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GABARITO: D
Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (Letra B: INCORRETA)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (Letra C: INCORRETA)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (Letra D: CORRETA)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. (Letra A: INCORRETA)
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Não vi o MUNICIPAL na alternativa B :(
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso V, do artigo 38, da Constituição Federal, o servidor público, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. Portanto, a expressão "não contribuirá" torna esta assertiva errada, já que o servidor contribuirá, sim, para a seguridade social.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Portanto, em caso de mandato eletivo municipal, o servidor não será obrigado a se afastar (maiores explicações nas próximas alternativas).
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, no caso de Prefeito, o servidor deverá se afastar do cargo e optar pela remuneração e, por isso, não há a possibilidade de acumulação de remuneração neste caso.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, o servidor público, quando investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma relativa ao mandato de Prefeito (alternativa anterior). Portanto, no caso de Vereador, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Porém, se não houver compatibilidade de horários, será aplicada a norma do inciso do Prefeito. Logo, esta alternativa está correta.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, embora não haja, na Constituição Federal, algum dispositivo que regulamente o assunto cobrado pela alternativa "e", a lei 8.112, em seu § 4º, do artigo 94, dispõe que o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Portanto, a expressão "poderá ser removido de ofício" torna esta assertiva errada.
GABARITO: LETRA "D".
* OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q823591, Q779232 E Q777972.
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A redação do inciso V do art. 38 foi alterada:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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IF-CE. 2016.
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) no caso de afastamento do cargo para mandato eletivo, o ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶r̶á̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.
Permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. Art. 38, V, CF.
Irá continuar contribuindo para a seguridade social.
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ERRADO. B) ficará afastado do cargo, caso mandato seja federal, estadual, ̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶ou distrital. ERRADO.
Art. 38, I, CF
Portanto em caso de mandato eletivo municipal, o servidor NÃO será obrigado a se afastar (maiores explicações nas próximas alternativas).
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ERRADO. C) se investido no mandato de prefeito, havendo compatibilidade de horário: ̶a̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶(̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶e̶ ̶p̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶). ERRADO.
Não é caso de acumulação.
Art. 38, II, CF.
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CORRETO. D) se investido no mandato de vereador e não houver compatibilidade de horário: será
afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador). CORRETO.
Art. 38, III, CF.
Portanto, no caso de vereador, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Porém, se não houver compatibilidade de horários, será aplicada a norma do inciso do prefeito.
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ERRADO. E) o servidor investido em mandato eletivo ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶m̶o̶v̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶, porém não é permitida a redistribuição para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. ERRADO.
não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Art. 94, §4º, Lei 8.112.
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Sobre o art. 38 da Constituição:
DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
DICA 02
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
DICA 03
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
DICA 04
Cargo público + Cargo Político = Analisar o art. 38, CF + Art. 94, Lei 8.112.
Cargo público + Cargo Público = Analisar o art. 37, XVI, CF.