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ID
2415502
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Juliana, servidora pública federal, solicitou à administração uma informação que, nos termos da Lei nº 12.527/2011, foi considerada ultrassecreta. Sendo assim, foi-lhe negado o direito de acesso à informação, até que se completasse o prazo de restrição. Ao considerar os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme classificação prevista na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que, para informação ultrassecreta, o prazo máximo de restrição, a partir da data de sua produção, é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    GABARITO E

     

    Prazos de restrição:

    - Ultrassecreta: 25 anos

    - Secreta: 15 anos

    - Reservada: 5 anos

  • GAB: B


    Prazos máximos de restrição:

    - Ultrassecreta: 25 anos

    - Secreta: 15 anos

    - Reservada: 5 anos

  • ((PODENDO SER PRORROGADA POR MAIS 25 ANOS. ))

  • I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II -
    SECRETA: 15 ANOS; e
    III -
    RESERVADA: 5 ANOS.

    GABARITO -> [B]

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    Gab: B

  • Prazos máximos de restrição (reseul) re: 05 se: 15 ul: 25
  • Artigo 23

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos