SóProvas


ID
2419099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.

A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  •  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta (gravíssima):

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Deformidade permanente é gravíssima.

  • ai vc vai pelo mmemonico PEIDA (ESTAS SÃO AS LESÕES GRAVES)

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE P/ OCUPAÇÕES HABITUAIS POR + DE 30 DIAS

    DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO

    ACELERAÇÃO DE PARTO

    AI VC CORRE PRO ABRAÇO ACHANDO QUE ESTA CORRETO E NOTA QUE A BANCA TE TROLOU COLOCANDO O DEFORMIDADE PERMANENTE E VC CAI COMO UM PATINHO...

  • Deformidade permanente --Gravíssima.

  • faltou atenção.

  • debilidade - grave

    deformidade - gravíssima

  • Questão fácil, mas que requer extrema atenção!

  • se é permanente é gravíssima.

  • meu caro, Doda Imparável. Cuidado com seu comentário, tem debilidade permanente e deformidade permanente, então o que fez a questão errada não é ser ''permanente'' e sim a ''deformidade''. Estaria correta se fosse debilidade permanente que é de natureza grave.

  •  deformidade permanente : gravíssima

  • A CESPE pede de acordo com o art. 129 do CP... a classificação gravíssima é da doutrina e jurisprudência... vai entender o que a banca quer...loteria!!

    Se for seguir a letra da lei, são todas lesões corporais de natureza grave...

  • Lesão corporal de natureza grave       

    Art. 129

     § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Há pouco tempo fiz uma questão deste estilo da FCC e errei, pois ela levou na literalidade do CP, tratando todas as formas agravantes dos parágrafos 1° e 2° do art. 129 como lesões graves (tendo em vista que lesão corporal "gravíssima" é uma classificação doutrinária). Aqui, nesta questão, errei também, pois trouxe o raciocínio da FCC pro Cespe (achando que era a mesma pagadinha) e me dei mal. Por isso é bom fazer bastantes questões para ver as particularidades de cada banca!

  • ERRADA

     

    É o que mais é cobrado sobre lesões corporais: deformidade permanente x debilidade permanente.

     

    Deformidade permanente de membro, sentido ou função: lesão corporal gravíssima.

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função: lesão corporal grave

  • Deformidade permanente é lesão corporal gravíssima

  • DEFORMIDADE ME PEGOU, CESPE É CESPE !

  • Pertinente o comentário do Daniel Sanches, tem bancas que usam a literalidade do CP onde não existe a citação de lesão gravíssima. Logo tudo passa a ser lesão grave.

  • Não confundir debilidade com deformidade.

    Questão errada.

    todos nós conseguiremos!!!!

  • QUESTÃO ERRADA

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

  • QUESTÃO ERRADA

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

  • LESÕES GRAVES.... PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS

    DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO

    ACELERAÇÃO AO PARTO

    LESÕES GRAVÍSSIMAS...... PEIDA

    PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO

    ENFERMIDADE INCURÁVEL

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

    DEFORMIDADE PERMANENTE

    ABORTO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • DEBILIDADE = Natureza Grave

    DEFORMIDADE = Natureza Gravíssima

  • Minha contribuição.

    LESÕES CORPORAIS

    LESÕES GRAVES

    => Perigo de vida

    => Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    => Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    => Aceleração de parto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    => Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    => Enfermidade incurável

    => Incapacidade permanente para o trabalho

    => Deformidade permanente

    => Aborto

    Abraço!!!

  • Deformidade permanente é LESÃO GRAVÍSSIMA.

  • QUESTÃO ERRADA

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

    COMEÇOU GRAVE, NO MEIO GRAVÍSSIMA E FINALIZOU COM GRAVE

  • TROCARAM DEFORMIDADE . O CORRETO É DEBILIDADE PERMANENTE .

  • Errei por falta de atenção, logo houve a troca de debilidade por deformidadee.

  • O Código Penal não classifica as lesões corporais desta maneira, essa classificação se dá por posicionamento doutrinário. Como a questão deixa claro, no seu enunciado, o posicionamento doutrinário o gabarito da questão é ERRADO haja vista que a deformidade permanente é "elemento" das lesões gravíssima.

    Lembrete:

    Lesão corporal de natureza grave

           Se resulta:

           A) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           B) perigo de vida;

           C) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           D) aceleração de parto:

    Lesão corporal gravíssima --> Classificação doutrinária.

           Se resulta 

           A) Incapacidade permanente para o trabalho;

          B) enfermidade incurável;

           C) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           D) deformidade permanente;

           E) aborto

           

  • Grave (PIDEBA): reclusão, 1 a 5 anos.

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações HABITUAIS + de 30 dias;

    DEBILIDADE permanente de membro, sentido, função;

    Aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Gravíssima (PEIDEFA): reclusão, 2 a 8 anos.

    Perda/INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o TRABALHO;

    DEFORMIDADE permanente;

    Aborto.

    Dica que vi no QC: O “B” de deBilidade (grave) vem antes do “F” de deFormidade (gravíssima)

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a questão generalizou.

    A incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias e a aceleração do parto caracterizam a lesão grave.

    Art. 129, § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           IV - aceleração de parto:

    No entanto, a deformidade permanente caracteriza a lesão gravíssima.

    Art. 129, § 2° Se resulta:

           IV - deformidade permanente;

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • Se for rápido erra a questão, leia atentamente TUDO.

  • LESÕES GRAVES

    Perigo de vida, Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias , Debilidade permanente de membro, sentido ou função , Aceleração de parto

    P.I.D.A

    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função Enfermidade incurável Incapacidade permanente para o trabalho Deformidade permanente Aborto

    P.E.I.D.A

    Assim que Decorei , espero ter Ajudado

  • O velho tropeço na debilidade/deformidade.

    Segue o baile.

  • Cai feito um pato nessa kkkkk

  • Eu só consegui gravar essa diferença entre debilidade e deformidade com uma coisa que pra mim fez sentido e pra vocês espero que ajude também. Lá vai:

    Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?

    Se formos analisar as palavras:

    DEBILIDADE

    e

    DEFORMIDADE

    notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F

    no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois

    assim sendo:

    GRAVE vem primeiro

    letra B vem primeiro

    = GRAVE - DEBILIDADE

    ------------------------------------------------

    GRAVÍSSIMA vem depois

    letra F vem depois

    = GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE

    Espero mesmo ter ajudado, só consegui gravar dessa maneira

    Bons estudos galera

    nossa vaga ta chegando, falta pouco!!!!

    \o/

  •  são 4 as possibilidades de lesão grave que ensejam a incidência desta modalidade qualificada: (I) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; (II) perigo de vida; (III) debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou (IV) aceleração de parto.

  • DEBILIDADE PERMANENTE = GRAVE.

    DEFORMIDADE PERMANENTE = GRAVÍSSIMA.

  • Dica: DECOREEEEEM AS LESÕES GRAVES E GRAVÍSSIMAS!

    As dicas dos colegas abaixo, ajudaram!

    PCDF

  • LESÕES GRAVES

    Perigo de vida, Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias , Debilidade permanente de membro, sentido ou função , Aceleração de parto

    LESÕES GRAVÍSSIMAS

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função,Enfermidade incurável,Incapacidade permanente para o trabalho,Deformidade permanente,Aborto

  • Embora mais que suficientes as explicações dos colegas acima, penso que ainda cabe uma observação:

    O CP não diferencia a LC Grave da Gravíssima, isso se dá por construção doutrinária. Assim, tanto a banca poderia cobrar a posição legalista, tratando ambas como LC Grave (como já fez em outras questões), como a posição doutrinária, diferenciando-as. Mas, ao dizer "...em conformidade com o art. 129 do Código Penal...", deveria ter adotado a posição legalista.

    A meu ver, caberia recurso.

  • Lesão corporal grave:

    P -> Perigo de vida

    I -> Incapacidade para as ocupações habituais + 30 dias

    D -> Debilidade permanente

    A -> Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima:

    P -> Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    E -> Enfermidade incurável

    I -> Incapacidade permanente para o trabalho

    D -> Deformidade permanente

    A -> Aborto

  • – LESÃO CORPORAL GRAVE:                                 LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA

    P perigo de vida;                                     P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias;          E enfermidade incurável;

    D debilidade permanente membrosentido ou função;      Incapacidade permanente para o trabalho;

    A aceleração de parto:                                 D deformidade permanente;

                                                      A aborto:

    PIDA (GRAVE)                                      PEIDA(GRAVÍSSIMA)

  • debilidade permanente-lesão corporal grave

    deformidade permanente- lesão corporal gravíssima.

  • Ainda que o CP não diferencie lesão corporal grave de gravíssima, a doutrina sim faz essa distinção.

    Para a doutrina:

    DEBILIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVÍSSIMA

  • SÓ DECORA ESSAS PALAVRAS...Precisa de mais nada não....o resto vc lembra na HORA!

     Lesão GRAVE

           I - ........Habituais, mais de 30 dias;

           II - PERIGO......

           III - Debilidade é de membro...

           IV - aceleração de parto:

     Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos.

           § 2° Se resulta (GRAVÍSSIMA):"Deus, Cespe, Doutrina, a TIA DA PADARIA...PRA TODOS É)

           I - ......Trabalho;

           II - .......Incurável;

           III - Perda................

           IV - Deformidade "é" permanente;

           V - Aborto:

           

    Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos.

    TEVE DANO....CABE CIVIL...

    GEROU PROCESSO CRIMINAL... TEM PENAL...

    Exame de corpo de delito para embasar ação civil, é tipo I.P.

    Podem ser supridos por prontuários médicos, atestados médicos ou depoimentos prestados nos autos.

  • SÓ DECORA ESSAS PALAVRAS...Precisa de mais nada não....o resto vc lembra na HORA!

     Lesão GRAVE

           I - ........Habituais, mais de 30 dias;

           II - PERIGO......

           III - Debilidade é de membro...

           IV - aceleração de parto:

     Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos.

           § 2° Se resulta (GRAVÍSSIMA):"Deus, Cespe, Doutrina, a TIA DA PADARIA...PRA TODOS É)

           I - ......Trabalho;

           II - .......Incurável;

           III - Perda................

           IV - Deformidade "é" permanente;

           V - Aborto:

           

    Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos.

    TEVE DANO....CABE CIVIL...

    GEROU PROCESSO CRIMINAL... TEM PENAL...

    Exame de corpo de delito para embasar ação civil, é tipo I.P.

    Podem ser supridos por prontuários médicos, atestados médicos ou depoimentos prestados nos autos.

  • GAB E

    Vejamos no código penal:

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta (gravíssima):

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • DEBILIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVÍSSIMA

  • Gab: ERRADO

    GRAVEM: Lesões Gravíssimas / Art.129 $ 2º:

    Todo mundo PEIDA

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Bons Estudos!!

  • Único erro:  IV - deformidade permanente; (GRAVÍSSIMA)

  • Ao invés de deformidade permanente teria que ser debilidade permanente

  • Se no enunciado não tivesse expresso a parte "gravíssima" e fosse somente "de acordo com código penal..."

    A questão estaria certa? Porque no CP não é previsto o termo "gravíssima" e esse entendimento é doutrinário.

  • DEBILIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - LESÃO GRAVÍSSIMA

  • Convém lembrar oque o CP não utiliza o termo "gravíssima", essa é uma expressão doutrinária.

    Á dica é observar o enunciado para saber oque o examinador esta pedindo.

  • LESÕES GRAVES (Doutrina)

     

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    ▪ Perigo de vida

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

     

     

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (Doutrina)

     

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho

    ▪ Enfermidade incurável

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    ▪ Deformidade permanente

    Aborto

  • A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (Lesão Grave), a deformidade permanente (Lesão Gravissima) e a aceleração (Lesão Grave) de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

  • § 2° Se resulta (gravíssima):

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

    ACELERAÇÃO DE PARTO -> GRAVE

    ABORTO -> GRAVÍSSIMA

    DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade vem antes de deformidade, da mesma forma que grave antecede gravíssima.

    #SALVE

    #SELVA

  • Questão fácil, porém a falta de atenção atrapalha!

    Em 17/09/20 às 09:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/09/20 às 17:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    kkkk lê com mais atenção imundícia kkkkk

  • Buscando entender como meu cérebro conseguiu substituir a palavra "deformidade" por "debilidade".

  • EU PERCEBI A PEGADINHA, MAS ACHEI QUE ERAM PALAVRAS SINÔNIMAS E CAÍ NA PEGADINHA DA MINHA CABEÇA.

  • Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • A deformidade permanente é lesão corporal de natureza gravíssima

  • deformidade permanente consiste em lesão de natureza gravíssima

  • Gabarito: Errado.

    A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave.

    O examinador pode ter tentado confundir o candidato com o uso de termos semelhantes:

    deformidade permanente (gravíssima);

    debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave).

    Bons estudos.

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão grave e gravíssima  

    incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, a deformidade permanente e a aceleração de parto caracterizam lesões corporais de natureza grave. 

     

    ERRADO 

    Dentre as situações expostas a DEFORMIDADE PERMANENTE não se enquadra como uma lesão corporal grave, mas como GRAVÍSSIMA. A DEBILIDADE PERMANENTE que pode ser considerada como de natureza GRAVE. 

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.  Lesão corporal de natureza grave 

    § 2º Se resulta: 

    I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

    II - enfermidade incuravel; 

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

    IV - deformidade permanente; 

    V - aborto: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.  Lesão corporal de natureza grave 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Deformidade permanente é gravíssima.

    Gab.: Errado

  • CAÍ IGUAL UM PATINHO. DIACHO QUE SMP CONFUNDO

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

  • O Código Penal define esse tipo de lesão corporal como GRAVE. Gravíssima é uma denominação doutrinária. Deformidade permanente não deixa de ser uma lesão corporal grave.

  • debilidade permanente ≠ deformidade permanente

  • DEBILIDADE = Fraqueza, o membro não corresponde de forma firme.

    EX: ao pegar um copo d'água não consegue levá-lo até a boca.(GRAVE)

    DEFORMIDADE : imperfeição, os membros estão incompletos.

    EX:Não consegue pegar um copo d'água, pois está sem as mãos.(GRAVÍSSIMA)

  • GABARITO (E) 

    LESÃO CORPORAL GRAVE: P I D A

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    D- Debilidade membro, sentido ou função

    A- Aceleração para o aborto

    LESÃO DOLOSA GRAVISSIMA: P E I D A

    P- Perda ou inutilização membro, sentido ou função

    E- Enfemidade incuravel

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

  • DeBilidade permanente = Grave

    DeFormidade permanente = Gravíssima

    No alfabeto o B vem antes do F, e no Código Penal as lesões corporais graves (art.129, §1º) vêm antes das lesões corporais gravíssimas (art.129, §2º)

  • ERRADO, DEFORMIDADE APARENTE NÃO!

  • Consequências PERMANENTES ou INCURÁVEIS: GRAVÍSSIMAS

  • GRAVISSIMA

    O Unico permanente do GRAVE Debilidade

    GRAVE

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    DDebilidade permanente de membro/ sentido/função

    A- Aceleração do parto

    GRAVISSIMA

    PPerda ou do membro/sentido/função

    E – Enfermidade incurável

    I – Incapacidade permanente para o trabalho

    D – Deformidade permanente

    A - Aborto

  • Amigos! Eu gravei desta forma:

    DeBilidade... DeFormidade...

    B vem antes do que o F no dicionário, assim como grave vem antes de gravíssimo.

  • O CP traz a deformidade permanente como lesão corporal de natureza gravíssima. Art.129,§2º,IV.

  • Deformidade Permanente -> Gravíssima.

    Debilidade Permanente -> Grave.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.

    A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.

    ERRADO.

  • Analisando a questão:

    A incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias (GRAVE), a deformidade permanente (GRAVÍSSIMA) e a aceleração de parto (GRAVE) caracterizam lesões corporais de natureza grave.

    GABARITO: ERRADO.

  • Dica para lembrar:

    DEBILIDADE = Grave

    DEFORMIDADE = GravíssiMa

  • O ano é 2021 e eu ainda confundo debilidade com deformidade!

    (CH)oremos!

  • Não revelem
  • hoje não cespeeeeee hahaha, Debilidade (Grave) x Deformidade (Gravíssima)

  • DEFORMIDADE PERMANENTE = LESÃO GRAVÍSSIMA!

    EMPURRANDO O PALITO!

  • Onde tá escrito "gravíssima" na lei?

    As três estão em "Lesão corporal de natureza grave", duas no §1º e uma no §2º.

  • Debilidade (Grave) x Deformidade (Gravíssima)

  • A CESPE sempre confunde deformidade com debilidade. Se liguem nisso!

  • deformidade permanente é gravíssima

  • GABARITO ERRADO.

    RESUMO DA LESÃO CORPORAL.

    MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).

    P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)

    I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

     

    (RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).

    P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    D – DEFORMIDADE PERMANENTE.

    A – ABORTO.

    IMPORTANTE!!!!

    - DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.

    - AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).

    - AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lesão Corporal Grave

    • Incapacidade para ocupações habituais ( + de 30 dias)
    • Perigo de vida
    • Debilidade permanente de membro, sentido ou função
    • aceleração do parto

    Obs: Deformidade permanente é lesão corporal gravíssima.

  • Debilidade e deformidade.

    O b vem antes do f, logo, grave e gravíssima.

  • Lesão Corporal Grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    Lesão Corporal Gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    A questão induz o candidato a confundir debilidade permanente (Grave) com deformidade permanente (Gravíssima)

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: Errado!!!

    • Lesão corporal Grave: “PIDA”

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as Ocupações Habituais, por mais de  30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    • Lesão Corporal Gravíssima: “PEIDA”

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    Enfermidade Incurável;

    Incapacidade Permanente para o Trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

    1. incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias: natureza GRAVE
    2. deformidade permanente: natureza GRAVÍSSIMA
    3. aceleração de parto: natureza GRAVE

    Gab. ERRADO

  • Não caio mais CESPE!!!!

    B vem antes do F

    Debilidade = grave

    Deformidade = gravíssima

    #paz

  •  

    1. LESÃO CORPORAL GRAVE:

    PIDA

    P- Perigo de vida

    IIncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    DDebilidade permanente de membro/ sentido/função GRAVE

    AAceleração do parto

    Debilidade (Grave)

    1. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:

    PEIDA

    P – Perda ou do membro/sentido/função

    E – Enfermidade incurável

    I – Incapacidade permanente para o trabalho

    D Deformidade permanente GRAVÍSSIMA

    A – Aborto

  • DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA!

  • DEBILIDADE

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. fraqueza física; falta de vigor ou saúde; abatimento, languidez.
    3. 2.
    4. POR ANALOGIA
    5. fraqueza moral; pusilanimidade.

    DEFORMIDADE

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. condição ou estado do que se deforma, perde sua forma original.
    3. 2.
    4. PATOLOGIA
    5. defeito de conformação de um órgão ou parte do corpo; disformia, disformidade, dismorfia, dismorfose.

  • Falou em deformidade? É gravíssima!

  • LESÃO CORPORAL

    DE NATUREZA GRAVE:

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

    DE NATUREZA GRAVISSIMA:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto;

    DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE

    DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ERRADA

    Direto ao ponto

    Cuidado!!

    Debilidade -> Grave

    Deformidade -> Gravíssima

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    LESÕES GRAVE (PIDA)

    ▪ Perigo de vida

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de trinta dias   

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função  

    ▪ Aceleração de parto  

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função   

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho  

    ▪ Enfermidade incurável

    ▪ Deformidade permanente

    ▪ Aborto