-
I- ART. 94, III
II- ART. 92, P.2º
III- ART. 91
IV- ART 87
-
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
§ 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
§ 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
-
I Havendo compatibilidade de horário, um servidor investido em mandato de vereador perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
II A licença para o desempenho de mandato classista terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
III A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida por um prazo de até cinco anos consecutivos, sem remuneração. O correto é ATÉ 3 (TRÊS) ANOS.
IV Após cada biênio (QUINQUÊNIO) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem a respectiva remuneração, por até cinco meses (até TRÊS meses), para participar de curso de capacitação profissional
-
GABARITO D
I Havendo compatibilidade de horário, um servidor investido em mandato de vereador perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. CORRETO
II A licença para o desempenho de mandato classista terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. CORRETO
III A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida por um prazo de até cinco anos consecutivos, sem remuneração. ERRADO (TRÊS ANOS)
IV Após cada biênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem a respectiva remuneração, por até cinco meses, para participar de curso de capacitação profissional. ERRADO (QUINQUÊNIO/COM REMUNERAÇÃO/TRÊS MESES)
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
“Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.”
Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 92, da citada lei, o seguinte:
“Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.”
Cabe salientar que o artigo 92, elencado acima, trata da licença para mandato classista.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 91, da citada lei, "a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 87, da citada lei, "após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional."
Gabarito: letra "d".