SóProvas


ID
2419096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.

A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

Alternativas
Comentários
  • LESÃO DOLOSA GRAVISSIMA: P E I D A

    P- Perda ou inutilização membro, sentido ou função

    E- Enfemidade incuravel

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

     

    LESÃO CORPORAL GRAVE: P I D A

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    D- Debilidade membro, sentido ou função

    A- Aceleração para o aborto

  • Debilidade é diferente de Deformidade....

  • Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função. 


    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

  • Errada.

    Sejamos objetivos: o erro da questão é ...debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função,... pois a debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave.

    Abr.

  • Art. 129, CP

    § 2° Se resulta:      

       I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Errado. A debilidade permanente de membro é Grave e não Gravíssima.

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  • lesão corporal de natureza GRAVE:

    *resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    *perigo de vida;

    * debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    * aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    *Incapacidade permanente para o trabalho;

    * enfermidade incurável;

    * perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    * deformidade permanente;

    * aborto

  • QUESTÃO ERRADA

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

  • Questão de lógica:

    Deformidade é mais grave que Debilidade. Logo,

    ~> Deformidade ~> Gravíssima

    ~> Debilidade ~> Grave

    Bons estudos!

  • DEBILIDADE permanente é LESÃO GRAVE.

  • debilidade = diminuição

    Não tem como uma diminuição ser gravíssima, pois o que sobrar desta diminuição o resto irá funcionar.

  • debilidade permanente - TROCOU , o correto é DEFORMIDADE PERMANENTE .

    DEBILIDADE - L.C . GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - L.C. GRAVÍSSIMA

  • Grave (PIDA): reclusão, 1 a 5 anos.

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações HABITUAIS + de 30 dias;

    DEBILIDADE permanente de membro, sentido, função;

    Aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Gravíssima (PEIDA): reclusão, 2 a 8 anos.

    Perda/INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o TRABALHO;

    DEFORMIDADE permanente;

    Aborto.

    Dica que vi no QC: O “B” de deBilidade (grave) vem antes do “F” de deFormidade (gravíssima).

  • A incapacidade permanente para o trabalho (Gravíssima), a enfermidade incurável (Gravíssima)e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função(Grave), como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

    Questão errada!

  • Decoreba chata .

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • COMENTÁRIOS: De fato, a lesão que gera incapacidade permanente para o trabalho e a que gera enfermidade incurável são consideradas gravíssimas.

    Art. 129, § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

    No entanto, a lesão que gera debilidade permanente de membro, sentido ou função é considerada grave.

          Art. 129, § 1º Se resulta:

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Portanto, incorreta a questão.

  • LESÕES GRAVES

    Perigo de vida, Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração de parto

    P.I.D.A

    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função Enfermidade incurável Incapacidade permanente para o trabalho Deformidade permanente Aborto

    P.E.I.D.A

    Assim que Decorei , espero ter Ajudado

  • Eu só consegui gravar essa diferença entre debilidade e deformidade com uma coisa que pra mim fez sentido e pra vocês espero que ajude também. Lá vai:

    Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?

    Se formos analisar as palavras:

    DEBILIDADE

    e

    DEFORMIDADE

    notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F

    no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois

    assim sendo:

    GRAVE vem primeiro

    letra B vem primeiro

    = GRAVE - DEBILIDADE

    ------------------------------------------------

    GRAVÍSSIMA vem depois

    letra F vem depois

    = GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE

    Espero mesmo ter ajudado, só consegui gravar dessa maneira

    Bons estudos galera

    nossa vaga ta chegando, falta pouco!!!!

    \o/

  • BIZU DOS BIZUS ;) Segura:

    ~> Deformidade ~> Gravíssima (PALAVRAS MAIORES) 11 e 10 letras respect//

    ~> Debilidade ~> Grave (PALAVRAS MENORES) 10 e 5 letras respect//

    Segue o jogo!

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • Gabarito ERRADO

    São Gravíssimas:

    Art. 129 [...]

    § 2º - A incapacidade permanente para o trabalho,

    Debilidade permanente = Lesão GRAVE!

  • Galera, vamos pensar/entender que é melhor. Decorar mnemônico com D, de peida e pida tem dois D aí, aí vai e erra.

    Debilidade de membro sentido ou função: é fraqueza, fragilidade, ser débil...

    (pode ser que a debilidade, (fraqueza), passe, pois em razão da lesão corporal, o membro, sentido ou função do corpo podem ter ficados fracos... pode voltar...

    OBS: Por isso que quando se fala de "membro, sentido ou função" na parte de lesão gravíssima, é PERDA OU INUTILIZAÇÃO, OU SEJA É PERMANENTEEE, logo a debilidade não é permanente.

    Deformidade permanente: DEFORMADO CARA, PENSA EM UM ROSTO DEFORMADO PERMANENTEMENTE, por exemplo. Consiste a deformidade permanente no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória, desconforto para quem olha e humilhação para a vítima.

    Qual que é pior?

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Gabarito: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal (Art. 129 - CP)

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • SÓ DECORA ESSAS PALAVRINHAS OK... O RESTO VC VAI LEMBRAR...

     Lesão GRAVE

           I - ........Habituaismais de 30 dias;

           II - PERIGO......

           III - Debilidade é de membro...

           IV - Aceleração de parto:

     Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos.

           § 2° Se resulta (GRAVÍSSIMA):"Deus, Cespe, Doutrina, a TIA DA PADARIA...PRA TODOS É)

           I - ......Trabalho;

           II - .......Incurável;

           III - Perda................

           IV - Deformidade "é" permanente;

           V - Aborto:

           

    Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos.

  • DEBILIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVÍSSIMA

  • Gab: ERRADO

    GRAVEM: Lesões Gravíssimas / Art.129 $ 2º:

    Todo mundo PEIDA

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Bons Estudos!!

  • Macete para lembrar das gravíssimas.

    “Ela não foi mais ao Trabalho pela enfermidade incurável, pois perdeu membro e ficou deformada pelo aborto” 

    As graves vão por exclusão. Abraços!

  • O correto seria deformidade permanente. Debilidade permanente é GRAVE

  • Vejamos no código penal:

     Lesão corporal de natureza grave (PIDA)

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta (gravíssima): (PEIDA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  •  Lesão corporal de natureza grave (PIDA)

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta (gravíssima)(PEIDA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

  •  Lesão corporal de natureza grave (PIDA)

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta (gravíssima)(PEIDA)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

  • Lesões corporais GRAVES:

    P A D I

    Perigo de vida:

    Aceleração de parto;

    Debilidade permanente de membro,sentido ou função;

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    Lesões corporais GRAVÍSSIMAS:

    P E I D A

    Perda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • A incapacidade permanente para o trabalho (Lesão Gravissima) , a enfermidade incurável (Lesão Gravissima) e a debilidade permanente de membro (Lesão Grave), sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

  • DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

    #SALVE #SELVA

  • Cespe e suas pegadinhas novamente. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave

  • Direto ao ponto, debilidade é lesão grave

    Aquele abraço

  • debilidade permanente de membro, sentido ou função consiste em lesão de natureza grave

  • Gabarito: Errado.

    A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

    O examinador quis confundir o candidato fazendo uso de termos parecidos:

    deformidade permanente (gravíssima);

    perda ou inutilização de membro, sentido ou função (gravíssima);

    debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave).

    Bons estudos.

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão grave e gravíssima  

    incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas. 

    ERRADO 

    DEBILIDADE PERMANENTE é considerada como lesão corporal GRAVE, sendo a PERDA OU INUTILIZAÇÃO como lesão de natureza GRAVÍSSIMA.  

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.  Lesão corporal de natureza grave 

    § 2º Se resulta: 

    I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

    II - enfermidade incuravel; 

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

    IV - deformidade permanente; 

    V - aborto: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.  Lesão corporal de natureza grave 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • LESÃO GRAVE está no nome PERIGO DE VIDA PE : PERIGO DE VIDA DE: DEBILIDADE PERMANENTE I: INCAPACIDADE HABITUAL + 30 DIAS A: ACELERAÇÃO DE PARTO
  • artigo 129

    lesão corporal de natureza grave

    incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    perigo de vida

    debilidade permanente de membro do, sentido ou função

    aceleração de parto

    gravíssima

    incapacidade permanente para o trabalho

    enfermidade incurável

    perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    aborto

    gabarito errado

  • Debilidade -> Grave

    Deformidade -> Gravíssima

    GAB E

  • ERRADO, DEBILIDADE PERMANENTE É GRAVE!

  • LESÃO GRAVE está no nome PERIGO DE VIDA

    PE : PERIGO DE VIDA

    DE: DEBILIDADE PERMANENTE

    I: INCAPACIDADE HABITUAL + 30 DIAS

    A: ACELERAÇÃO DE PARTO

  • O B vem antes do F

  • Eu consigo lembrar pela letra M (eu sei que é tosco, mas me faz lembrar kkkk)

    deforMidade - gravíssima

    debilidade - grave

  • " DEFORMIDADE PERMANENTE" TEM O "F" DE F*#@U É GRAVÍSSIMA

  • Erro da questão: Conforme o Art. 129 do CP, debilidade permanente de membro é LESÃO GRAVE.

    LESÃO CORPORAL GRAVE:

    • Perigo de vida;
    • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
    • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    • Aceleração de parto

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:

    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    • Enfermidade incurável;
    • Incapacidade permanente para o trabalho
    • Deformidade permanente;
    • Aborto

    !!! ÓRGÃOS DUPLOS (ex: rins): A afetação de apenas um deles tipifica lesão corporal GRAVE pela debilidade de sentido ou função, mesmo que ocorra a perda ou inutilização. Contudo, haverá lesão corporal GRAVÍSSIMA quando os dois órgãos forem prejudicados.

  • LESÃO DOLOSA GRAVISSIMA: P E I D A

    P- Perda ou inutilização membro, sentido ou função

    E- Enfemidade incuravel

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

     

    LESÃO CORPORAL GRAVE: P I D A

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    D- Debilidade membro, sentido ou função

    A- Aceleração para o aborto

  • B vem antes do F, assim como Grave vem antes de Gravíssima.

    >>> Debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave)

    >>> Deformidade permanente (gravíssima)

  • A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

  • LESÃO GRAVÍSSIMA

    O PARAPLEGICO SEM BRAÇO NÃO CONSEGUE MAIS TRABALHAR

    A GRAVIDA DEFORMADA PERDEU BEBE

    O PARAPLEGICO (enfermidade incuravel) SEM BRAÇO (perda de membro) NÃO CONSEGUE MAIS TRABALHAR (incapacidade pra trabalho)

    A GRAVIDA DEFORMADA (deformidade permanente) PERDEU BEBE (aborto)

    criei essas frases pra gravar, ai o que tiver fora dessas opções é GRAVE

  • A CESPE gosta de confundir debilidade com deformidade permanente. já vi algumas questões nesse sentido. FIQUEM ATENTOS!

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  • debilidade permanente grave

    defoRmidade permanente gravissima

  • A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

    __________________________

    Gabarito: ERRADO

  • DEB - GRAVE

    DEF - GRAVÍSSIMA

  • deformidade: perde sua forma original.. então é mais grave que debilidade

    deforma; gravíssima

  • Debilidade permanente: lesão grave.

    Deformidade permanente: lesão gravíssima.

    O (b) vem antes do (f), e a grave vem antes da gravíssima.

  • Tudo que for PARA SEMPRE é Gravíssimo:

    1) Incapacidade PERMANENTE para o trabalho;

    2) enfermidade INCURÁVEL;

    3) PERDA ou INUTILIZAÇÃO do membro, sentido ou função;

    4) deformidade PERMANENTE;

    5) ABORTO (Morreu, não tem volta).

    EXCETO:

    1) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função;

    --> Roteiro:

    1. É Para sempre?
    • Sim = Próximo passo;
    • Não = GRAVE.

    2. É Debilidade permanente?

    • Sim = GRAVE;
    • Não = GRAVÍSSIMA.

  • PARA FUTURA REVISÃO:

    LESÃO DOLOSA GRAVISSIMA: P E I D A

    P- Perda ou inutilização membro, sentido ou função

    E- Enfemidade incuravel

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

     

    LESÃO CORPORAL GRAVE: P I D A

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    D- Debilidade membro, sentido ou função

    A- Aceleração para o aborto

  • Errado!

    Lesão corporal de natureza grave se resulta: Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto:

    Lesão corporal de natureza gravíssima se resulta: Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.

  • Depois que gravei esse macete, não erro mais uma.

    Debilidade permanente: lesão grave.

    Deformidade permanente: lesão gravíssima.

    (b) vem antes do (f), e a grave vem antes da gravíssima.

  • Lesão Corporal Grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    Lesão Corporal Gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade Permanente

    Aborto

    A questão induz o candidato a confundir debilidade permanente (Grave) com deformidade permanente (Gravíssima)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRO DA QUESTÃO - A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável GRAVÍSSIMA

  • DEBILIDADE (GRAVE)

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. fraqueza física; falta de vigor ou saúde; abatimento, languidez.
    3. 2.
    4. POR ANALOGIA
    5. fraqueza moral; pusilanimidade.

    DEFORMIDADE (GRAVISSÍMA)

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. condição ou estado do que se deforma, perde sua forma original.
    3. 2.
    4. PATOLOGIA
    5. defeito de conformação de um órgão ou parte do corpo; disformia, disformidade, dismorfia, dismorfose.

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  • SEMPRE CONFUNDO

  • ERRADA

    Direto ao ponto

    Cuidado!!

    Debilidade -> Grave

    Deformidade -> Gravíssima

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    LESÕES GRAVE (PIDA)

    ▪ Perigo de vida

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de trinta dias   

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função  

    ▪ Aceleração de parto  

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função   

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho  

    ▪ Enfermidade incurável

    ▪ Deformidade permanente

    ▪ Aborto