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ID
2426353
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A RDC no 67/2007 e as alterações constantes na RDC n o 87/2008 estabelecem novas diretrizes sobre boas práticas para as farmácias de manipulação. Sobre o conteúdo dessas publicações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ø  As análises do diluído ou fórmulas devem ser realizadas em laboratório analítico próprio ou terceirizado (preferencialmente da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde - REBLAS).

  • Letra D - Correto. As análises de controle de qualidade passíveis de terceirização poderão ser realizadas pela franqueadora para as franqueadas mediante estabelecimento de contrato entre as partes.

  • a) Jamais! A instalação para manipulação de estéreis tem uma série de requisitos além daqueles observados para outras preparações, tal como a classificação da sala de manipulação com pressão positiva, que deve ser ISO 5 ou 7.

    b) Todo serviço de saúde que gera resíduo deve ter um plano de gerenciamento de resíduos, estabelecido atualmente pela RDC 222/18. A própria RDC 67 dispõe sobre essa obrigatoriedade.

    c) Cada lote de matéria-prima recebida deve vir acompanhado de um certificado de análise, que deve ser arquivado pela farmácia durante 6 meses (em geral) ou 2 anos (para sujeitos a controle especial).

    d) Correto. Teor do princípio ativo, dissolução e análise microbiológica são testes que podem ser terceirizados.

    e) Não há como fazer controle de qualidade em todos os lotes, apenas em amostras.

  • Na letra da lei:

    9. CONTROLE DE QUALIDADE.

    9.1. As matérias-primas utilizadas na preparação de estéreis devem ser submetidas aos ensaios farmacopéicos completos, incluindo identificação, quantificação (teor), impurezas e determinação da biocarga.

    9.2. Os testes de quantificação (teor), impurezas e determinação da biocarga podem ser executados por laboratórios de controle de qualidade terceirizados.

    9.3. O produto estéril pronto para o uso deve ser submetido, além dos previstos no Anexo I, aos seguintes controles:

    a) inspeção visual de 100% das amostras, para verificar a integridade física da embalagem, ausência de partículas estranhas, precipitações e separações de fases;

    b) verificação da exatidão das informações do rótulo;

    c) teste de esterilidade;

    d) teste de endotoxinas bacterianas, exceto para os produtos oftálmicos.

    9.3.1. As amostras para o teste de esterilidade devem ser retiradas, segundo técnicas de amostragem que assegurem a representatividade da amostra, a cada ciclo de esterilização.

    9.4. Todas as análises realizadas devem ser registradas.

    9.5. Ficam dispensadas dos testes de esterilidade e de endotoxinas bacterianas toda preparação estéril, obtida por reconstituição, transferência, incorporação ou fracionamento de especialidades farmacêuticas estéreis, com prazo de utilização de 48 horas e nos casos de administração prolongada (dispositivos de infusão portáteis), desde que a infusão inicie até 30 horas após o preparo, em serviços de saúde.