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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
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Vou colocar aqui alguns mnemônicos que tenho.
REIntegração = O cara é Rei, p*c* das galáxias, ele volta metendo os dois pés em quem estava ocupando seu cargo, não quer nem saber.
ReVersão = Ó o V de velho aí...aposentadoria.
ReaDaptação = D de..."doente", incapacidade e etc (ps: a palavra doente foi usada apenas para facilitar o mnemônico, sem choro).
Bons estudos
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Escolhi o filtro "Saúde e Segurança no Trabalho", e olha a questão que apareceu! Entendi foi nada.
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GABARITO: D
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos conceituais acerca de uma das formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/90, mais precisamente a reintegração, cuja definição legal encontra-se no art. 28, caput, de tal diploma:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
Logo, resta claro que a única alternativa correta repousa na letra D.
Gabarito do professor: D