CPC; Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas [AUGUSTO PODE DEPOR] , exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1o São incapazes:
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [ PEDRO TEM 16 ANOS, ENTÃO PODE DEPOR]
§ 2o São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; [ GABRIELA É TIA, DESCENDENTE 3º GRAU, ENTÃO NÃO PODE DEPOR]
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. [ LUCAS ADVOGADO DE CAROLINA NÃO PODE DEPOR]
Logo, gabarito Letra (b). Talvez tenha sido anulada, por conta da idade de Pedro 16 anos, mas a lei é expressa em dizer menor de 16 anos.