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ID
2424757
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Ao atender um paciente em ambulatório, a nutricionista Jussara recomendou a diminuição da ingestão de alimentos ultraprocessados. Para isso, ela orientou o paciente a como interpretar os rótulos dos alimentos. No retorno à consulta, o paciente relatou que teve dificuldade em compreender os valores de gordura trans nos rótulos, já que estes não apresentavam %VD. Jussara explicou ao paciente que, para as gorduras trans,

Alternativas
Comentários
  • A porcentagem do Valor Diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não é informada porque não existe requerimento para a ingestão dessas gorduras.

  •  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga todos os fabricantes de alimentos industrializados a indicar no rótulo do produto a quantidade de gordura trans presente. A legislação, criada em 2006, possui uma brecha que permite que a quantidade de gordura trans seja omitida se for inferior a 0,2 gramas por porção. 

    Descordo do gabarito

  • Não há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, já que não existem valores recomendados de ingestão, mas não se deve consumir mais de 2 g ao dia. - Está CORRETA! A ANVISA exige somente a quantidade de gordura trans em G.

  • b) não há obrigatoriedade de o fabricante declarar o %VD, já que não existem valores recomendados de ingestão, mas não se deve consumir mais de 2 g ao dia.

  • são 2 g ou 0,2g?