoria Pública responsável por sua representação judicial. errada!!!!!!!!!!!!!!!!!
§ 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
e)O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. correta!
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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O negócio foi tipo ''O gato comeu o queijo, que dia é hoje? '' KKKKKKKK, WTF?
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e o que houve com Maria?? kkkkk
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assertivas nao sao referente ao enunciado, deve-se notificar erro ao qc
ver Q803427
João ingressou com ação contra Maria. Em 31 de março de 2017 (sexta-feira) foi realizada audiência de conciliação, sendo que não houve auto composição. Como Maria estava confiante de que faria um acordo com João, não apresentou sua defesa antes da referida audiência.
Acerca da apresentação da Contestação, assinale alternativa correta:
A. Maria deveria ter apresentado Contestação até o momento inicial da audiência.
B. Maria será declarada revel em audiência.
C. O prazo de 15 dias para apresentação da contestação terá início na data da audiência de conciliação.
D. O prazo de 15 dias para apresentação da contestação terá início no primeiro dia útil seguinte à audiência e conciliação.
E. O prazo de 10 dias para apresentação da contestação terá início na data da audiência de conciliação.
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Quase caí na pegadinha da D...
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GABARITO: E
Art. 239. § 1 O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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Sobre a citação, é correto afirmar que: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
b) ERRADO: Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
c) ERRADO: Art. 239, § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel;
d) ERRADO: Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
e) CERTO: Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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Quase cai no golpe da D.
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante o órgão de Defensoria Pública responsável por sua representação judicial.