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ID
241264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.

O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO ITEM

    A vinculação é permitida em casos como:

    Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)
    Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)
    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III
    Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º
    Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)
    Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV
    Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF
     

    E NÃO SOMENTE Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

  • as exceções ao princípio referido estão no art 167, IV e parágrafo 4° da CF, sendo que a questão se referiu a SOMENTE o que diz no parágrafo 4°
  • Complementando...

    O Princípio da não afetação ou não vinculação das receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. Existem exceções constitucionais a esse princípio, como disse o colega, mas o que está descrito na questão não é um deles.
  • São exceções ao princípio da não vinculação:
    1 - Repartição constitucional dos impostos
    2 - Destinação de recursos para a Saúde
    3 - Destinação de recursos para a Educação
    4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
    5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita
    6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este.

    O erro da questão está no "SOMENTE"

  • Gabarito - Errado

     Gabarito - C

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     


  • GABARITO - ERRADO
    ATENÇÃO A PALAVRA SOMENTE!!!

    Na realidade a CF traz um rol com 6 exceções à não vinculação/ não afetaçãod de impostos, quais sejam:

    1 - Repartição constitucional dos impostos

    2 - Destinação de recursos para a Saúde

    3 - Destinação de recursos para a Educação

    4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

    5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita


    6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este
  • Contribuindo:

     

    CF art.218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Exceção: impostos não vinculados salvo saúde, ensino, repartições constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos demais entes p/União. 

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.