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ID
241297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento anual passa por diversas etapas até que se
consubstancie em bens e serviços para a sociedade. Em relação ao
ciclo da LOA, julgue os próximos itens.

Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela comissão mista de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta.

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

    .

    .

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

     

     

  • Entendo que embora o presidente da república seja menbro do poder executivo , a expressão AO PODER EXECUTIVO me deu uma ideia de generalidade , e não é qualquer menbro do poder executivo que pode propor modificacões. a questão não fala que qualquer menbro do executivo pode propor mudanças mas também não fala que o chefe do executivo que pode.
  • Quer dizer que o Ministro da Saúde pode enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação da LOA? Meu Deus....

    Outro gabarito maluco do CESPE.
  • Meus amigos, cuidado com a interpretação. A questão diz:
    Ao Poder Executivo é permitido propor modificações...
    Quer dizer, se houver uma possibilidade de modificação efetuada pelo PE, isso já é suficiente para validar a questão.

    Espero ter ajudado...Força nos estudos galera...vlwwww
  • o que a questao quis dizer e o seguinte, o PR da envia ao Legislativo proposta, e la uma comissao mista a analisa. Questao muiiiito mal formulada. 
  • GABARITO: CERTO

    Enquanto a votação da parte a ser modificada não for iniciada na CMO, o Presidente da República pode encaminhar proposta de alteração do projeto de LOA.
  • Perfeita a questão galera;

     

    Aproveitando para alertar sobre a diferença existente entre:

     

    Modificação x Emenda

     

    A modificação é proposta pelo próprio executivo, enquanto não iniciada a votação pela CMO da parte cuja alteração é proposta.

     

    As emendas são propostas pelos parlamentares e devem observar as vedações constitucionais (PEST)

     

    Abraços