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Segundo a prof. Fernanda Marinella, AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público, cuja finalidade é prestar atividades típicas de Estado (as mais importantes, mais complexas). Ex: INSS, INCRA, Universidades Federais, Conselhos de Classe.
A CF (art. 205) dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Em relação ao ensino superior, a CF (art. 208) garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa. Logo, conclui-se que prestar atividade educacional é uma atividade típica do Estado e que as universidades federais, enquanto prestadoras de ensino, se enquadram na categoria "autarquia".
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CERTO
Autarquia - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecido pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.
A atividade de ensino (educação) é dever do Estado.
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Certo
A educação e responsabilidade do estado, logo uma universidade pode ser instituída sobre a forma de Autarquia.
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ASSERTIVA CORRETA
As autarquias desempenham atividades típicas do Estado, inclusive de ensino (como é o caso da USP e da UFRJ).
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Cabe dizer que, a prestação da Educação deve ser prestado integralmente pelo Estado, que pode fazê-la através de uma Autarquia: Ex. USP.
As atividades que visam a complementação ou a melhoria de ensino, sobretudo na categoria de profissionais, será os serviços sociais autônomos.
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
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Analisando, logo conclui-se que é dever do Estado mantê-la com a colaboração da sociedade. Autarquia pq ela é sem fins lucrativos ( teoricamente ¬¬) e especializada em educação. Também por ser de regime jurídico de direito público.
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As universidades federais poderiam ser instituídas de outro tipo de entidade indireta ? ou somente uma autarquia ?
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Autarquias Especiais: Adotam todas as regras, características e privilégios das Autarquias Comuns, com algumas diferenças onde as mais importantes são:
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1- Objeto: Prestam serviços especiais - em regra de Ensino Superior ( USP, UNICAMP...);
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2- Agentes: São concursados, porém submetidos à C.L.T.
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Letícia,
Os Servidores das Autarquias e Fundações Públicas é aplicado o regime estatutário conforme a Lei 8.112/90.
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Exemplo a Universidade de São Paulo - USP. Até assustei quando li rss. Nunca imaginei isso. Autarquia sob regime especial, assim como o BACEN.
GAB CERTO
Qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (ex USP).
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CERTO.
Como por exemplo a UFRJ.
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Algumas autarquias conforme os seus objetivos: a) assistenciais – INCRA;
b) previdenciárias – INSS;
c) culturais – UFAL,UFBA,USP além de outras universidades federais;
d) profissionais - Conselho de Medicina, de Odontologia, de Administração;
e)administrativas (categoria residual) – INMETRO, BACEN, IBAMA;
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Os Institutos Federais também são autarquias
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A USP é uma autarquia de regime especial.
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CERTO
As autarquias desempenham atividades típicas do Estado, inclusive de ensino.
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A respeito da administração direta e indireta, é correto afirmar que: Autarquias podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades.