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                                	Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. 	  	Constituição Federal 	  	  	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 	I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 
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                                	Correta letra D ! ! ! 	De acordo com a Constituição Federal:
 
 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 	I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
 marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 	DICA: CAPACETE de PM
 
 Civil
 Agrário
 Penal
 Aaeronáutico
 Comercial
 Eleitoral
 Trabalho
 Espacial
 
 de
 
 Processual
 Marítimo
 	  	Bons Estudos ! 
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                                	A-  ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso IX, CF. 	B- ERRADO.  Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso II, CF. 	C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF. 	D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF. 	E- ERRADA.  Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF 
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                                	As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes. 	A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D" 
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                                	CORRETO O GABARITO.... 	Para ajudar na memorização: 	P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde: 	P - Penitenciário. 	U - Urbanístico. 	T - Tributário. 	E - Econômico. 	F- Financeiro. 
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                                			Gabarito D 		Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 		I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 		OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P". 		Marítimo 		Eleitoral 		Trabalho 		Espacial 		Comercial 		Agrário 		Penal 		Aeronáutico 		Processual 
 
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                                Competência privativa:
 
 
 Direito terminado em L
 
 Civil - Comercial - Penal - Processual - Eleitoral.
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                                Basta ver o que predominantemente deve ter haver com a União!
                            
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                                	Como aprendi com o prof. Renato Braga (processo mnemônico):
 
 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
 marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
 CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO
 
 Pode parecer bobo, mas depois que memorizei, não erro nenhuma questão de competência privativa.
 
 Um abraço.
 
 Sorte e sucesso!!!
 
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                                DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVA DA UNIÃO.
 PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE.
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                                Gabarito letra D 
 
 Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:
 
 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
 As demais são competêcia concorrente.
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                                Pessoal, 
 Só uma dica sobre a "Educação, cultura, ensino e desporto"
 
 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - PRIVATIVA DA UNIÃO:
 EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO - CONCORRENTE;
 PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, CIÊNCIA E À EDUCAÇÃO: COMUM.
 
 
 
 
 
 
 
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                                Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre	a) educação, cultura, ensino e desporto. Legislação Concorrente
 Atenção: Diretrizes da Educação - Legislação privativa da União
 	b) orçamento. Legislação Concorrente 	c) custas dos serviços forenses. Legislação Concorrente 	d) direito processual. Privativa da União
 Atenção: Procedimentos em matéria processual - Legislação concorrente.
 	e) assistência jurídica e Defensoria Pública Legislação Concorrente 
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                                			Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.
 
 PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)
 
 1-  NACIONAL
 2- AUTORIZAR
 3- MANTER
 4- EXPLORAR
 5- ORGANIZAR
 6- DIRETRIZES
 7- INSTITUIR
 
 PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!
 
 Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
 Abraço a todos !!!
 
 	  
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                                a) Errada: educação, cultura, ensino e desporto.   Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.   b) Errada: orçamento.   Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento.   c) Errada: custas dos serviços forenses.   Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses.   d) Certa: direito processual.   Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.   e) Errada: assistência jurídica e Defensoria Pública.   Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assitência jurídica e defensoria pública.     
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                                Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 
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                                Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assitência jurídica e defensoria pública. 
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                                Legislar é PRIVATIVO OU CONCORRENTE Administrar é EXCLUSIVO OU COMUM   ------------------------------------------------------------------------- Privativo = direito processual Concorrente = procedimentos em matéria processual -------------------------------------------------------------------------- Privativo = trânsito e transporte Comum = educação no trânsito -------------------------------------------------------------------------- Privativo = seguridade social Concorrente = previdência social e proteção/defesa da saúde -------------------------------------------------------------------------- Concorrente = sobre proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência Comum = cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;