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ID
2412271
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. O servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo, por um dia, para doação de sangue.

II. O servidor pode se ausentar do serviço por no máximo dois dias para alistamento ou recadastramento eleitoral.

III. Será concedido horário especial, sem exigência de compensação de horário, ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.

A(s) sentença(s) verdadeira(s) é(são):

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

     

    III. Será concedido horário especial, sem exigência de compensação de horário, ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física. ( Está alternativa atualmente se encontra correta). Devido  a lei 13370/2016 que não mais exige compensação de horário do servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência).

  •  Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias

     

     

     § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  

  • Lei nº 8112/90

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)