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ID
2417917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Currículo em Movimento da Educação Básica – Educação Profissional e a Distância, julgue o item a seguir.

Dados os princípios norteadores da educação profissional técnica de nível médio, o projeto político-pedagógico estruturado deve-se estruturar a partir dos conhecimentos técnicos necessários à formação profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: errado 

  • Alguém saberia explicar?

  • Art. 3º - São princípios norteadores da educação profissional de nível técnico os enunciados no artigo 3º da LDB, mais os seguintes: I - independência e articulação com o ensino médio; II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; III - desenvolvimento de competências para a laborabilidade; IV - flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI - atualização permanente dos cursos e currículos; VII - autonomia da escola em seu projeto pedagógico.

    Art. 4º - São critérios para a organização e o planejamento de cursos: I - atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade; II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou da rede de ensino.

     

    Acredito que o erro esteja quando o enunciado diz que deve estruturar a partir dos conhecimentos necessários para formação profissional, indo de encontro com o art. 3, principalmente quando o ensino  tem que ser flexivel, interdisciplinar e contextualizado com o mundo e sociedade. 

     

     

     

  • Problema está em conhecimento técnico que remete ao tecnicismo. Certo seria: conhecimento específico para a formação professional.

     

  • XIII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

  • Art. 15 O currículo, consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu projeto político-pedagógico, observada a legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

  • Trocou a palavra específicos por técnicos. Por isso que ficou errado a questão.

  • Essa questão exige o conhecimento da Resolução CNE/CEB n.º 6/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

     
    Dados os princípios norteadores da educação profissional técnica de nível médio, o projeto político-pedagógico estruturado deve-se estruturar a partir dos conhecimentos técnicos necessários à formação profissional.

    Errada! O importante para a resolução da questão é compreender qual a intenção da banca no que se refere ao entendimento sobre “conhecimentos técnicos" no contexto apresentado. Note que, quando a banca se refere a “conhecimentos técnicos necessários à formação profissional", ela está dando ênfase ao aspecto de conteúdo, deixando em segundo plano um dos aspectos mais relevantes a qualquer projeto político-pedagógico, que é a sua estruturação a partir de uma construção coletiva, que vai além da dimensão meramente pedagógica, adentrando à dimensão política.

    Cabe destacar nesse sentido o art. 6.º, inciso XIII, da Resolução CNE/CEB n.º 6/2012, a qual afirma que o projeto político-pedagógico deve ser construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais. Portanto, fica claro o erro da questão quando o item limita a construção do projeto político-pedagógico aos conhecimentos técnicos, excluindo a construção política da comunidade escolar.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.