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ID
2412265
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É motivo de exoneração de ofício:

Alternativas
Comentários
  • Nossa, tinha era tempo que eu não via uma questão cobrando AIME. Fiquei aliviado de acertar essa, pois nem lembro a última vez que li Direitos Políticos. Vou até fazer uma revisão rápida.
  • A - CORRETO - não satisfeitas as condições do estágio probatório. EMBORA NÃO SEJA UMA FORMA DE PUNIÇÃO. É NECESSÁRIO QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARA ISSO, BASTA SER FEITO POR MEIO DE UMA SINDICÂNCIA. (STJ).

     

     

    B - ERRADO - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. ABRE PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS PARA QUE A CRIATURA FAÇA A SUA ESCOLHA. EM CASO DE OMISSÃO, É ABERTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA QUE SEJA APLICADA A PENALIDADE DE DEMISSÃO.

     

     

    C - ERRADO -  inassiduidade habitual. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA POR 60 DIAS INTERCALADOS DURANTE 12 MESES. É ABERTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA QUE SEJA APLICADA A PENALIDADE DE DEMISSÃO.

     

     

    D - ERRADO - comprovada improbidade administrativa. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (DEMISSÃO), SEJA POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, POR PREJUÍZO AO ERÁRIO OU POR ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.PÚB.

     

     

    E - ERRADO - insubordinação grave em serviço. A PALAVRA ''GRAVE'' JÁ DISSE TUDO: DEMISSÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A LETRA ESTÁ CORRETA 

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO RELACIONADAS A PUNIÇÃO COM DEMISSÃO!!!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8112/1990

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Assim:

    A. CERTO. Não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    B. ERRADO. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    C. ERRADO. Inassiduidade habitual.

    D. ERRADO. Comprovada improbidade administrativa.

    E. ERRADO. Insubordinação grave em serviço.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.