Decreto nº 32.598/2010:
A) ERRADA. Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em: III extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
B) ERRADA. Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em: II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
C) ERRADA. Art. 23 Os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas a convênios e outros instrumentos congêneres serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício, fazendo-se ressalva de que a despesa será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada.
D) CERTA. ERRADA. Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em: I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
E) ERRADA. Art. 18, §2º As solicitações de créditos adicionais deverão ser acompanhadas de justificativas de sua necessidade e adequação com as diretrizes governamentais, condições indispensáveis para sua apreciação.
Lembram-se da definição de créditos adicionais? Vejamos:
Agora vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois são os créditos especiais aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 17, II, do Decreto).
A alternativa B) está errada, pois são os créditos extraordinários aqueles destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 17, III, do Decreto).
A alternativa C) está errada, pois os créditos adicionais referentes às receitas vinculadas a convênios e outros instrumentos congêneres serão abertos pelo valor dos recursos correspondentes ao exercício (art. 23, do Decreto).
A alternativa D) está certa! Correta definição de créditos suplementares (art. 17, I, do Decreto).
A alternativa E) está errada, pois As solicitações de créditos adicionais deverão ser acompanhadas de justificativas de sua necessidade e adequação com as diretrizes governamentais, condições indispensáveis para sua apreciação (art. 18, §2o, do Decreto).
Portanto, está certa a alternativa D).
Nem foram necessários tantos conhecimentos específicos sobre o Decreto, certo?
Gabarito: LETRA D