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Gabarito A. Pegadinha sorrateira.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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SE NÃO HOUVER PERNOITE, PAGA-SE A DIÁRIA PELA METADE
INDENIZAÇÕES SÃO AJUDA DE CUSTO, DIÁRIAS, AUXILIO-MORADIA, TRANSPORTE
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I. Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia, gratificação natalina .- F
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
II. A diária será concedida por dia de afastamento, devendo ser paga integralmente, mesmo não havendo pernoite do servidor. F
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
III. No caso de o servidor voltar à sede em prazo menor do que o previsto, deverá restituir as diárias recebidas em excesso. V
IV. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, tendo mudado de domicílio em caráter permanente. F
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: {DATA}
* I - ajuda de custo;
* II - diárias;
* III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
GRATIFICAÇÃO NATALINA NÃO É INDENIZAÇÃO
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Ajuda de Custo = Paga em parcela única; Auxilia no deslocamento de sede; Todo servidor tem direito.
Auxílio-Moradia = Pago mensalmente; Ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem; Somente Ministro de Estado, Cargos em Comissão DAS 4,5,6 e Natureza Especial).
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Analisemos cada proposição:
I. ( F ) Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia, gratificação natalina.
O rol de indenizações previstas em favor do servidor é aquele constante do art. 51 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Como daí se verifica, a gratificação natalina não se insere no elenco da lei, o que torna equivocada a presente afirmativa.
II. ( F ) A diária será concedida por dia de afastamento, devendo ser paga integralmente, mesmo não havendo
pernoite do servidor.
Em rigor, se não houver pernoite, será caso de pagamento de meia diária, a teor do art. 58, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 58 (...)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou
quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias."
III. ( V ) No caso de o servidor voltar à sede em prazo menor do que o previsto, deverá restituir as diárias recebidas em
excesso.
A presente afirmativa reflete, com exatidão, a regra do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que a seguir transcrevo:
"Art. 59 (...)
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em
excesso, no prazo previsto no caput."
IV. ( V ) A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, tendo mudado de domicílio em caráter permanente.
Por fim, trata-se de afirmativa alinhada à regra do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede."
Com isso, chegamos à conclusão de que a sequência correta fica sendo: F, F, V, V.
Gabarito do professor: A
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.