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ID
241189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa, julgue os itens que
se seguem.

As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada. De forma bem simples, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Errada

    Fundações são bens públicos ou privados a fetados à um fim social. Recebem personalidade jurídica de direito público (fundações autarquicas ou autarquias fundacionais) ou de direito privado.

    As fundações instituídas pelo poder público integram a Administração direta. (pode ser de direito público ou privado)

    Obs.: As fundações privadas não compõem a ADM pública. (somente de direito privado)

  • macosvalerio está enganado
    as fundações públicas de dir públ são consideradas autarquias, e integram a adm indireta. Já as fundaç públ de dir privado não integram a adm públ
  • Questão errada.As fundações instituídas em virtude da lei federal integram a Administração Indireta.
    Pertencem a Administração Indireta: Autarquias,Fundações,Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
    Administração indireta é a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou privado.



  • A fundações públicas também integram a administração indireta.

    As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta.(Errada)
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: U, E, DF , M
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS,SEM E EP
  • fundações estatais (gênero)
    fundações instituidas e mantidas pelo poder público ou fundações governamentais (espécie) = pessoa juridica de direito privado - são tratadas no artigo 71, II, da CR/88.
    fundações públicas = possuem personalidade juridica de direito público - são tratadas no art. 5º, IV, do DL200/67.

    ATENÇÂO para as alterações da emenda 19/98, a ver com atenção seu artigo 26.
  • As pessoas jurídicas de direito público interno de administração direta : União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município.

    Se você sabe quem é direta já resolve a questão.
  • Fundações -> Administração Indireta

  • Com o advento da Constituição de 1988, hoje não há mais dúvidas de que a fundação pública integra a Administração Pública Indireta.
    Exemplos de fundações públicas de direito público: FUNCEP (Fundação Centro de Formação de Servidores Públicos); Fundação da Casa Popular; Fundação Brasil Central; FUNAI;IBGE; IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).


    GABARITO : ERRADO


    Espero ter colaborado !!

  • As fundações integram a administração indireta. 

  • Administração direta : União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município.

    Administração indireta: autarquias, fundações públicas (de direito público ou de direito privado), empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    #vamosjuntos!

  • A expressão "fundações instituídas e mantidas pelo poder público" deve ser entendida, pura e simplesmente, como sinônimo de fundações públicas, as quais podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, a critério do ente federativo que vier a instituí-las.

    Seja como for, todavia, sempre integrarão a administração indireta, conforme determina o Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "d", que abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    d) fundações públicas."


    É válido acentuar que, embora o referido Decreto-lei aplique-se apenas à Administração Federal, fato é que serve de modelo para as demais esferas federativas, de sorte que suas disposições respaldam a posição acima sustentada em qualquer cenário, ademais de contar com tranquila anuência doutrinária.

    Incorreta, portanto, a assertiva sob análise, ao aduzir, equivocadamente, que as fundações públicas seriam integrantes da administração direta, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO