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Autarquias pessoas jurídicas de direito público interno, com patrimônio, pessoal e receita próprios, fruto da descentralização administrativa sujeita ao controle ministerial nos termos da lei, exercendo função meramente administrativa. E ocupante da Administração Indireta.
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Decreto-Lei 200/67.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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ERRADO
Autarquia - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecido pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.
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ERRADA
As Autarquias, juntamente com as Fundações, Empresas públicas e Sociedades de economiamista compõem a administração indireta, são as chamadas "entidades administrativas".
As "entidades políticas" que compõem a administração direta são: União, Estados/DF e Municípios.
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Pode-se conceituar autarquia, baseando-se em alguns elementos necessários a serem analisados: os relativos à personalidade jurídica, à forma de instituição e o objeto. “A pessoa jurídica de direito publico, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.
Temos como principais características das autarquias:
1- Criação por lei; é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016/43,
2- Personalidade jurídica publica;
3- Capacidade de auto- administração;
4- Especialização dos fins ou atividades;
5- Sujeição a controle ou tutela; é indispensável para que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais.
Assim conceitua-se autarquia com a inclusão desses dados da seguinte forma: A pessoa jurídica de direito publico, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço publico descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
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Gabarito Errado.
Outra questão parecida: (ANATEL/ Analista Administrativo - CESPE /2012)
As autarquias compõem a estrutura da administração direta do Estado
Questão incorreta, pois as autarquias fazem parte da administração indireta.
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As Autarquias fazem parte da administração indireta, com personalidade jurídica pública.
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Galera,seguinte:
Administração Direta é União,Estados,Distrito Federal e Municípios.
Administração Indireta é Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
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As autarquias fazem parte da administração pública indireta.
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Errada. Administração indireta.
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Questões assim não aparecem nas provas que eu faço!! :(
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Concurseira_consciente , e dificilmente aparecerão... Dado que hoje nós concurseiros estamos MUITO mais avançados em matéria de estudos...
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ERRADO.
As autarquias fazem parte da administração indireta, com personalidade jurídica própria.
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Indireta
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Manda essa questão no meu concurso kkk
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As autarquias fazem parte da administração pública INDIRETA.