SóProvas


ID
2412253
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor técnico administrativo do IFCE encontra-se em estágio probatório. No período, solicitou licença por doença em pessoa da família. Nesse caso, a lei 8.112/90 prevê que o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento. A suspensão do estágio probatório e posterior retomada, em licença ou afastamento, estão previstas na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

      Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1°, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    Art. 83 = Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;

     

    Art. 84, § 1 = Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge + A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração;

     

    Art. 86 = Licença para Atividade Política;

     

    Art. 96 = Licença para afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

     

    * Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 19): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.  

     

    MESADAAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); 

    A  -  afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na adm pública federal.
    S – Serviço Militar (Licença)

     

     

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA! -  NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

     

     

    estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:

    (a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

    (b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    (c) licença para atividade política;

    (d) afastamento para servir em organismo internacional e

    (f) afastamento para participar de curso de formação.

     

    NÃO SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    licença para o serviço militar; 

    exercício de mandato eletivo;

    estudo ou missão no exterior;

  • Só complementando ...

     

    SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO: (CADAS)

     

    CURSO DE FORMAÇÃO;

    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE;

    DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA;

    ATIVIDADE POLÍTICA;

    SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL.

     

  • Eu complementaria o comentário do LEÃO DE JUDÁ com o item de azul. Pois se trata de um afastamento que só é concedido após 3 anos de exercício e se não tiver se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    NÃO concedido no Estágio Probatório

    PÓS MA TRA CA

    -PÓS graduação Stricto Sensu (afastamento)

    -MAndato classista

    -TRAtar de assuntos particulares

    -CApacitação

  • GABARITO: D

    Art. 20, § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1°, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  • Para o exame da presente questão, cumpre, de início, acionar a norma do art. 20, §5º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 20 (...)
    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."    

    Por conseguinte, é preciso combinar este dispositivo legal com os arts. 83, 84, 86 e 96, que abaixo transcrevo:

    "Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

    Como daí se depreende, eis o rol de licenças e afastamentos que geram a suspensão do estágio probatório e sua posterior retomada:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional;

    - licença para atividade política; e

    - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere.

    Desta forma, dentre as opções propostas, a única que figura no elenco acima vem a ser a letra D, que traz exatamente o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere.


    Gabarito do professor: D