SóProvas


ID
2412274
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de um servidor incorrer em qualquer prática que denote irregularidade disciplinar, existem dois mecanismos de apuração: sindicância e processo administrativo disciplinar.

Sobre a sindicância, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90.

     Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Já responde muita coisa:

    A) INCORRETA: a suspensão é de até 30 dias;

    B) INCORRETA: o mesmo art. 145, § único diz:  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    C) INCORRETA: nem sempre, quando a penalidade for mais grave (ex demissão), será obrigatória a instauração do PAD: Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    D) INCORRETA: vide letra C

    E) CORRETA: vide art. 145, inciso II, lei 8.112/90, acima transcrito.

     

  • A - ERRADO - a aplicação de penalidade de suspensão resultante da sindicância pode ser de, no máximo, 120 dias. SINDICÂNCIA: MÁXIMO 30 DIAS. PROCESSO DISCIPLINAR: MÁXIMO 90 DIAS. 

     

     

    B - ERRADO - não há prazo para que seja concluído o processo de sindicância, ficando a critério da autoridade superior. ATÉ 30 DIAS, PRORROGÁVEL PELO MESMO PERÍODO ESTABELECIDO. OU SEJA, SE FOR ESTABELECIDO 15 DIAS, ENTÃO SÓ PRORROGA POR MAIS 15 DIAS.

     

     

    C - ERRADO - a sindicância é a primeira etapa do processo administrativo disciplinar – PAD. SE CONFIGURADO UM ABANDONO DE CARGO, ENTÃO ABRE DIRETO UM PAD SUMÁRIO.

     

     

    D - ERRADA - da sindicância, pode resultar imediata demissão, sem necessidade de instauração de processo disciplinar. A SINDICÂNCIA PODE RESULTAR EM: ARQUIVAMENTO, ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS E INSTAURAÇÃO DE PAD.

     

     

    E - CORRETO - da sindicância, pode resultar o arquivamento do processo. VIDE "D".

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

     

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    b) Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

     

    c) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    * Importa destacar que, embora da sindicância possa resultar um processo disciplinar, aquela não é uma etapa para a instauração de um processo disciplinar.

     

     

    d) Comentários da letra "a".

     

     

    e) Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

    I - arquivamento do processo.

     

     

     

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  • LETRA E

     

    Art. 145.  Da SINdicÂnciA poderá resultar:

     

    Suspensão e Advertência = 30 dias ( prorrogáveis por +30)

    Arquivamento

    INstauração de PAD

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Da Sindicância pode resultar:

    -Arquivamento do processo;

    -Aplicação das penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias.

    -Instauração de Processo Disciplinar Administrativo (quando a infração avaliada ensejar penalidade mais grave: suspensão superior a 30 dias, demissão, ou cassação.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o limite temporal para a aplicação da penalidade de suspensão, decorrente de sindicância, é de apenas 30 dias, e não de 120 dias, como aduzido pela Banca. A este respeito, o art. 145, II, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    (...)

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;"

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em rota de colisão com a norma do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que estabelece o prazo de 30 dias, em regra, para conclusão da sindicância, podendo ser prorrogado por igual período. Confira-se:

    "Art. 145 (...)
    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    c) Errado:

    Em rigor, a primeira etapa do processo administrativo disciplinar vem a ser a instauração, a teor do art. 151, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Ademais, o exame deste rol revela que sequer a sindicância integra as fases do PAD, podendo apenas figurar como peça informativa, na forma do art. 154 do mesmo Estatuto:

    "Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução."

    d) Errado:

    Consoante exposto nos comentários à opção A, a penalidade mais gravosa que pode derivar da sindicância consiste na suspensão por até 30 dias. Logo, claramente incorreto aduzir a possibilidade de se impor a pena de demissão, sem instauração de processo disciplinar.

    e) Certo:

    O arquivamento do processo, de fato, constitui um dos desfechos possíveis da sindicância, de acordo com o art. 145, I, da Lei 8.112/90:

    " Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;"


    Gabarito do professor: E

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.