A limitação da jornada de trabalho é consequência da luta
dos trabalhadores visando a períodos de trabalho mais
suportáveis. Compreende-se por jornada de trabalho o
número de horas diárias em que o empregado fica à
disposição do empregador. Emprega-se o termo turno de
trabalho ininterrupto, nesta questão, como a divisão de
horários de trabalho em escala nas quais os trabalhadores
prestam serviços em períodos alternados – manhã, tarde e
noite, em forma de rodízio. Nesses termos, para aqueles
que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, a
jornada de trabalho diária, determinada pela Constituição
Brasileira, salvo negociação coletiva, é de: