a) O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias corridos.
b) GABARITO
c) De fato, a falta do aviso prévio dá ao empregado o direito de receber os salários correspondentes ao período. Porém, esse tempo conta como tempo de serviço.
d) O aviso prévio é um direito irrenunciável! Caso o empregado não queira cumpri-lo, o empregador terá que indenizá-lo (ou seja, pagar o período correspondente).
e) Aviso prévio é um tempo dado para o empregado arranjar outro emprego. Se ele arranjar, não tem porquê continuar com o aviso prévio.
Essa resposta da alternativa D da nossa amiga eu achei confuso!
O aviso prévio pode ser trabalhador ou indenizado. Mas caso o trabalhador opte por não trabalhar no aviso prévio, por vontade do colaborador e não do empregador, esse valor será descontado no valor rescisório.
Agora caso a empresa opte pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador não trabalha, porém recebe integralmente pelos 30 dias.
Logo não é o empregado que decide ou não se deve cumprir no caso de indenização e sim a empresa
cabe ao empregado se demitido pela emprsa, optar por duas opções, redução de 2 horas de sua jornada ou redução de 7 dias corridos