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ERRADO ITEM
A vinculação é permitida em casos como:
Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)
Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)
Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III
Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º
Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)
Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV
Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF
E NÃO SOMENTE Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta
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as exceções ao princípio referido estão no art 167, IV e parágrafo 4° da CF, sendo que a questão se referiu a SOMENTE o que diz no parágrafo 4°
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Complementando...
O Princípio da não afetação ou não vinculação das receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. Existem exceções constitucionais a esse princípio, como disse o colega, mas o que está descrito na questão não é um deles.
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São exceções ao princípio da não vinculação:
1 - Repartição constitucional dos impostos
2 - Destinação de recursos para a Saúde
3 - Destinação de recursos para a Educação
4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita
6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este.
O erro da questão está no "SOMENTE"
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Gabarito - Errado
Gabarito - C
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
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GABARITO - ERRADO
ATENÇÃO A PALAVRA SOMENTE!!!
Na realidade a CF traz um rol com 6 exceções à não vinculação/ não afetaçãod de impostos, quais sejam:
1 - Repartição constitucional dos impostos
2 - Destinação de recursos para a Saúde
3 - Destinação de recursos para a Educação
4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita
6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este
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Contribuindo:
CF art.218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
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Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Exceção: impostos não vinculados salvo saúde, ensino, repartições constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos demais entes p/União.
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PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.