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Pesquisando na NBR 9050 não encontrei essa dimensão de 1,50 x 0,90m para área de resgate...?
"6.3 Rotas de fuga – Condições gerais
6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (1,20 x 0,80m). A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4. "
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Estas dimensões estão indicadas na NBR9050/2015, item 6.4.5, figura 69, letra "d" (Áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada - Exemplo)
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A questão não pergunta sobre o M.R. (Módulo de Referência - 1,20 x 0,80m);
Áreas reservadas para cadeiras de rodas: No Item 6.4.5. da NBR 9050, mostra em sua Figura 69 – Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate, as dimensões de 1,50 x 0,90m.
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"As dimensões horizontal e vertical desse local medem..."
Faça-me o favor.... quer confundir tudo bem, mas com alguma coerência.
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Gabarito E
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NBR 9050:2015
4.3.6 Posicionamento de cadeiras de rodas em espaços confinados
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Achei a questão um pouco confusa, pois a norma define que a Área de Resgate deva garantir rotação de 180°, porém a questão cita Área de Resgate e em seguida: Área reservada para cadeira de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada, medida que a norma define como 1,50x0,90.
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horizontal e vertical???????
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Questão mal elaborada, pois, ao meu ver, não necessariamente são estas medidas que devam ser utilizadas para a Área de Resgate.
Para esta área deve-se garantir manobra para rotação de 180º, logo a única alternativa que possibilita isso é a letra E, que cita a medida de 1,50m.
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Questão mal elaborada. Eu pediria anulação.
As medidas que estão na figura na qual o elaborador se baseou são exemplificativas, a dimensão da área reservada deve ser em função da DISPOSIÇÃO DA CADEIRA, e do TIPO DE ESPAÇO (se o uso é comum ou não)
Assim, uma área reservada para cadeiras de rodas nas antecâmeras para uso comum de elevadores de emergência e escada em espaço confinado poderia ter a dimensão apenas de 1 forma, que é para espaço confinado que permita 180º, ou seja, 1,20m x 1,50m
Pois, a dimensão 1,20m x 0,90m é quando é preciso sair do espaço reservado para a cadeira de roda para fazer a rotação fora da área reservada , conforme 4.3.6.
Ainda assim, existe outro erro grotesco. Na IMAGEM a qual a questão se baseou, a cota de 0,90m inclui a largura da parede (só iria ser considerada esse espaço se o cadeirante tivesse poderes sobrenaturais de atravessar paredes rs)
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Instrução Técnica nº11 - Saídas de Emergência - (Bombeiros SP)
Apesar da questão, ao meu ver, estar um pouco confusa em relação as palavras escolhidas para o questionamento, esta norma do bombeiro, mostra a dimensão requerida pela banca.
Área de resgate (largura 1,50 x 0,90 de comprimento)
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Questão mal elaborada. Acertei porque considerei a medida de 150 cm para a cadeira girar.