-
GABARITO: errado
-
Alguém saberia explicar?
-
Art. 3º - São princípios norteadores da educação profissional de nível técnico os enunciados no artigo 3º da LDB, mais os seguintes: I - independência e articulação com o ensino médio; II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; III - desenvolvimento de competências para a laborabilidade; IV - flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI - atualização permanente dos cursos e currículos; VII - autonomia da escola em seu projeto pedagógico.
Art. 4º - São critérios para a organização e o planejamento de cursos: I - atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade; II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou da rede de ensino.
Acredito que o erro esteja quando o enunciado diz que deve estruturar a partir dos conhecimentos necessários para formação profissional, indo de encontro com o art. 3, principalmente quando o ensino tem que ser flexivel, interdisciplinar e contextualizado com o mundo e sociedade.
-
Problema está em conhecimento técnico que remete ao tecnicismo. Certo seria: conhecimento específico para a formação professional.
-
XIII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
-
Art. 15 O currículo, consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu projeto político-pedagógico, observada a legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
-
Trocou a palavra específicos por técnicos. Por isso que ficou errado a questão.
-
Essa questão exige o conhecimento da
Resolução CNE/CEB
n.º 6/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Vamos
analisar a questão para
julgarmos se está certa ou errada.
Dados
os princípios norteadores da educação profissional técnica de nível médio, o
projeto político-pedagógico estruturado deve-se estruturar a partir dos
conhecimentos técnicos necessários à formação profissional.
Errada!
O importante para a resolução da questão é compreender qual a intenção da banca
no que se refere ao entendimento sobre “conhecimentos técnicos" no contexto
apresentado. Note que, quando a banca se refere a “conhecimentos técnicos
necessários à formação profissional", ela está dando ênfase ao aspecto de conteúdo,
deixando em segundo plano um dos aspectos mais relevantes a qualquer projeto
político-pedagógico, que é a sua estruturação a partir de uma construção
coletiva, que vai além da dimensão meramente pedagógica, adentrando à dimensão
política.
Cabe
destacar nesse sentido o art. 6.º, inciso XIII, da Resolução
CNE/CEB n.º 6/2012, a qual afirma que o projeto político-pedagógico deve ser construído
como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a
legislação e normas educacionais. Portanto, fica claro o erro da questão quando
o item limita a construção do projeto político-pedagógico aos conhecimentos
técnicos, excluindo a construção política da comunidade escolar.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.