CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1o - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2o - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3o - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4o - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Fonte: novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf