SóProvas


ID
242356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais.

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário , desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

  • CERTO

     

    Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)".

    Todavia;

    No Direito,  tal princípio assumiria um caráter de dupla aplicação, qual seja: uma teórica, com a finalidade de repulsar privilégios injustificados; e outra prática, ajudando na diminuição dos efeitos decorrentes das desigualdades evidenciadas diante do caso concreto. Assim, tal princípio constitucional se constitui na ponte entre o Direito e a realidade que lhe é subjacente. 

  • Fato que concretizou essa igualização foi a fundamentação dos direitos de  segunda geração, os direitos positivos, onde o Estado desempenha função de igualar os desigualmente, esses direitos surgiram no começo do século XX e trazem a ideia de uma sociedade mais IGUALITÁRIA, são os direitos sociais, econômicos e culturais.   

  • Ações afirmativas ou discriminações positivas são políticas públicas ou privadas obrigatórias ou facultativas que tem por objetivos superar desigualdades históricas, criação de personalidades emblemáticas são exemplos de superação. Ex: Indicação do Joaquim Barbosa (um negro) p/ o STF foi motivo de superação na historia. Discriminações de gênero as mulheres se aposentam com menos tempo que os homens, a lei eleitoral estabelece que uma porcentagem de candidatos deve ser mulheres. Ações afirmativas – Postura do Estado a beneficiar as pessoas anteriormente prejudicadas. Ex: sistemas de cotas.

  • art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)".

  • A questao trata da (des)igualdade material, trazida para o Brasil pelo saudoso Rui Barbosa. Busca-se a igualdade de fato na vida econômica e social, tratando-se "desigualmente os desiguais".
  • A costituição no seu artigo 5º trás Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade
    Quer dizer que devemos tratar todos iguais sem preconceito de origem, raça, cor, idade e sexo, mas que devemos tratar iguais os iguais e desiguais os desiguais
    exemplo: homens e mulheres são iguais perante a lei, em direitos e obrigações nos termos da lei e da constituição

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA: Todos são iguais, na midida de suas desigualdades. É tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Para que se efetive, ou se materialize tal norma, se faz necessária medidas AFIRMATIVAS por parte dos governos, de forma à proporcinar tal equiparação. ex: cotas nas faculdades.
      
     

  • Ninguém justificou a parte do "iguala materialmente os desiguais".

    Contratar uma mulher pra trabalhar numa prisão iguala materialmente os desiguais????
  • Minha dúvida também seria essa : " iguala materialmente os desiguais" ........ o certo não seria " iguala formalmente os desiguais "
  • Igualdade:

    -Sob o enfoque formal : a igualdade consiste em tratar a todos igualmente

    -Sob o enfoque material: a igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais( representa o ideal de justiça distributiva)
  • Pessoal, olha esse comentário do prof do Canal de Concursos:
    "Uma das maneiras de concretizar a igualdade material é a adoção
    das chamadas políticas afirmativas ou ações afirmativas, como por
    exemplo, as quotas em universidades públicas para certas minorias
    tradicionalmente em situação de vulnerabilidade social.
    A proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inciso XX) é
    outro exemplo de discriminação positiva da CF/88.
    Item certo."

    Fonte: 
    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=12&cad=rja&ved=0CDAQFjABOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.canaldosconcursos.com.br%2Fcurso_pdf%2Farquivo_demonstrativo.php%3Fid_sub%3D14711&ei=uHe_UcWQC6-_0QHVmYDIBA&usg=AFQjCNGOqAMNrwrqiZLXp80TSG5xfZ7V0A&sig2=3b6VGj6U-2xNYovnfM7LAw&bvm=bv.47883778,d.dmQ
  • Errei a questão por causa da expressão "é capaz de".
    Não seria mais correto dizer que "as discriminações positivas visam a igualar materialmente os desiguais"??
  • Exemplo atual é a edição da lei  que reserva de 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10.06.2014, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

    Vale ressaltar que a reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

    Bons estudos!!!!!!!!! :)

    Fonte: site do G1 às 10/06/2014 06h48 - Atualizado em 10/06/2014 10h03


  • Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo Social: 

    Teve início com o fim da 1ª Guerra Mundial, estendendo-se até o fim da 2ª (período entre guerras).  Marcado pela Constituição mexicana (1917) e pela Constituição de Weimar (Alemanha - 1919). Além dos direitos de dimensão ligados à liberdade, passaram a incorporar também direitos ligados à igualdade material. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.  Igualdade Material: consecução de ações voltadas à redução das desigualdades fáticas existentes. São direitos prestacionais, que exigem do Estado prestações positivas (status positivo). Com os Direitos de 2ª Dimensão, surgem também as Garantias Institucionais: tão importante quanto assegurar os direitos dos indivíduos é proteger as instituições fundamentais para que a sociedade possa usufruir de tais direitos (ex.: liberdade de imprensa). 


  • Igualdade Material ----> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


  • IGUALDADE MATERIAL: Igualar as pessoas que estão em desnível social,econômico e físico.

    IGUALDADE FORMAL: Tratar todos de forma igual.

    PRINCIPIO DA ISONOMIA: Todos são iguais, na midida de suas desigualdades. É tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual

  • Achei palavra Discriminação muito agressiva para impor na questão.

    Igualdade Material: Devemos tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    Com base neste tratamento de igualdade em sentido material nós faremos aquilo que se chama de ações afirmativas ou então de distinções dispositivas.

    Agente deve obviamente reconhecer uma vantagem para aquele que por algum motivo social, econômico de nascença ou seja que não conseguiu esta em pé de igualdade com os demais, este tipo de concepção de igualdade vai legitimar por exemplo as cotas no Brasil.

  • Não seria o neoconstitucionalismo? Alguém poderia me ajudar?

  • a ideia de discriminação positiva é própria do pensamento neoconstitucional e não do constitucionalismo clássico - moderno - que remonta às revoluções burguesas. Entretanto, como era uma prova de agente administrativo, o bom senso indica que este tipo de conhecimento não poderia ser cobrado.

  • O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

  • CERTO 

    Discriminações positivas são similares às ações afirmativas , ou seja , ações de igualdade material - pois visam proteger o direito do Estado FAZER , PRESTAR algo à população . 

  • CERTO.

    De acordo com o princípio da igualdade, determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • É só ter como fundamentação teorica, as  dimensões do Direito, fortemente influenciadas pela Revolução Francesa.

    Liberdade (- sem a participação do estadoo) Igualdade(+ com a intervenção do estado para correção de desigualdades) Fraternidade (Todo)

  • A questão me confundiu. É próprio do neoconstitucionalismo as discriminações positivas, não do constitucionalismo clássico.  

  • Só acertei a questão , devido ao Hugo Goes sobre a parte de equivalência..hehe
    Esses direitos acabam ajudando um ao outro, as vezes vc pega o de ADM pra responder aqui...
    Baita perguntaaaaaaaa!!
    Vai até para as questões que vou usar de base para estudo de afirmações!!
    Essa questão numa prova, tira 90% dos que estudaram por cima. 
    E uma dica: " Aqui é o momento de aprender" 
    Boa sorte a Todos e Que Deus nos proporcione a nossa investidura! hehe

  • Discriminações positivas=igualdade material=tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Dizem que igualam, eu acho que o pelo menos tenta igualar.

  • A questão não é tão fácil. A realidade é um contraste tão grande com a afirmação que chega dar dúvida.

  • Acertei! Mas do jeito que foi abordada, na prova, deixaria em branco traquilamente.

  • Retrata o constitucionalismo social! Visando o bem estar social com direitos prestacionais positivos, ao passo de assegurar a igual material. Diferentemente do constitucionalismo liberal(1 geração) que assegura a proteção aos indivíduos, caracterizando uma igualdade formal, ou seja, igualdade perante a lei.
  • Igualdade Formal: Condições iguais a todos.

    Igualdade Material: Desigualdade aos desiguais.

  • Certo

    Iguala os menos favorecidos com as condições mínimas de subsistência. Iguala os desiguais, em proporções equivalentes.

    iguala um que ganha um salário mínimo e outro que não ganha um salário mínimo para que ambos possam ter direitos e liberdades.

    Mas claro que não se igualam ao cara que ganha 20 mil, este se iguala aos que ganham 20 mil.

    então iguala aqueles desiguais e manté, sua proporções

     

  • coisa linda de questao gente

  • Linda no papel, porém, no quotidiano, nada é verídico rs

  • De acordo com o princípio da igualdade, determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • No constitucionalismo, a existência de DISCRIMINAÇÕES positivas iguala materialmente os desiguais.

    Discriminação: Tratar os outros com inferioridade, se julgando superior.

    Essa palavra foi mal colocada. Cabe recurso!!!

  • Cabaria recurso, porque não é o Constitucionalismo como um todo que adota a concepção material do princípio da igualdade. Essa preocupação só se verifica a partir da segunda "geração". Se tomarmos o Constitucionalismo Clássico, a igualdade em voga é a formal.

  • Explicação apenas pelo teor da questão, quem marcou incorreto, aconselho estudar lei seca (No mínimo)

    Descriminações positivas = Criar lei que beneficie determinado grupo social (Mulheres, negros, pobres(...)

    Igualar a materialidade = Vou explicar com um exemplo direito -> "Pobre" recebe bolsa família, enquanto o "rico" não, em tese isso os iguala.

  • material ---> é a igualdade real, a discriminação positiva.

    formal ---> é a igualdade perante a lei.

  • Caberia recurso tranquilamente. O fato de haver discriminacoes positivas NAO significa EFETIVAMENTE uma igualdade material. Fosse assim, nao haveria mais qq tipo de desigualdade. Uma resposta correta seria - a existência de discriminações positivas VISA DIMINUIR a desigualdade material.

  • Galera, quando é feita uma pergunta em prova, a pergunta é feita em teoria. Em tese. Se você for analisar o Direito, o que tem escrito nas leis ou na CF, e depois analisar a sociedade e perceber como ocorre na prática, vc irá querer anular a metade das questões. Portanto, vá com isso em mente. Tudo é perguntado em tese. Abç.

  • Questão linda!

    Gaba C

  • É igualdade material, que se consagra com a máxima de Aristóteles: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

  • igualdade material e discriminações positivas = tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade.

    ex: cotas sociais e raciais