SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:
FÉRIAS;
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE, EM ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL;
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO, EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO OU EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS, CONFORME DISPUSER O REGULAMENTO;
DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;
JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI;
MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR, QUANDO AUTORIZADO O AFASTAMENTO, CONFORME DISPUSER O REGULAMENTO;
LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE;
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE VINTE E QUATRO MESES, CUMULATIVO AO LONGO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO À UNIÃO, EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO;
LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA OU PARTICIPAÇÃO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO EM SOCIEDADE COOPERATIVA CONSTITUÍDA POR SERVIDORES PARA PRESTAR SERVIÇOS A SEUS MEMBROS, EXCETO PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;
LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL;
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, CONFORME DISPUSER O REGULAMENTO;
LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR;
DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE;
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR, CONFORME DISPOSTO EM LEI ESPECÍFICA;
AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL PARTICIPE OU COM O QUAL COOPERE
AUSENTAR-SE DO SERVIÇO POR 1 (UM) DIA, PARA DOAÇÃO DE SANGUE;
AUSENTAR-SE DO SERVIÇO PELO PERÍODO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO PARA ALISTAMENTO OU RECADASTRAMENTO ELEITORAL, LIMITADO, EM QUALQUER CASO, A 2 (DOIS) DIAS;
AUSENTAR-SE DO SERVIÇO POR 8 (OITO) DIAS CONSECUTIVOS EM RAZÃO DE CASAMENTO;
AUSENTAR-SE DO SERVIÇO POR 8 (OITO) DIAS CONSECUTIVOS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA E IRMÃOS.
GABARITO ''C''
Aconselho a decorar isso. Passei um aperto na prova do inss com esse assuto. A questão garantiu minha vaga.
A presente questão deve ser solucionada com apoio no teor do art. 102 da Lei 8.112/90, que traz o elenco de situações tratadas como de efetivo exercício pelo servidor. Confira-se:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer
parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento
regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País,
conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme
dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar
serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto
em lei específica;
XI
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere."
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:
a) Errado:
Como daí se vê, a licença por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada) não se encontra inserida no aludido rol, o que torna incorreta esta opção.
b) Errado:
Novamente do exame deste rol da lei, percebe-se que a licença para atividade política (período não remunerado) não está contemplada.
c) Certo:
Todas as situações descritas neste item encontram-se previstas (incisos I, VI e VIII, "a"), realmente, no elenco legal como passíveis de contagem de tempo de efetivo exercício, de modo que corresponde à resposta da questão.
d) Errado:
Tanto a licença para atividade política (período não remunerado), quanto a licença para tratar de interesses particulares não possibilitam contagem de tempo como de efetivo exercício.
e) Errado:
Outra vez, a presença da licença para tratar de interesses particulares torna incorreta a presente opção.
Gabarito do professor: C