O contrato de trabalho pode ser definido como o acordo de
vontades, tácito ou expresso, entre empregador e
empregado, em que o empregado se compromete a
trabalhar para o empregador mediante remuneração. A
admissão do empregado é o processo que prevê a livre
estipulação entre as partes, respeitada a legislação
trabalhista, os contratos coletivos e as decisões
administrativas das autoridades competentes, em que se
dá a oficialização da relação de emprego. Para o processo
de admissão, o novo empregado deve apresentar ao
empregador uma série de documentos (Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor, CPF, entre
outros). A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo
trabalhador ao empregador que o admitir, para anotar,
especificadamente, a data de admissão, a remuneração e
as condições especiais, se houver. A Carteira de Trabalho e
Previdência Social deverá ser devolvida ao Trabalhador no
prazo de: