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ID
2423356
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 105, dispõe que, no Balanço Patrimonial, o Passivo é classificado em Passivo Financeiro e Passivo Permanente.

Considerando-se essa informação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 4320

    Art. 105

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    bons estudos

  •        De acordo com a Lei 4.320/64, o passivo se divide em financeiro e permanente. O passivo financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. Por outro lado, o passivo permanente também compreenderá as dívidas fundadas, porém, necessitará de autorização orçamentária para ser amortizado. Cumpre ressaltar que a lei é imprecisa ao nominar o passivo financeiro como dívida fundada quando, na verdade, deveria ser dívida flutuante.

          

     

     

  • Complementando:

     

    A respeito da repetição de dívidas fundadas tanto no passivo financeiro como permanente é interessante o comentário do Professor Possati:

     

    Veja que a Lei inclui a dívida fundada tanto no ativo financeiro como no ativo permanente. O correto seria incluir a dívida flutuante no passivo financeiro e a dívida fundada no passivo permanente. Antes de dar a orientação final de como proceder na prova, vamos aproveitar o momento para estudar alguns detalhes sobre essa classificação da dívida em flutuante e fundada.


    Dívida Fundada ou Consolidada: compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).


    Dívida Flutuante: é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Independe de autorização legislativa.

    Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende:


    s Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    s Os serviços de dívida* a pagar;
    s Os depósitos;
    s Os débitos de tesouraria.


    *Serviços da dívida = amortização do principal + juros
     

  • a) Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária. - CERTA

    O passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    O passivo Financeiro é representado pelas dívidas a curto prazo ou pela chamada dívida Flutuante, como os Restos a pagar –, os serviços da dívida a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria, e que constituem os já conhecidos depósitos especificados, os depósitos públicos e os depósitos de diversas origens.



    b)O Passivo Permanente compreenderá as dívidas flutuantes e outros pagamentos que dependam de autorização orçamentária. - ERRADA

    O passivo permanente compreende as dívidas a longo prazo, ou seja, a dívida Fundada, quer seja interna, quer seja externa, representada por títulos e contratos, ou por dívida flutuante convertida. A dívida é interna quando assumida dentro do país. é externa quando assumida com países ou banqueiros estrangeiros, ou ainda organismos internacionais.

    Após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Senado Federal editou a Resolução no 40, de 2001, que estipula que, a partir de 2016, as dívidas consolidadas líquidas não poderão ser superiores a 200% das receitas correntes líquidas, no caso dos estados, ou a 120%, no caso dos municípios. Até aquele exercício, eventuais excessos em relação ao limite fixado deverão ser reduzidos na proporção de, no mínimo, 1/15 por ano.

    A Câmara Alta também editou a Resolução no 43, de 2001, que fixa, em termos da receita corrente líquida, limites para o tipo e o volume de novas operações de crédito e para o serviço das dívidas contraídas.