SóProvas


ID
241531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico  tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.

    DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens. 

    Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual,  cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?

  • OLá pessoal!!!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317
    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
  • c) (Item correto) Corrupção Passiva
    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.

    Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa


    Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Concussão verbo EXIGE
    Corrupção passiva verbos SOLICITA ou RECEBE

  • GABARITO - C

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    Corrupção Ativa: PArticular pratica

  • PM CE 2021