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ID
2415514
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “a administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. São entidades que integram a Administração Pública Indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ------------------ C

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os que se localizam na cúpula da Administraçãosubordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentaisEx.: os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informa­ções e o Ministério Público.

     

    Ministérios do Governo Federal  >>    1)  Faz parte da administração pública DIRETA

                                                                     2) Não é um ente da administração pública, mas sim um ÓRGÃO.

     

     

  • GABARITO: C

     

     Administração Direta:

    - Administração Pública Direta: é centralizada.

    - Compreende a União, Estados, DF e Municípios.

    - não tem personalidade jurídica própria;

    - há subordinação.

     

     Administração Indireta:

    - Administração Pública Indireta: é descentralizada.

    - Compreende Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

    - dotados de personalidade jurídica própria,

    - não há subordinação,

    - tem Controle, Tutela, Controle Finalístico, Controle Ministerial.

    Obs.:  Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Existe apenas vinculação.

     

    Fonte:

    esquema elaborado por um colega do QC.

     

    Bons estudos.

  • Ministério é orgão, logo, ADM direta.

  • GABARITO: C



    Os Ministérios (e também as secretarias) são órgãos públicos, fazendo parte, nesse sentido, da estrutura da Administração Direta. Não possuem personalidade jurídica, cuja criação reflete a descOncentração administrativa.



    OBS: A Administração Indireta também pode contar com órgãos públicos. Ex: INSS( autarquia federal - ADM. Indireta) cria determinado departamento específico para melhorar a sua gestão administrativa.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Ministério é um órgão autônomo que pertence à União.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • As entidades componentes da administração indireta encontram-se elencadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como daí se pode concluir, as opções A, B, D e E, propostas pela Banca, correspondem, com precisão, às alíneas do referido inciso II, de modo que estão corretas.

    Por seu turno, a letra C está equivocada, porquanto os Ministérios pertencentes ao governo federal são meros órgãos públicos, integrantes da administração direta, tendo sido, inclusive, expressamente mencionados no inciso I do mesmo art. 4º, acima colacionado.

    Logo, eis aí a opção incorreta.

      
    Gabarito do professor: C