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ID
2415508
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal, investido no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da UFRJ, foi convocado para fazer parte de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade na contratação de uma empresa de engenharia por meio de licitação. Como estava em dúvida, sem saber se poderia ou não participar da Comissão, uma vez que conhecia o dono da empresa contratada, Pedro recorreu à Lei nº 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre processo administrativo. Acerca dos impedimentos e da suspeição no processo administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

    b) Art. 19, Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

     

    c) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

    d) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

     

     

    e) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

     

     

     

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  •  a)NÃO é permitido atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou o respectivo cônjuge ou companheiro.

     b)a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     c)o indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso.

     d)NÃO é permitida a atuação em processo administrativo de servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     e)é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    A- Incorreta. Art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    B- Incorreta. Art. 19, Parágrafo único da lei 9.784/99: “A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.”

    C- Incorreta. Art. 21 da lei 9.784/99: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    D- Incorreta. Art. 20 da lei 9.784/99: “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    E- Correta. Art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”