SóProvas


ID
241504
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Correta letra D ! ! !

    De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    DICA: CAPACETE de PM

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aaeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítimo

     

    Bons Estudos !

  • A-  ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso IX, CF.

    B- ERRADO.  Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso II, CF.

    C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF.

    D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF.

    E- ERRADA.  Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF

  • As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes.

    A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D"

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde:

    P - Penitenciário.

    U - Urbanístico.

    T - Tributário.

    E - Econômico.

    F- Financeiro.

  • Gabarito D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".

    Marítimo

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Processual

  • Competência privativa:


    Direito terminado em L 

      Civil - Comercial - Penal - Processual - Eleitoral. 
  • Basta ver o que predominantemente deve ter haver com a União!
  • Como aprendi com o prof. Renato Braga (processo mnemônico):

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO

    Pode parecer bobo, mas depois que memorizei, não erro nenhuma questão de competência privativa.

    Um abraço.

    Sorte e sucesso!!!

  • DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVA DA UNIÃO.
    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE.
  • Gabarito letra D

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    As demais são competêcia concorrente.
  • Pessoal, 
    Só uma dica sobre a "Educação, cultura, ensino e desporto"

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - PRIVATIVA DA UNIÃO
    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO - CONCORRENTE;
    PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, CIÊNCIA E À EDUCAÇÃO: COMUM.






  • Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre

    a) educação, cultura, ensino e desporto. Legislação Concorrente
    Atenção: Diretrizes da Educação - Legislação privativa da União

    b) orçamento. Legislação Concorrente

    c) custas dos serviços forenses. Legislação Concorrente

    d) direito processual. Privativa da União
    Atenção: Procedimentos em matéria processual - Legislação concorrente.

    e) assistência jurídica e Defensoria Pública Legislação Concorrente

  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!

     
  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaorçamento.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento.

     

    c) Erradacustas dos serviços forenses.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    d) Certadireito processual.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    e) Erradaassistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assitência jurídica e defensoria pública.

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assitência jurídica e defensoria pública.

  • Legislar é PRIVATIVO OU CONCORRENTE

    Administrar é EXCLUSIVO OU COMUM

    -------------------------------------------------------------------------

    Privativo = direito processual

    Concorrente = procedimentos em matéria processual

    --------------------------------------------------------------------------

    Privativo = trânsito e transporte

    Comum = educação no trânsito

    --------------------------------------------------------------------------

    Privativo = seguridade social

    Concorrente = previdência social e proteção/defesa da saúde

    --------------------------------------------------------------------------

    Concorrente = sobre proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência

    Comum = cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;