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ID
2426512
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dedicou vários artigos em proteção aos portadores de deficiência, seja no sentido de vedar qualquer tipo de discriminação, seja prevendo ações afirmativas para sua efetiva inclusão na sociedade e, sobretudo, no mercado de trabalho. A reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público para provimento de cargo efetivo é uma decorrência dessa proteção.

É assegurado às pessoas portadoras de deficiência “o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”, reservando-se, para tais pessoas, até ________________ das vagas oferecidas no concurso.

A lacuna é corretamente preenchida por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA "E"


    CF/1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     


    LEI 8.112/90
     
     
    Art. 5°, § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Sintetizando:

     

     

    -Mínimo = 5%

     

    -Máximo = 20%

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • O artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).

  • Vagas asseguradas para PCD em concursos públicos:

    Mínimo: 5%

    Máximo: 20%

  • A questão cobra o conhecimento sobre as cotas para as pessoas com deficiência em concursos públicos. O dispositivo lembrado na questão é o que traz a reserva máxima, veja:

    At. 5º, § 2º, Lei nº 8112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    DICA: Sobre este tema é importante lembrar também que há, ao menos, mais duas normas relevantes que tratam das cotas para a pessoa com deficiência:

    1) A que estabelece um limite mínimo de reserva nos concursos públicos: Art. 1º, § 1º, Decreto nº 9.508/2018 - Ficam reservadas às pessoas com deficiência, NO MÍNIMO, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta. LEMBRAR: esse Decreto revogou o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

    2) A que prevê a reserva no âmbito da iniciativa privada: Art. 93 da Lei nº 8.213/91 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência(...).

    GABARITO: LETRA E