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A questão descreve orçamento por Desempenho e não o orçamento moderno.
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Na minha opinião, corrijam-me se estiver errado, é que a segunda parte da questão que está errada.
A "adoção de uma estrutura orçamentária embasada em programas, projetos e atividades" não foi a partir da CF.
O site do planejamento diz:
"O Decreto no 2.829/98 estabeleceu normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União; a Portaria no 117/98, substituída, posteriormente, pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, com a preservação dos seus fundamentos, atualizou a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2° do art. 8o, ambos da Lei no 4.320, ou seja, revogou a Portaria no 9, de 28 de janeiro de 1974 (Classificação Funcional-Programática); e a Portaria no 51/98 instituiu o recadastramento dos projetos e atividades constantes do Orçamento da União."
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O erro da QUESTÃO:
No Brasil, a adoção de uma estrutura orçamentária embasada em programas, projetos e atividades, a partir da CF, representou importante passo em direção à modernização do sistema orçamentário brasileiro.
NÃO FOI A PARTIR DA CF.
A adoção do orçamento-programa na esfera federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da Lei
nº 4.320. O Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, menciona o orçamento-programa como plano de ação do
Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina: “em cada ano será elaborado um orçamento-programa
que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de
roteiro à execução coordenada do programa anual”.
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Concordo com Alonso! A questão trata da mudança da classificação programática-funcional para a por Programas, projetos e atividades, que foi instituído uns 10 anos após a Constituição de 1988.
O orçamento moderno (Orçamento Programa) veio corrigir distorções na forma como o orçamento era executado e busca incentivar o desenvolvimento econômico de forma planejada!
Para mim, o único erro da questão é afirmar que esta mudança na classificação dos programas foi feita na Constituição de 1988
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Orçamento Moderno
Principal função: Instrumento de administração;
Linguagemconvergenteentre Planejamentoe orçamento;
Ênfase no objetivodo gastoe seu impacto na sociedade(
realizações).
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Não concordo com o colega Iran que comentou o seguinte:
"O orçamento moderna é um instrumento que procura gerenciar melhor o dinheiro público, mas não de intervenção na economia para corrigir distorções."
Não compartilho a mesma opinião, pois existem as funções estabilizadora, alocativa e distributiva que estão ai justamente para INTERVIR NA ECONOMIA E CORRIGIR DISTORÇÕES.
Concordo com os outros colegas que citam que o erro da questão está em "a partir da CF".
Bons estudos!
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Boa pegadinha. Adoção do orçamento programa foi feito em 1964, pela lei 4320: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm
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Gente, eu até concordo com o raciocínio do voces! PORÉM, a questão não especifica a partir de qual Constituição. PORTANTO: não daria para afirmar que se trata necessariamente da CF/88 (questãozinha muito mal elaborada)
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Lembrando que o CESPE considera que, apesar do Orçamento Programa constar da 4320, ele só foi efetivamente implantado no Brasil a partir do Decreto 2829/98. Isso já apareceu em algumas provas, mas a melhor questão pra mim é a do TCU de 2004:
" A concepção e a técnica do chamado orçamento-programa são conhecidas há bastante tempo, inclusive no Brasil. Apesar dos avanços ocorridos durante a segunda metade do século X, representados, por exemplo, pela adoção, em 1974, da chamada classificação funcional-programática, foi apenas com a edição do Decreto n.º 2.829/1998 e das demais normas que disciplinaram a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 e dos orçamentos anuais a ele vinculados, que os esforços de implantação do orçamento-programa na área federal tiveram início efetivamente."
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Como registrado pelo professor James Giacomoni, “a área federal (...) já a partir de 1967, passou a apresentar o orçamento com a classificação funcional substituída por outra formada por programas e subprogramas, sendo estes últimos subdivididos em projetos e atividades”.
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É isso aí galera, o que a colega falou é o X da questão, ou melhor, o erro!
o "MARCO LEGAL" do orçamento-programa foi a edição da Lei 4.320/64 e também, um pouco mais adiante, do decreto-lei 200/67.
A lei 4.320/64 instituiu normas gerais de Direito Financeiro e controle contábil.
Lei 4.320/64, art. 2° - "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade e anualidade."
Decreto-lei 200/67 - dispõe sobre a organização da Administração Pública (descentralização - adm. indireta).
Decreto-lei 200/67, art. 16º - "Em cada ano será elaborado um ORÇAMENTO PROGRAMA, que pormenorizará a etapa do plano plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual."
Para efeito didático os autores dividem a evolução do orçamento em duas fases:
- orçamento tradicional e orçamento moderno.
Na fase do orçamento tradicional, a peça orçamentária existente era conhecida como orçamento clássico ou tradicional, este orçamento caracterizava-se por ser um documento onde apenas constava a previsão da receita e a autorização da despesa, classificando estas últimas por objeto do gasto e distribuídas pelos diversos órgãos, para o período de um ano.
Neste tipo de orçamento não havia nenhuma preocupação com as reais necessidades da administração ou da população e não se consideravam objetivos econômicos e sociais. É um planejamento dissociado do planejamento. Além disso, era corrigido de acordo com o que se gastava no exercício anterior. Sua principal característica: dar ênfase aos objetos de gastos.
Antes do advento da Lei nº 4.320, de 17/3/64, o orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional.
Na fase do orçamento moderno, destacam-se dois tipos de orçamento: orçamento de desempenho e orçamento-programa.
OBS: Há uma questão do CESPE/ACE/TCU/2008 que foi anulada porquê afirmou que não foi a lei 4.320/64 que implementou o orçamento-programa no Brasil. Segundo o prof. Igor N. Oliveira, há uma polêmica doutrinária quanto a instituição do orçamento-programa no Brasil; uma vez que uns defendem que foi a lei 4.320/64 e outros que foi o DL 200/67 que o instituiu. Porem, isso foi em 2008. Vou pesquisar com professores e ratifico ou retifico o comentário depois!
De qualquer forma, NÃO FOI a parti da CF/88 que foi adotado o orçamento-programa. Ou foi a partir da lei 4.320 ou do DL 200/67!!!
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Nao foi a partir da C.F. foi em 1964
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A adoção do orçamento-programa na esfera federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da Lei nº 4.320.
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Erro sutil. Não foi a partir da Cf, mas do DL 200/64.
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O orçamento-programa ou orçamento moderno surgiu no ano de 64 com a lei 4.320 e a questão afirma que foi com a constituição,logo,afirmativa incorreta.