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Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Correta letra D ! ! !
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
DICA: CAPACETE de PM
Civil
Agrário
Penal
Aaeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
Bons Estudos !
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A- ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IX, CF.
B- ERRADO. Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso II, CF.
C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF.
D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF.
E- ERRADA. Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF
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As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes.
A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D"
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CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde:
P - Penitenciário.
U - Urbanístico.
T - Tributário.
E - Econômico.
F- Financeiro.
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Gabarito D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".
Marítimo
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Processual
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Competência privativa:
Direito terminado em L
Civil - Comercial - Penal - Processual - Eleitoral.
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Basta ver o que predominantemente deve ter haver com a União!
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Como aprendi com o prof. Renato Braga (processo mnemônico):
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO
Pode parecer bobo, mas depois que memorizei, não erro nenhuma questão de competência privativa.
Um abraço.
Sorte e sucesso!!!
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DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVA DA UNIÃO.
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE.
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Gabarito letra D
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
As demais são competêcia concorrente.
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Pessoal,
Só uma dica sobre a "Educação, cultura, ensino e desporto"
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - PRIVATIVA DA UNIÃO:
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO - CONCORRENTE;
PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, CIÊNCIA E À EDUCAÇÃO: COMUM.
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Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre
a) educação, cultura, ensino e desporto. Legislação Concorrente
Atenção: Diretrizes da Educação - Legislação privativa da União
b) orçamento. Legislação Concorrente
c) custas dos serviços forenses. Legislação Concorrente
d) direito processual. Privativa da União
Atenção: Procedimentos em matéria processual - Legislação concorrente.
e) assistência jurídica e Defensoria Pública Legislação Concorrente
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Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.
PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)
1- NACIONAL
2- AUTORIZAR
3- MANTER
4- EXPLORAR
5- ORGANIZAR
6- DIRETRIZES
7- INSTITUIR
PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR" q aparece uma única vez!!!
Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
Abraço a todos !!!
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a) Errada: educação, cultura, ensino e desporto.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
b) Errada: orçamento.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento.
c) Errada: custas dos serviços forenses.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
d) Certa: direito processual.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
e) Errada: assistência jurídica e Defensoria Pública.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assitência jurídica e defensoria pública.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assitência jurídica e defensoria pública.
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Legislar é PRIVATIVO OU CONCORRENTE
Administrar é EXCLUSIVO OU COMUM
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Privativo = direito processual
Concorrente = procedimentos em matéria processual
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Privativo = trânsito e transporte
Comum = educação no trânsito
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Privativo = seguridade social
Concorrente = previdência social e proteção/defesa da saúde
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Concorrente = sobre proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência
Comum = cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;