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Questão Errada. De forma bem simples, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Errada
Fundações são bens públicos ou privados a fetados à um fim social. Recebem personalidade jurídica de direito público (fundações autarquicas ou autarquias fundacionais) ou de direito privado.
As fundações instituídas pelo poder público integram a Administração direta. (pode ser de direito público ou privado)
Obs.: As fundações privadas não compõem a ADM pública. (somente de direito privado)
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macosvalerio está enganado
as fundações públicas de dir públ são consideradas autarquias, e integram a adm indireta. Já as fundaç públ de dir privado não integram a adm públ
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Questão errada.As fundações instituídas em virtude da lei federal integram a Administração Indireta.
Pertencem a Administração Indireta: Autarquias,Fundações,Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Administração indireta é a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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A fundações públicas também integram a administração indireta.
As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta.(Errada)
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: U, E, DF , M
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS,SEM E EP
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fundações estatais (gênero)
fundações instituidas e mantidas pelo poder público ou fundações governamentais (espécie) = pessoa juridica de direito privado - são tratadas no artigo 71, II, da CR/88.
fundações públicas = possuem personalidade juridica de direito público - são tratadas no art. 5º, IV, do DL200/67.
ATENÇÂO para as alterações da emenda 19/98, a ver com atenção seu artigo 26.
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As pessoas jurídicas de direito público interno de administração direta : União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município.
Se você sabe quem é direta já resolve a questão.
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Fundações -> Administração Indireta
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Com o advento da Constituição de 1988, hoje não há mais dúvidas de que a fundação pública integra a Administração Pública Indireta.
Exemplos de fundações públicas de direito público: FUNCEP (Fundação Centro de Formação de Servidores Públicos); Fundação da Casa Popular; Fundação Brasil Central; FUNAI;IBGE; IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
GABARITO : ERRADO
Espero ter colaborado !!
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As fundações integram a administração indireta.
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Administração direta : União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município.
Administração indireta: autarquias, fundações públicas (de direito público ou de direito privado), empresas públicas e sociedades de economia mista.
#vamosjuntos!
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A expressão "fundações instituídas e mantidas pelo poder público" deve ser entendida, pura e simplesmente, como sinônimo de fundações públicas, as quais podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, a critério do ente federativo que vier a instituí-las.
Seja como for, todavia, sempre integrarão a administração indireta, conforme determina o Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "d", que abaixo reproduzo, para melhor exame:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
d) fundações públicas."
É válido acentuar que, embora o referido Decreto-lei aplique-se apenas à Administração Federal, fato é que serve de modelo para as demais esferas federativas, de sorte que suas disposições respaldam a posição acima sustentada em qualquer cenário, ademais de contar com tranquila anuência doutrinária.
Incorreta, portanto, a assertiva sob análise, ao aduzir, equivocadamente, que as fundações públicas seriam integrantes da administração direta, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO