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ID
2413945
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma determinada edificação necessitará passar por reformas para atender à NBR 9050/2015. Dentre as intervenções, está previsto um local de resgate, com áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada. As dimensões horizontal e vertical desse local medem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Pesquisando na NBR 9050 não encontrei essa dimensão de 1,50 x 0,90m para área de resgate...?

    "6.3 Rotas de fuga – Condições gerais 

    6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (1,20 x 0,80m). A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4. "

  • Estas dimensões estão indicadas na NBR9050/2015, item 6.4.5, figura 69, letra "d" (Áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada - Exemplo) 

     

  • A questão não pergunta sobre o M.R. (Módulo de Referência - 1,20 x 0,80m);

    Áreas reservadas para cadeiras de rodas: No Item 6.4.5. da NBR 9050, mostra em sua Figura 69 – Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate, as dimensões de 1,50 x 0,90m.

  • "As dimensões horizontal e vertical desse local medem..."

    Faça-me o favor.... quer confundir tudo bem, mas com alguma coerência.

  • Gabarito E

  • NBR 9050:2015

    4.3.6 Posicionamento de cadeiras de rodas em espaços confinados

  • Achei a questão um pouco confusa, pois a norma define que a Área de Resgate deva garantir rotação de 180°, porém a questão cita Área de Resgate e em seguida: Área reservada para cadeira de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada, medida que a norma define como 1,50x0,90.

  • horizontal e vertical???????

  • Questão mal elaborada, pois, ao meu ver, não necessariamente são estas medidas que devam ser utilizadas para a Área de Resgate.

    Para esta área deve-se garantir manobra para rotação de 180º, logo a única alternativa que possibilita isso é a letra E, que cita a medida de 1,50m.

  • Questão mal elaborada. Eu pediria anulação.

    As medidas que estão na figura na qual o elaborador se baseou são exemplificativas, a dimensão da área reservada deve ser em função da DISPOSIÇÃO DA CADEIRA, e do TIPO DE ESPAÇO (se o uso é comum ou não)

    Assim, uma área reservada para cadeiras de rodas nas antecâmeras para uso comum de elevadores de emergência e escada em espaço confinado poderia ter a dimensão apenas de 1 forma, que é para espaço confinado que permita 180º, ou seja, 1,20m x 1,50m

    Pois, a dimensão 1,20m x 0,90m é quando é preciso sair do espaço reservado para a cadeira de roda para fazer a rotação fora da área reservada , conforme 4.3.6.

    Ainda assim, existe outro erro grotesco. Na IMAGEM a qual a questão se baseou, a cota de 0,90m inclui a largura da parede (só iria ser considerada esse espaço se o cadeirante tivesse poderes sobrenaturais de atravessar paredes rs)

  • Instrução Técnica nº11 - Saídas de Emergência - (Bombeiros SP)

    Apesar da questão, ao meu ver, estar um pouco confusa em relação as palavras escolhidas para o questionamento, esta norma do bombeiro, mostra a dimensão requerida pela banca.

    Área de resgate (largura 1,50 x 0,90 de comprimento)

  • Questão mal elaborada. Acertei porque considerei a medida de 150 cm para a cadeira girar.