-
Gabarito: Letra B.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
-
o item II é um princípio e não uma diretriz, e ainda está incompleta.
-
II. Integralidade de assistência, com foco maior sobre as ações e serviços curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Não é com foco maior, mas sim conjunto articulado e contínuo.
-
I. Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; CORRETA
II. Integralidade de assistência, com foco maior sobre as ENTENDIDA COMO UM CONJUNTO ARTICULADO E CONTÍNUO DAS ações e serviços PREVENTIVOS, curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; ERRADA
III. Participação da comunidade; CORRETA